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LETRA D.
Art. 7º CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além deoutros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculoempregatício permanente e o trabalhador avulso.
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Resposta: d)
Trata-se do disposto no Art. 7º inciso XXXVI : "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso."
Comentando as erradas:
a) Retenção do salário não é contravenção, é crime.
Art. 7º - X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
b) Serviço extraordinário é remunerado com, no mínimo, 50% a mais que o normal.
Art. 7º - XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
c) A licença maternidade tem duração de 120 dias. A paternidade, 5 dias.
Art. 7º - XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
Art. 7º - XIX - Licença-Paternidade, nos termos fixados em lei. + Art. 10º §1 do ADCT - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX da Constituição, o prazo da licença paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
e) O erro está no início da assistência. É desde o nascimento até cinco anos de idade.
Art.7º - XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas.
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A "casca de banana" que a FCC colocou foi a "gravidez da trabalhadora". Por esta questão fica claro que o concurso não é só um teste de conhecimento, mas da capacidade de não cair nas armadilhas.
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Típica questão da FCC. Não mede conhecimento, mas sim a capacidade de "decorar" a lei.
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**mesmo estando escrito "desde o nascimento" a alternativa estaria errada pela banca de acordo com a época ; pois o concurso foi feito em 2006, vigente na época com a idade de até 6 anos.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
apartir de 19 de dezembro de 2006
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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Apenas complementando o comentário da Fernanda, devemos lembrar que a retenção é somente DOLOSA, e não dolosa ou culposa como dispôs a assertiva "a". Vejamos o que nos traz o texto da Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso X:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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ISONOMIA TRABALHISTA, a Constituição Federal se preocupou com a discriminação entre os trabalhadores que apresentam formas diferentes de contratos.Sendo assim, cuidou o texto de impor o tratamento igualitário entre os trabalhadores:
- urbanos e rurais;
- portador de deficiência;
- trabalhador manual, técnico e intelectual;
- trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso;
- não pode, ainda, haver diferenças por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.
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Questão desatualizada:
Letra E
Antiga redação: XXV - assistência gratuita aos filho e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
Nova redação: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Cuidado amigos concurseiros com essas questões, grande abraço.
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Desde a gravidez??? Que alternativa sem lógica, como é que um feto vai pra creche? Só faltava essa mesmo...
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "d". é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV, da CF).
ALTERNATIVA "a" INCORRETA: é direito dos trabalhos urbanos e rurais a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime (não contravenção penal) a sua retenção dolosa (apenas), nos termos do art. 7º, X, da CF.
ALTERNATIVA "b" INCORRETA: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal (art. 7º, XVI, da CF).
ALTERNATIVA "c" INCORRETA: é direito dos trabalhadores urbanos e rurais licença á gestante com duração de 120 dias (art. 7º, XVIII, da CF e licença paternidade nos termos fixados na lei (art. 7º, XIX, da CF).
ALTERNATIVA "e" INCORRETA: assistência gratuíta aos filhos e dependentes desde o nacimento (e não desde a gravidez da trabalhadora), até 5 anos de idade em creches e pré-escolas, nos termos do art. 7º, XXV, da CF, com redação dada pela EC 53/2006.
Fonte: Paulo Lépore.
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letra D.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.