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ID
1603240
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Resolução n° 1, de 8 de junho de 2007, da Câmara do Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), que estabelece as normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, define em seus artigos 4° e 5° a qualificação mínima necessária ao corpo docente. 

Para a Instituição adequar-se a essa normatização, deverá assegurar-se de que, em seus cursos de especialização, pelo menos

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Resolução CNE/CES nº 1/2018 – Pós-graduação Lato Sensu

    Os cursos de especialização deverão ter cada um o seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC). Um documento

    que deverá ser constituído, dentre outros, por:

    .

    matriz curricular, com a carga mínima de 360h, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem

    com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de curso, que contenha

    objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos discentes,

    avaliação e bibliografia;

    .

    composição do corpo docente, devidamente qualificado. Constituído por, no mínimo, 30% de

    portadores de título de pós-graduação stricto sensu (mestres ou doutores);

    .

    processos de avaliação da aprendizagem dos estudantes;