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MAZZA (2014) — As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.
A prova de Defensor Público/BA considerou INCORRETA a assertiva: “O rol de hipóteses de inexigibilidade previsto no art. 25 da Lei federal n. 8.666/93 é taxativo”.
A prova da OAB/RJ considerou CORRETA a assertiva: “A inexigibilidade da licitação decorre da inviabilidade de competição verificada no caso concreto”.
Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada, à medida que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa além da contratação direta.
A prova de Procurador do Estado/RN considerou INCORRETA a afirmação: “Na inexigibilidade de licitação a competição é perfeitamente possível, sendo opção discricionária do administrador a não realização do certame licitatório. Nas hipóteses de dispensa de licitação é impossível realizar-se o procedimento licitatório”.
De acordo com o art. 25 da Lei n. 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
A prova de Procurador do Estado/RN considerou CORRETA a afirmação: “Na dispensa de licitação existe possibilidade de competição. A licitação deixa de ocorrer por opção discricionária do administrador. Na inexigibilidade a competição é inviável, porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração”.
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Gabarito Letra E
Hipóteses de Inexigibilidade previstas na L8666 (Art. 25):
1) Fornecedor Exclusivo
2) Serviços técnicos de natureza singular (Art. 13). EXCEÇÃO: serviços de publicidade e divulgação
3) Profissional do setor artístico
bons estudos
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Quem ainda não fixou esse conceito de inexigibilidade para contratação de algo relacionado ao setor artístico, desde que consagrado pela crítica ou pela opinião pública, trate de decorar, tem muitas questões sobre o mesmo assunto
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Há inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.
A Lei 8.666/1993, no seu art. 25, apresenta uma lista EXEMPLIFICATIVA de situações em que a licitação é inexigível:(...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada OU pela opinião pública.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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LICITAÇÃO:
DISPENSADA - Hipóteses de Alienação de Bens Imóveis na Lei 8666, Art. 17 inc. I (é exceção). Regra: Licitação modalidade Concorrência Pública (e Avaliação prévia/Autorização Legislativa). Hipóteses de Alienação de Bens Móveis na Lei 8666, Art. 17 inc. II (é exceção). Regra: Licitação modalidade Leilão (e Avaliação prévia/Autorização Legislativa).
DISPENSÁVEL - Hipóteses Taxativas (sua maioria na Lei 8666, Art. 24).
INEXIGÍVEL - Inviabilidade de competição (rol exemplificativo na Lei 8666, Art. 25)
DISPENSADA X DISPENSÁVEL:
DISPENSADA - A lei dispensa a realização da licitação. Não existe
discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse
juridicamente possível, a situação está dispensada.
DISPENSÁVEL - A lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível,
mas a Lei autoriza a Administração, segundo critérios de oportunidade e
conveniência, a dispensar sua realização.
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artigo 25, III da lei 8.666
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o artista é inexigível
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GABARITO: E
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GABARITO: E.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.