QUESTÃO DESATUALIZADA
Nova competência do plenário:
Da competência do Plenário Art. 9º Compete ao Plenário:
I – dar posse aos membros do Tribunal;
II – eleger o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional para mandato de dois anos, observando, preferencialmente, a ordem de antiguidade, vedada a recondução, bem como dar-lhes posse;
III – escolher as listas tríplices dos candidatos à composição do Tribunal na forma preceituada nos arts. 93 e 94 da Constituição Federal;
IV – votar as emendas ao Regimento Interno;
V – aprovar o Regimento Interno da Corregedoria Regional;
VI – aprovar o Regimento Interno das turmas recursais e dos Juizados Especiais Federais;
VII – aprovar a outorga de condecorações.
Compete ao Plenário:
-Listas tríplices dos canditados à composição do Tribunal;
-Eleger o presidente, vice e corregedor;
-Posse aos Membros do Tribunal;
-Aprovar e votar as emendas ao Regimento Interno do Tribunal e Corregedoria;
-Aprovar e outorga de conderações.
Ou seja, nenhuma destas competências descritas na questão faz parte da competência do Plenário.
Bons Estudos ;)