-
RESPOSTA
LETRA C
-
Item II - Somente haverá ingresso de servidores federais, nas atividades das agências reguladoras, por meio de concurso público.
Errado:
Lei 10871 - art. 30 - § 1º - A contratação de pessoal de que trata o caputdeste artigo dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitae sem prejuízo de outras modalidades que, a critério da entidade contratante, venham a ser exigidas. --
Item III - Os servidores temporários, nas agências reguladoras, podem ser nomeados para quaisquer funções, inclusive para os cargos comissionados técnicos.
Errado:
Lei 10871 - Art. 33. Os Cargos Comissionados Técnicos são de ocupação privativa de servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo, de servidores do Quadro de Pessoal Específico e do Quadro de Pessoal em Extinção das Agências Reguladoras.
-
Item IV:
LEI No 10.871
Art. 14. A investidura nos cargos efetivos de que trata o art. 1o desta Lei dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso de graduação em nível superior ou certificado de conclusão de ensino médio, conforme o nível do cargo, e observado o disposto em regulamento próprio de cada entidade referida no Anexo I desta Lei e a legislação aplicável.
§ 6o Fará parte obrigatória do concurso, para os cargos referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o desta Lei, curso de formação específica, com efeito eliminatório e classificatório.(Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)
-
O ítem IV também está errado pois, como postou a colega acima, são apenas os cargos dos incisos I a IX e XIX do art 1º que farão, obrigatoriamente, curso de formação específica.
Esses cargos são todos de nível superior, mas existe ainda o Analista Administrativo (ítem XVII), também de nível superior, que não está obrigado a fazer o curso de formação.
A questão diz "compulsório para os servidores ingressantes nas carreiras de nível superior nas agências reguladoras". O ítem fica errado porque o Analista Administrativo também é de nível superior mas está fora dessa obrigatoriedade.
Caberia recurso.
Bons estudos pessoal!
-
Perfeito comentário, Anita! Esse detalhe não pode passar desapercebido, vamos ter mais atenção galera!
-
Mas em nenhum momento falou que era para TODOS os servidores de nível superior.
-
Errei a questão por causa do item IV, que penso também não estar correto por conta do cargo de Analista Administrativo (nível superior), conforme citado acima, que não faz curso de formação. Pesquisei agora a fim de verificar se a questão foi anulada. Resultado: a banca NÃO ANULOU a questão.
Essa questão foi a 28 da prova. Foram anuladas apenas as questões 21 e 26.
Bons estudos!
-
Há outra forma de julgar como FALSO o item II.
LEI 10.871 / 2004
Art. 27. As entidades referidas no Anexo I desta Lei (Agências Reguladoras) somente poderão requisitar servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública para o exercício de cargos comissionados, observado o disposto no art. 33 desta Lei.
Assim, é possível que uma Agência Reguladora requisite servidor de outro órgão ou entidade, desde que para exercício de cargo comissionado, o que torna possível o ingresso de servidores federais (requisitados pelas Agências e cedidos pela Adm. Pública) nas atividades das agências reguladoras, sem necessidade de concurso público.
-
Da afirmação ...cursos de formação só serão compulsórios para os servidores ingressantes nas carreiras de nível superior... se podem extrair duas conclusões (cumulativas!):
1) serão compulsórios somente para servidores de nível superior;
2) serão compulsórios para todos os servidores de nível superior.
Essa segunda conclusão é inafastável, pois o artigo definido os define servidores como todos os servidores.
Portanto, está errada, como disse a Anita, e o gabarito seria "a", e não "c".
-
Boa tarde,
Estou com uma dúvida quanto ao item II....
Nos artigos referentes à contratação de temporários, sempre há a limitação até o dia 31 de dezembro de 2005.
Dessa forma, podemos dizer que as Agências Reguladoras não podem mais contratar nenhum temporário?
Também gostaria de saber se alguém identificou o fundamento do item I.
Att.,
Ana.
-
Comento:
Item II - Errado: Art. 30. As Agências Reguladoras
referidas no Anexo I desta Lei, a partir da publicação desta Lei, poderão
efetuar, nos termos do art. 37, IX, da Constituição, e observado o disposto na Lei no 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, contratação por tempo
determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, do pessoal TÉCNICO IMPRESCINDÍVEL
ao exercício de suas competências institucionais. (...) § 1º - A contratação de pessoal de que trata
o caput deste artigo dar-se-á mediante
processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise
de curriculum vitae sem prejuízo de outras modalidades que, a critério
da entidade contratante, venham a ser exigidas.
