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ID
1602964
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na hipótese de certo Município celebrar contrato de empréstimo por antecipação de receita orçamentária – ARO – com o Banco JMN S/A, à luz das regras previstas na legislação aplicável à espécie, e, ainda, nele constatarem, a título de garantia, os recursos da Municipalidade originários de quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios, certo é que a respectiva garantia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    LRF Art. 40 Parágrafo 1o - A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:


    I - não será exigida contragarantia de órgãos ou entidades do próprio ente;


    II - a contragarantia exigida pela União a Estados ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vincularão de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação vencida.

  • As operações de crédito do tipo ARO sempre têm uma contrapartida orçamentária como garantia da operação. A questão deixou clara que tal operação foi feita de acordo com legislação pertinente.