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ID
160471
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o conceito de ato administrativo, analise as afirmações a seguir.

I - É aceitável considerar que a competência do órgão, para a prática do ato administrativo, é um dos pressupostos necessários para a sua validade.

II - É razoável acompanhar parte da doutrina que assente na existência de atos da administração e atos administrativos, sendo estes últimos tipicamente estatais.

III - A competência, para prática de atos administrativos em processos, é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo excepcional a sua delegação.

IV - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

V - É razoável considerar como inválidos os atos totalmente vinculados produzidos por funcionário em estado de loucura, mesmo que a decisão tomada haja sido idêntica àquela que a lei antecipadamente impunha como a única admissível.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETA. A Competência é segundo a doutrina majoritária é elemento, requisito ou pressuposto de válidade para a prática de atos administrativos. Elemento vinculado indispensável a validade do ato.

    II- CORRETA. Distinção clássica entre atos da administração, regidos preponderantemente por normas de Direito privado, evidenciando a relação da administração com particulares (EX: abertura de conta bancária) e atos administrativos, regidos sempre por normas de Direito público.

    III- Correta. Pegadinha. Pode confundir-se com recursos, estes sim indelegáveis. No mais trata-se das regras gerais de competência para atos administrativos.

    IV- Princípio da Informalidade. Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senãoquando a lei expressamente a exigir. lei 9784

    V- Ato anulável que pode ser convalidado.
  • Info. IIIArt. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Info. IV:Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
  • Essa aqui eu errei só por causa daquela palavrinha "excepcional", no item III.....

    Ora, se praticamente todas as competências administrativas podem ser delegadas, com exceção da Edição de Atos Normativos, da decisão de recursos administrativos e da competência exclusiva, não sei porque a possibilidade de delegação seria a exceção, em vez da regra.

    Essa questão só está certa pela letra da Lei do Processo Administrativo Federal, Lei 9784, que diz em seu art.11, caput :

    "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    Entretanto, inclusive pela letra da Lei, essa questão é discutível, pois o art. 12 da mesma Lei, permite a interpretação no sentido contrário ao dispositivo acima, dizendo:

    "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    Ou seja, a Lei primeiro dá a enteder que a indelegabilidade é regra...... e depois diz que salvo vedação legal as competências administrativas podem ser delegadas.....

    Na minha modesta opinião, pra acertar uma questão dessas é necessário além de estudo, um pouquinho de sorte.....

    Ou estou errado? Haveria uma luz no fim do túnel? Obrigado!
  • Cuidado. Quando as bancas perguntam se é exepcional a delegação elas usam sentidos diferentes. 

    Exepcional = não é usual. Certo.

    Exepcional = a lei diz que a regra é não permitir a delegação. Errado.

    Somente lendo mente de examinador para saber....

    Bons Estudos!
  • Acertei a questão, mas em material do Ponto dos Concursos, professor Edson Marques, verifiquei que o mesmo considera errado afirmar que a delegação é ato excepcional... e agora não sei se é ou não é!!!

     

  • Erro do item V: substituir "razoável" por "obrigatório".
  • V - Se o ato era vinculado ( único comportamento previsto em lei e não havia margem de discricionariedade para atuação do administrador) e o ato foi realizado da maneira prevista antecipadamente na lei logo, o ato atingiu sua finalidade sendo irrazoável sua invalidação.

  • SOBRE O ITEM V:

    V - É razoável considerar como VÁLIDOS os atos totalmente vinculados produzidos por funcionário em estado de loucura, mesmo que a decisão tomada haja sido idêntica àquela que a lei antecipadamente impunha como a única admissível. 

    Se o funcionário LOUCO fez justamente a única coisa que a lei determinava, NÃO tem por que considerar o ato inválido!!
  • V - É razoável considerar como inválidos os atos totalmente vinculados produzidos por funcionário em estado de loucura, mesmo que a decisão tomada haja sido idêntica àquela que a lei antecipadamente impunha como a única admissível. 

    Supondo que o funcionário seja competente (a afirmação não revela isto), ele seria incapaz por se encontrar em estado de loucura. Desta forma, seu superior hierárquico poderia avocar os atos e convalidá-los, para sanar o vício de competência (agente competente, porém incapaz).

    Desculpem, mas não sei se este meu raciocínio está correto, já que não há nenhum comentário anterior abordando este tema.

    Quem souber esclarecer melhor, todos agradecemos!

  • I - É aceitável considerar que a competência do órgão, para a prática do ato administrativo, é um dos pressupostos necessários para a sua validade.

    I. CORRETA  - são cinco os requisitos que balizam a formação do ato administrativo, quais sejam, competência,  finalidade, forma, motivo e objeto. Os requisitos são cumulativos isso quer dizer para que o Adm. profira um ato válido todos eles devem ser observados ao revés o ato será inválido.

     

    II - É razoável acompanhar parte da doutrina que assente na existência de atos da administração e atos administrativos, sendo estes últimos tipicamente estatais.

    II. CORRETA - Realmente há a existências de atos da administração e atos administrativos e no final a questão diz “ sendo estes últimos (ATOS ADMINISTRATIVOS) tipicamente estatais”.

    Necessário observar que apesar de ser TIPICAMENTE estatal nem todo ato praticado pelos administradores se enquadra como ato administrativo. Tais atos que não há esse enquadramento são considerados atos DA administração. vejamos o que diz a questões:

    A prova da OAB Nacional/2007.3 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Existem atos praticados pelos administradores públicos que não se enquadram como atos administrativos típicos, como é o caso dos contratos disciplinados pelo direito privado”.

    Entretanto, no que tange atos administrativos esses são considerados de direito público. 

     

  • III - A competência, para prática de atos administrativos em processos, é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, sendo excepcional a sua delegação.

    Ill: correta- a competência consiste no poder atribuído pela  lei e nos limites por ela dados ao agente da Administração para o  desempenho específico de suas funções. Sendo um requisito de ordem pública é, a princípio, intransferível e improrrogável pela  vontade dos interessados, só podendo ser avocada ou delegada  caso o permitam as normas reguladoras da Administração;

     

    IV - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    IV: correta- art. 22 da Lei n° 9.784/1999, vejamos: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    V - É razoável considerar como inválidos os atos totalmente vinculados produzidos por funcionário em estado de loucura, mesmo que a decisão tomada haja sido idêntica àquela que a lei antecipadamente impunha como a única admissível.

    V: incorreta- tratando-se  de ato plenamente vinculado, isto é, de ato cuja integridade de seus elementos já foi previamente  definida pela lei, não sendo dado ao administrador qualquer margem de liberdade para a  expressão  volitiva em sentido diverso, não cabe anulação do ato praticado  pelo servidor em estado de loucura, caso esse tenha sido praticado  nos exatos termos já definidos na lei.  

     

  • Questão ridícula, exige mais interpretação do que conhecimento; e dizer que a delegação é excepcional é inaceitável por várias razões, basta ler o decreto lei n.  200/67. A delegação é a regra:

    Art. 12 da lei n. 9784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".

  • A doutrina diverge quanto à denominação e a quantidade de requisitos necessários à validade do ato administrativo. Há, basicamente, dois posicionamentos preponderantes:

    1.   A visão tradicional, encabeçada por Hely Lopes Meirelles, que tomando por base o artigo 2˚ da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular), divide o ato administrativo em 5 requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

    2.A visão moderna, desenvolvida por Celso Antônio Bandeira de Mello que entende serem 6 os pressupostos de validade do ato 

    I - É aceitável considerar que a competência do órgão, para a prática do ato administrativo, é um dos pressupostos necessários para a sua validade. CORRETO

  • Errei pq interpretei EXCEPCIONAL como se EVENTUAL