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ID
1602937
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Caso o Governo Federal enfrente uma situação de calamidade pública que alcance grande parte da nossa população, nada obsta que o respectivo Poder Executivo venha, por meio da edição de Medida Provisória, atendidos os requisitos previstos em lei, valer-se da abertura de crédito

Alternativas
Comentários
  • B) 

    3o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Esse tipo de crédito, face a sua natureza, não exige indicação prévia de fonte de recursos e, face a sua urgência, é autorizado e aberto por Medida Provisória no âmbito federal (conforme art. 62 da CF/1988).

  • extraordinário

  • Leu calamidade pública já procure o termo extraordinário.

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.