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LETRA B
LEI 8666
Art. 3
o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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A licitação é um procedimento administrativo de seleção, para a aquisição de bens, serviços, compras, entre outros, por meio do qual seleciona-se a PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração pública, assegurando-se o princípio da ISONOMIA e do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.Lembrando-se que o administrador público não pode jamais, sob o pretexto de selecionar a proposta mais vantajosa, desatender, por exemplo, ao princípio da isonomia, igualdade material, selecionando quem ele quer contratar. É obrigatória a observância de todos os objetivos da licitação conjuntamente. Justamente por isso, existem alguns benefícios diferenciados para produtos manufaturados e serviços produzidos atendendo a requisitos normativos brasileiros (direito público subjetivo, uma vez estando previamente previsto em edital, à certa margem de preferência, até 25%, em licitações), bem como as microempresas e empresas de pequeno porte, que têm diversos benefícios previstos na lei 8666. Essas previsões visam atender a um dos objetivos da licitação, qual seja ASSEGURAR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
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Letra (b)
Na lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, “Licitação – em suma
síntese – é um certame que as entidades governamentais devem promover e
no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar
determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta
mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na idéia de
competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham os
atributos e aptidões necessários ao bom cumprimento das obrigações que
se propõem assumir”.(MELLO, Curso de Direito Administrativo, 2004. p.
483.)
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GAB: B
Questão muito boa para se praticar.
Fé e Foco!!!
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Tá lá! É só observarmos ás disposições iniciais da lei 8666/93. A margem de acerto está nas assertivas A e B, mas notamos que a letra B apresenta bem mais artefatos teóricos diante do enunciado. Se você stiver estudando com bom nível, você vai acertar essa. Boa questão!
Gab: B.
Bons estudos, que à força esteja com vocês.
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GABARITO: B
Lembrando que a melhor proposta (mais vantajosa) nem sempre é a mais barata.
Bons estudos.
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kkkk é fod#! #choremos
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É osso....
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mas tbm pode dar margem para ser retratável depois de oferecida e antes de recebida. é pra fuder o concurseiro.
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mas tbm pode dar margem para ser retratável depois de oferecida e antes de recebida. é pra fuder o concurseiro.
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NEGADO , SE O MP RECEBEU VC PODE SE RETRATAR DE BOA , DEPOIS QUE ELE OFERERCEU AO JUIZ JA ERA !