-
Resposta: d.
A Comissão de Ética não aplica a penalidade de suspensão. Aplica a de censura, conforme está previsto no decreto 1171:
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura esua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seusintegrantes, com ciência do faltoso.
-
Decreto 1.171
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
-
Para matar questoes de penalidades quando se tratar do Codigo de Etica, lembrem-se: A unica pena prevista no Codigo de Etica e a de Censura. Qualquer outra, advertencia, suspensao, demisao... tem que abrir sindicancia ou PAD e que decidira e a autoridade julgadora, nada haver com comissao de etica.
-
Neto Arcanjo
distruiu... toma um joiinha ai...mando veh!
-
Muito bom seu comentário Neto Arcanjo joinha meu também
-
Comissão de Etica = CE de censura kk nunca erro
-
GABARITO: ALTERNATIVA ''D''
O Código de Ética (Decreto n.º 1.171/94) estabelece, em seu capítulo III, inciso XXII, que, ''A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrante, com ciência do faltoso''.
Portanto, vislumbra-se que a única penalidade a ser aplicada pela Comissão de Ética é a de censura, não cabendo decidir pela pena de suspensão do servidor público.