Pessoal ,
REGRA: são incomunicáveis as circunstâncias pessoais!
EXCEÇÃO: comunicam-se ,entretanto:
- As circunstâncias PESSOAIS + ELEMENTARES + CONHECIDAS ( todas devem estar presentes ao mesmo tempo)
- As circunstâncias OBJETIVAS + CONHECIDAS( todas presentes)
Conceitos:
Circunstâncias pessoais : são as que dizem respeito as qualidades individuais do agente e dos motivos do crime;
Circunstâncias objetivas: são as que dizem respeito ao modo ou a maneira de execução do crime;
Circunstancias elementares: são as que dizem respeito aos pressupostos de existência do crime ou ainda são as que integram o tipo penal.
Assim,vejamos :
EXEMPLO 01
Filha se junta com duas outras pessoas para matar seu pai.
Ser filha é circunstância:
- pessoal ( qualidade individual)
- não elementar( o homicidio pode ser cometido por qualquer pessoa)
- conhecida( pelas duas outras pessoas)
Como comunicam-se as circunst. pessoais + elementares+ conhecidas,aqui a regra é de INCOMUNICABILIDADE!
EXEMPLO 02
Paulo armado se reúne com Luiz,não armado, para praticar roubo contra Walber.
A majorante penal ( arma) é circunstância:
- objetiva
- conhecida ( por luiz)
Aplica-se a regra da COMUNICABILIDADE e a majorante também incidirá ao não armado!
EXEMPLO 03
Funcionário público se reúne com seu primo para subtrair patrimônio de repartição onde trabalha.
Ser funcionário público é circunstância:
- pessoal
- elementar
- conhecida
A regra é da COMUNICABILIDADE.O primo do funcionário público também responderá por peculato.
=)
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
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COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E ELEMENTARES (ART. 30)
# CIRCUNSTÂNCIAS (majorantes, minorantes, agravantes e atenuantes)
CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS SE COMUNICAM
CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS NÃO SE COMUNICAM
# ELEMENTARES (palavras-chave do tipo penal)
ELEMENTARES (OBJ. OU SUBJ.) SE COMUNICAM, DESDE QUE SEJAM CONHECIDAS
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AGRAVANTES OBJETIVAS
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
AGRAVANTES SUBJETIVAS
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
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NÃO ENCONTREI REFERÊNCIAS SOBRE O RESTO.
I - a reincidência;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.