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ID
1603222
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme o artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as instituições públicas de educação superior, obedecendo ao princípio da gestão democrática, devem assegurar a existência de órgãos colegiados deliberativos.

Segundo essa Lei, o percentual de ocupação dos assentos por parte dos docentes da instituição, em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentos, bem como da escolha de dirigentes, é de

Alternativas
Comentários
  • Art. 56º.

    As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes