De fato a letra 'E' esta errada, pois no TRF existe é Corregedor Regional, tornando a única auternativa verdadeira letra 'B'.
Corregedor Geral é do STJ
Questão passível de anulação
Art. 1º - A Corregedoria-Geral é o Órgão do Conselho da Justiça Federal
encarregado de exercer, com o apoio da Secretaria do Conselho, a fiscalização dos
órgãos setoriais e seccionais da Justiça Federal, diligenciando no sentido do
cumprimento das normas de procedimentos expedidos pelo órgão central.
Art. 2º - A Corregedoria-Geral é exercida por um Corregedor-Geral,
eleito entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na forma e pelo tempo
previstos nos Regimentos Internos do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da
Justiça Federal.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL PORTARIA Nº 01, DE 25 DE MARÇO DE 1991