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ID
160297
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos Políticos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art.14, § 5º, CF. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
  • Comentando as erradas: a) Errado, pois a idade mínima para se eleger Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz é de 21 anos. Detalhe: também é 21 anos a idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.b) Errado, pois o militar que contar com menos de 10 anos será afastado da atividade. Vejamos as regras do art. 14 da CF:§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.c)O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de 15 dias, contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude./b> (Art. 14, §10)d)Errado, pois a lei não se aplicará à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • Todos os chefes de Executivo são amparados por esse dispositivo.
  • ITEM A) A idade mínima para a elegibilidade ao cargo de Prefeito e Juiz de Paz é de vinte e um anos. Para o cargo de Vereador é que é de dezoito anos.ITEM B) o militar elegível, se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. O que consta no ITEM diz respeito aos militares com mais de dez anos.ITEM C) O mandato de quem tenha sido eleito de forma irregular poderá ser impugnado, no prazo de 15 dias contados a partir da diplomação.ITEM D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua aprovação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de publicação.ITEM E) Correto
  • Uma pequena correção quando ao comentário do colega abaixo:

    A questão D apresenta 3 erros:

    "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua aprovação, não se aplicando à eleição que ocorra até seis meses da data de sua publicação."

    O correto é (art. 16):

    "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência."

     

     

  • Letra A:

    Art. 14. § 3º VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    Letra B:

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Letra C:

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

    Letra D: 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

     

    Letra E: CORRETA:

    Art. 14, § 5º.
     

     

     

  • MILICO COM MENOS DE 10 ANOS -----> Caso se candidate vai para inatividade

    MILICO COM MAIS DE 10 ANOS -----> É agregado pela autoridade superior, caso seja eleito passa na posse para a inatividade
  • Desde 1969 não existe mais prefeito no DF e por expressa vedação constitucional não pode ser dividida em municípios. Questão muito mal elaborada!
  • A letra Desta errada no que se refere a sua entrada em vigor, que e na data da sua PUBLICACAO, mas esta correta no seu final, ja que o que so se aplica daqui a um ano, nao se aplica daqui a 6 meses.
  • Alternativa C:

    CF, Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção oufraude. (PALHAÇO TIRIRICA – 15 LETRAS – TEM DIPLOMA?). 


  • GABARITO ITEM E

     

    A)21 ANOS

     

    B)TUDO ERRADO.

    -10 ANOS --> SERÁ AFASTADO

    + 10 ANOS--> SERÁ AGREGADO E PASSARÁ NO ATO DA DIPLOMAÇÃO PARA A INATIVIDADE.

     

    C)15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO

     

    D)ENTRA EM VIGOR --> DATA DA PUBLICAÇÃO

    NÃO SE APLICA--> ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.