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C)
A classificação funcional-programática evoluiu para classificação funcional e por programas, conforme ensina James Giacomoni (2008),
a classificação funcional associada à classificação por programas vigorou até o exercício de 1999, no caso dos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Federal, e até o exercício de 2001 nos orçamentos municipais. A partir dos referidos exercícios, por determinação de portarias do Governo Federal, retornou-se à classificação por funções e subfunções separada da classificação por programas.38
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As Ações (projeto, atividade ou operação especial) se relacionam com os Programas do PPA, dão suporte a consecução de suas Diretrizes, Objetivo e Metas.
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A classificação Qualitativa das despesas (MTO) se subdivide e:
funcional- assunto do gasto (educação, saúde, transporte...)
institucional- qual a instituição que gasta.
esfera - orçamento fiscal, ou de investimento ou da seguridade social (previstos na loa)
programática- definida no PPA, são programas com serviços, gestão e manutenção como também operações especiais (ações e despesas de agregação neutra que é definido na LOA) . Quanto a ação pode ser projeto, atividade ou operação especial.
LETRA C.