ID 160381 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2006 Provas FCC - 2006 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados Disciplina Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ Assuntos Regimento Interno Tribunal Regional Federal da 1ª Região O Tribunal Regional Federal da 1ª Região compõe-se de Alternativas onze ministros nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. dezoito desembargadores federais, dentre os quais um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal. vinte e cinco desembargadores federais nomeados pelo Presidente do Senado Federal, sendo um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. vinte e sete juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo vinte e um entre juízes federais, três entre advogados e três entre membros do Ministério Público Federal. trinta e três juízes vitalícios, sendo um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Regional Federal. Responder Comentários Art. 1º O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede na Capital Federal e jurisdição no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, da Bahia, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, Minas Gerais, do Pará, Piauí, de Rondônia, Roraima e do Tocantins, compõe-se de vinte e sete (27) juízes vitalícios, nomeados pelo presidente da República, os quais terão o título de desembargador federal, sendo vinte e um entre juízes federais, três entre advogados e três entre membros do Ministério Público Federal, com observância do que preceitua o art. 107 da Constituição Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é composto de 27 (vinte e sete) Juízes vitalícios (Desembargadores Federais) nomeados pelo Presidente da República, sendo estes 27 Desembargadores assim distribuídos, de acordo com a origem:21 (vinte e um) entre JUIZES FEDERAIS (de 1º grau)03 (três) ADVOGADOS03 (três) MEMBROS DO MINISTERIO PÚBLICO (MPF) Esta previsão do Regimento Interno respeita a regra constitucional do art. 107 da CF-88, que determina parâmetros numéricos/proporcionais da quantidade de Juízes Federais, Advogados e Membros do Ministério Público Federal (MPF):1/5 (um quinto) – dentre Advogados e Membros do MPF com + de 10 ANOS de efetiva atividade profissional/carreira 4/5 (quatro quintos) - dentre Juízes Federais promovidos por antiguidade e merecimento, alternadamente, com + 5 ANOS de exercícioDos 27 Membros do TRF1, 1/5 equivale a 5,4, que foram arredondados para 6 (seis). Dos 6, 3 (três) são oriundos da Advocacia e 3 (três) do MPF.