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ID
160330
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos prazos no Código de Processo Civil é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É o que afirma expressamente o art. 186 do CPC:

    "Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor."
  • A)CORRETA: Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.B)INCORRETA:Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.C)INCORRETA: Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.D)INCORRETA: Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.E)INCORRETA: Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • "exclusivamente em seu favor" - Leia-se: aquele que pode potencialmente beneficiar-se com o ato processual a ser praticado dentro dentro de determinado lapso temporal pode renunciar o direito ao prazo.

  • a) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente a seu favor. CORRETO
    Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. 

    b) o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, suspendendo-se, porém, nos feriados. ERRADO
    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. 

    c) não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ERRADO
    Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. 

    d) as partes, de comum acordo, podem prorrogar prazo dilatório, se houver motivo legítimo, mesmo se requerido após o seu vencimento. ERRADO
    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. 

    e) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento. ERRADO
    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 
    ERRADOE 

  • CUIDADO 178 e 181 não existem mais

  • NCPC

    a) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente a seu favor.

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    b) o prazo estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, suspendendo-se, porém, nos feriados.

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais

    c) não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    Art. 218 § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte

    d) as partes, de comum acordo, podem prorrogar prazo dilatório, se houver motivo legítimo, mesmo se requerido após o seu vencimento.

    A prorrogação do prazo deve ser feitas ANTES DO SEU VENCIMENTO. 

    e) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.