SóProvas


ID
1604059
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito do princípio da adjudicação compulsória indica que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Conforme Marcelo alexandrino e Vincente paulo (23 ed, p655)

    Adjudicação obrigatória ao vencedor

    Em matéria de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    Demais alternativas:
    A) Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório
    C) Princípio do Julgamento objetivo
    D e E) Princípios da Probidade e moralidade administrativa

    bons estudos

  • Falou-se em ADJUDICAÇÃO, entenda: o cara venceu a licitação e a este deve ser atribuído o prêmio. 

    Perde tempo com isso não. Isso questão pra não zerar a prova.

    Pra cima galera!

    Uhuuuuuuuuuuu

  • Princípio da adjudicação compulsória.

    Esse mandamento perfaz a ideia de que a administração não poderá atribuir o objeto licitado à outrem que não o vencedor da licitação. Entretanto, a Administração não tem obrigação de contratar pois ao final da licitação pode existir causas extintivas do interesse público em contratar. Na mesma esteira, o adjudicatário não possui direito subjetivo a ser contratado.
  • Letra (b)


    Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (1989:244), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.

  • Entendimento do CESPE no TCU 2015 [ SEU POSICIONAMENTO - ESSA QUESTÃO É COPIA E COLA ] 



    PRINCIPIO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
    "Dado o princípio da adjudicação compulsória, a administração não pode, concluída a licitação, atribuir o objeto desse procedimento a outrem que não o vencedor."


    GABARITO "B"
  • Adjudicação = conceder a posse

  • A. Vinculação ao instrumento convocatório

    B. Adjudicação

    C. Julgamento Objetivo

    D. Probidade e Moralidade

    E. Impessoalidade

  • Colegas, atenção!

    Alguns comentários citam erroneamente a alternativa A como Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

    No entanto, a alternativa alude ao Princípio do Julgamento Objetivo, pois este trata do julgamento das propostas vinculado às regras do edital, quais sejam os tipos de licitação.

    De fato, a diferença é sutil e de maneira alguma quero destacar o erro dos colegas, mas apenas cooperar para os nossos estudos.

  • Princípio da Adjudicação Compulsória


    Segundo esse princípio, tanto a Administração Pública, mas especialmente ela, como também os licitantes devem respeitar as regras constantes do edital ou da carta convite.

    A adjudicação do objeto da licitação é um ato declaratório por meio do qual a Administração declara que o objeto da licitação é direito do vencedor, ou seja, caberá à Administração declarar que a obra a ser realizada ficará a cargo do vencedor da licitação.

    Cuidado, a adjudicação – ato declaratório – não se confunde com o contrato.

    De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, caberá, necessariamente, adjudicar o objeto da licitação ao vencedor. Então, pode-se afirmar que este, o vencedor, tem direito à adjudicação.

    Assim, a Administração fica impedida, concluído o procedimento licitatório, de atribuir o objeto a outro que não o legítimo vencedor. Exceções existem. Observe:

    Salvo se:

    1)- houver desistência expressa do vencedor ou

    2)- se este não firmar o contrato no prazo prefixado.


    Mas, cuidado, a adjudicação compulsória não significa que o vencedor terá direito ao contrato.

    Da adjudicação compulsória algumas consequências surgem. Vejamos:

    A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (artigo 50 da Lei de Licitações).

    Ademais, em razão da adjudicação compulsória, a Administração Pública não poderá realizar nova licitação enquanto for válida a licitação anterior.

  • GABARITO B

     

    Segundo Hely Lopes Meirelles (1989:244), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor

  • Gabarito: B

    Adjudicação Compulsória - - - Atribuir

  • Comentários:

    a) ERRADA. A alternativa diz respeito à vinculação ao instrumento convocatório, princípio que estabelece que o respectivo edital é a “lei” da licitação, obrigando os licitantes e a própria Administração.

    b) CERTA. O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, assine o contrato com o segundo colocado ou com outra empresa qualquer: o contrato deve ser assinado com o adjudicatório, isto é, com o vencedor da licitação, conforme previsto no Art. 50 da Lei 8.666/1993:

                     Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    c) ERRADA. O preceito apresentado diz respeito ao princípio do julgamento objetivo, que preceitua que não pode haver avaliação subjetiva das propostas. O princípio está gravado na Lei 8.666/1993 nos seguintes termos:

                     Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    d) ERRADA. Apesar de a Administração, em toda a sua atuação, obrigar-se a agir de forma, lícita, justa e honesta, esses imperativos não são a definição de adjudicação.

    e) ERRADA. Idem ao comentário da alternativa “d”.

    Gabarito: alternativa “b”   

  • Já que ninguém mencionou o dispositivo então vou ajudar.

    Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    Esta é uma aplicação do princípio da adjudicação compulsória ao vencedor.

    ▪ A adjudicação não gera direito automático à assinatura do contrato, mas impede que a administração assine o contrato com terceiros que não o vencedor da licitação.

    Gabarito Letra B