SóProvas


ID
160393
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

As Sessões do Plenário, quando ausentes o Presidente e o Vice-Presidente, serão presididas pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 58.   Na ausência do presidente, presidirão a sessão, sucessivamente, o vice-presidente, o corregedor regional e, em sua ausência, o desembargador federal mais antigo no Tribunal.
  • Art. 58.    Na ausência do presidente, presidirão a sessão, sucessivamente, o vice-presidente, o corregedor REGIONAL e, em sua ausência, o desembargador federal mais antigo no Tribunal.

    Bom, sou leigo em regimento do TRF primeira vez que estudo, mas segundo o artigo 58 fala em corregedor REGIONAL!! nao tem diferença entre REGIONAL e Geral? eu entraria com recurso optando pela alternativa "B" pois p mim na minha opiniao tem diferença entre Corregedor GERAL e Regional!

    Só minha opiniao! allguem concorda?

    Abraços! e vamos aos estudos!!!
  • De fato a lei fala de CORREGEDOR REGIONAL! Não GERAL...
    Com certeza, daria um belo recurso!

  • Com certeza daria um super recucrso em razao do criterio usado pela FCC da literalidade da lei. Eu assinalei a B, " desembargador federal mais antigo", justamente porque nao há no TRF corregedor geral e sim REGIONAL.
  • De fato a letra 'E' esta errada, pois no TRF existe é Corregedor Regional, tornando a única auternativa verdadeira letra 'B'. 
    Corregedor Geral é do STJ
    Questão passível de anulação
     
    Art. 1º - A Corregedoria-Geral é o Órgão do Conselho da Justiça Federal 
    encarregado de exercer, com o  apoio da Secretaria  do Conselho, a fiscalização dos 
    órgãos setoriais e seccionais da Justiça Federal, diligenciando no sentido do
    cumprimento das normas de procedimentos expedidos pelo órgão central. 
    Art. 2º - A Corregedoria-Geral  é  exercida por um Corregedor-Geral,
    eleito  entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na forma e pelo tempo
    previstos nos Regimentos Internos do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da
    Justiça Federal.
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL  PORTARIA Nº 01, DE 25 DE MARÇO DE 1991
  • Não há corregedor geral, mas sim corregedor regional, o que suscita dúvida e portanto recurso quanto à letra B
  • ERA CORREGEDOR GERAL, NÃO É MAIS. FOI ALTERADO E HOJE É CORREGEDOR REGIONAL.