SóProvas


ID
160351
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo contratou pistoleiros profissionais para matarem ascendente seu. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Apenas Paulo responderá com o agravante, pois só ele é ascendente da vítima, condição de caráter pessoal que NÃO se comunica para os co-autores e partícipes, pois ela não é uma elementar do crime de homicídio. Vide CP, art. 30 transcrito abaixo: Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  • Circunstâncias são dados acessórios, não fundamentais para a existência da figura típica. Ou seja, se você retirá-las o crime não deixa de existir, apenas será mais ou menos grave. Por exemplo, furto praticado durante o repouso noturno. Se retirarmos a circunstância do repouso noturno, o crime continuará existindo. As circunstâncias podem ser subjetivas (de caráter pessoal) ou objetivas. As primeiras se referem ao agente, como reincidência, o parentesco do autor com a vítima. As objetivas, estão relacionadas ao fato, por exemplo, crime cometido à noite, local público).As elementares são o componente básico da infração penal (estão no caput da infração penal), se retiradas, o crime desaparece -atipicidade absoluta- ou se transforma em outro - atipicidade relativa. Exemplo, no crime de furto, as elementares são: subtrair, coisa alheia móvel e para si ou para outrem. Da leitura do artigo 30 do CP, podemos concluir:As circunstâncias subjetivas JAMAIS se comunicam, sendo irrelevante se o coautor ou partícipe tinha ou não conhecimento delas. As circunstâncias objetivas se comunicam, mas desde que o coautor ou partícipe delas tenha conhecimento. Com relação às elementares, sejam objetivas ou subjetivas, se comunicam mas desde que coautor e partícipe delas tenha conhecimento. Na questão, somente Paulo terá a pena agravada porque o parentesco é uma circunstância de caráter pessoal que NÃO se comunica em hipótese alguma.
  • Não há o tipo:

    "matar, o pistoleiro, pai a mando do filho" ou "auxiliar, ascendente a matar descendente" LOGO, tais circunstâncias pessoais, não são elementares do tipo cometido pelo pistoleiro, respondendo este apenas pelas circunstancias objetivas. quanto as subjetivas, apenas os sujeitos subsumidos ao tipo penal que as instituiem por elas respondem.

    simples perceber, que as circunstancias subjetivas nao se comunicam em regra. dificil entender quando elas são elementares... acredito que é seguindo esse raciocínio, mas aceito auxílio dos colegas. pois estou sem embasamento doutrinário.

  • Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se elementares do crime, nos termos do art. 30 do CP.

  • Gabarito letra D.
    Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Como ascendente é circunstância agravante e não elementar (não faz parte do tipo homicídio), não se comunica.
  • Pessoal ,
    REGRA: são incomunicáveis as circunstâncias pessoais!
    EXCEÇÃO: comunicam-se ,entretanto:
     
        -  As circunstâncias  PESSOAIS + ELEMENTARES + CONHECIDAS ( todas devem estar presentes ao mesmo tempo)
         -  As circunstâncias OBJETIVAS + CONHECIDAS( todas  presentes)
    Conceitos:
    Circunstâncias  pessoais : são as que dizem respeito as qualidades individuais do agente e dos motivos do crime;
    Circunstâncias  objetivas: são as que dizem respeito ao modo ou a maneira de execução do crime;
    Circunstancias elementares: são as que dizem respeito aos pressupostos de existência do crime ou ainda são as que integram o tipo penal.

    Assim,vejamos :
    EXEMPLO 01

    Filha se junta com duas outras pessoas para matar seu pai.
    Ser filha é circunstância:
    - pessoal ( qualidade individual)
    - não elementar( o homicidio pode ser cometido por qualquer pessoa)
    - conhecida( pelas duas outras pessoas)
    Como comunicam-se  as circunst. pessoais + elementares+ conhecidas,aqui a regra é de INCOMUNICABILIDADE!

    EXEMPLO 02
    Paulo armado se reúne com Luiz,não armado, para praticar roubo contra Walber.
    A majorante penal ( arma) é circunstância:

    - objetiva
    - conhecida ( por luiz)
    Aplica-se a regra da COMUNICABILIDADE e a majorante também incidirá ao não armado!

    EXEMPLO 03
    Funcionário público se reúne com seu primo para subtrair patrimônio de repartição onde trabalha.
    Ser funcionário público é circunstância:
    - pessoal
    - elementar
    - conhecida
    A regra é da  COMUNICABILIDADE.O primo do funcionário público também responderá por peculato.

    =)

  • Concurso de agentes:
    Circunstâncias incomunicáveis (art. 30, CP): as circunstâncias incomunicáveis são circunstâncias ou fatos do crime, de natureza objetiva ou subjetiva, que não interferem em sua configuração, isto porque são acidentais ou circunstanciais, mas não são essenciais.

    Em regra, as circunstâncias objetivas ou reais são sempre comunicáveis, como, por exemplo, o modo de execução do crime, a ocasião, o tempo, o lugar, etc. (ex.: uso de chave falsa).

    Por outro lado, a rigor, as circunstâncias subjetivas ou pessoais são incomunicáveis, como, por exemplo, os motivos determinantes do crime (só o marido tinha motivo torpe, ciúmes, para matar a esposa), as condições pessoais dos autores, exceto quando essas condições pessoais fizerem parte da própria estrutura do crime, como, por exemplo, a qualidade de funcionário público no crime de peculato, ou no caso de infanticídio.
  • Não acredito que eu errei isso novamente. Essa questão é tão simples. Se a circunstância é pessoal, não se comunicará, exceto se for elementar do crime. O conhecimento ou ignorâncias dos coautores ou partícipes não altera essa situação. Na questão, matar o ascendente de Paulo, será o mesmo que matar qualquer outra pessoa. Ou seja, não haverá agravante para os outros senão Paulo. Jesus. Espero que nunca mais eu erre isto.
  • Não constitui elementar do delito de homicídio o fato de ser descendente da vítima. Daí, não há que se falar em agravante para todos, mas apenas para o autor intelectual (mandante). 

  • GAB D GALERA!

    FICAR LIGADO POIS, AS CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS JAMAIS SE COMUNICAM,MAS A OBJETIVAS SIM ,CASO A PESSOA SAIBA.

    AGORA NAS ELEMENTARES,AS SUBJETIVAS SE COMUNICAM SE A PESSOA SOUBER.

    ELEMENTAR ESTÁ NO CAPUT, CIRCUNSTÂNCIAS SÃO ACESSÓRIOS,VEM LOGO ABAIXO DO CAPUT.

    ESPERO AJUDAR!

    FORÇA!

  • Apenas aprofundando e argumentando umas brisas minhas:

    Levando em conta apenas os dados da questão, desde que os executores tivessem conhecimento de que a vítima se tratava do pai do mandante, nada iria impedir que esse fato fosse levado em conta no momento da dosimetria em sua primeira fase (art. 59) para exasperar a pena, isso porque certamente assassino que mata nessas circunstâncias (um pai/mãe a mando de um filho) apresenta maior grau de reprovação em sua conduta do que assassino que mata vítima que não possui nenhum laço familiar com o mandante do crime.

    Claro que devemos nos ater aos fatos e por isso me pautei apenas nos dados superficiais da questão, o fato da vítima ser pai/mãe do mandante poderia, por outro lado, ser uma circunstância judicial positiva, p ex. um pai que estuprava seu filho e este contrata assassinos para executá-lo, nesse caso o juiz poderia ate levar em conta esse fato para dizer que a conduta do assassino é menos reprovável, desde que o assassino soubesse de tudo, claro.

  • Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Circunstâncias agravantes

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    __________________________________

    COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTARES (ART. 30)

    # CIRCUNSTÂNCIAS (majorantes, minorantes, agravantes e atenuantes)

    CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS SE COMUNICAM

    CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS NÃO SE COMUNICAM

    # ELEMENTARES (palavras-chave do tipo penal)

    ELEMENTARES (OBJ. OU SUBJ.) SE COMUNICAM, DESDE QUE SEJAM CONHECIDAS

    __________________________________

    AGRAVANTES OBJETIVAS

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:       

    II - ter o agente cometido o crime:

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;

    AGRAVANTES SUBJETIVAS

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:       

    II - ter o agente cometido o crime:

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    ____________________

    NÃO ENCONTREI REFERÊNCIAS SOBRE O RESTO.

    I - a reincidência;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

  • Gab D.

    Circunstâncias de caráter pessoas não se comunicam, salvo quando elementares do crime.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.