Item III Errado:Lei
10871 - Art. 33. Os Cargos Comissionados
Técnicos são de ocupação privativa de servidores ocupantes de cargos
efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo, de servidores do Quadro de Pessoal
Específico e do Quadro de Pessoal em Extinção das Agências Reguladoras.
Item IV - também está errado pois, são apenas os
cargos dos incisos I a IX e XIX do art 1º que farão, obrigatoriamente, curso de
formação específica. Esses cargos são todos de nível superior, mas existe ainda
o Analista Administrativo (ítem XVII), também de nível superior, que não está
obrigado a fazer o curso de formação. A questão diz "compulsório para os
servidores ingressantes nas carreiras de nível superior nas agências
reguladoras". O ítem fica errado
porque o Analista Administrativo também é de nível superior mas está fora dessa
obrigatoriedade.
-
Somente haverá ingresso de servidores federais, nas atividades das agências reguladoras, por meio de concurso público.
esta assertiva não estaria correta? Pois se trata de servidor e não de contratação temporária, logo somente concurso, correto?
Alguém pode comentar este meu raciocínio?
-
sem falar do item IV, que generalizou o nível superior... seria só para especialista.
alguém sabe se esta questão foi anulada ou alteração de gabarito?
-
Infelizmente a assertiva IV está correta, já que não há a palavra"todos" no enunciado, o que significa que podem haver as exceções, como é o caso do cargo de analista administrativo. O enunciado apenas "generalizou", mas não afastou exceções e não restringiu condições.
-
Alguém encontrou o fundamento do item I? Julguei correto mais não encontrei expressamente na lei
-
III - Os servidores temporários, nas agências
reguladoras, podem ser
nomeados para quaisquer funções, inclusive para os cargos comissionados técnicos.
ERRADO, pois os servidores temporários não podem ocupar tais cargos, pois de
acordo com o art. 30, § 5o:
“Aplica-se ao pessoal contratado por
tempo determinado (os servidores temporários) pela Agência o disposto no art. 9o
(...) da Lei no 8.745:
.
Lei no 8.745,
Art. 9º:
“O pessoal contratado nos termos desta Lei não
poderá:
I - receber atribuições,
funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; II - ser
nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança;
.
.
IV- Os cursos de formação específica SÓ serão compulsórios (tem caráter obrigatório), como parte do concurso público, para os
servidores ingressantes nas carreiras de nível superior das agências
reguladoras. CERTO. O art.14, §
6o diz: “Fará parte
obrigatória do concurso, para os cargos referidos nos incisos I a IX e XIX do
art. 1o desta Lei curso
de formação específica, com efeito eliminatório e classificatório. Os
incisos elencados dizem respeito aos cargos de Especialista, não incluiu o de Analista
Administrativo (disposto no inciso XVII). A palavra “SÓ” do enunciado remete a interpretação de que somente/apenas
será exigida formação especifica para cargos superiores, o que de fato é
verdade, visto que tal exigência só é aplicada a tais cargos. A questão não
fala “para TODAS” as
carreiras de nível superior, mas tão somente “nas carreiras” de nível superior.
Se a palavra “só” fosse retirada, aí sim
daria margem a uma interpretação divergente.
-
I - Existe equivalência parcial de direitos, determinada legalmente, entre os
servidores efetivos e temporários, admitidos nas agências reguladoras.
CERTO, pois aos servidores temporários são assegurados alguns dos direitos presentes na Lei 8.112 (lei que dispõe sobre
deveres e diretos dos servidores de cargo efetivo). Por isso existe essa
equivalência “parcial”, pois não são todos os direitos que são iguais, mas
apenas alguns. Isso é uma determinação legal, pois a Lei 10. 831, dispõe no art.
30, § 5o: “Aplica-se ao pessoal contratado por tempo
determinado (os servidores temporários)
pela Agência o disposto no art. 11o
(...) da Lei no 8.745:
.
Lei no 8.745, Art. 11º: “Art. 11. Aplica-se
ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos,
I, in fine, e II, parágrafo único, a 115;116, incisos
I a V, alíneas a e c, VI a XII e
parágrafo único; 117, incisos
I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos
I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142,
incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.;
.
.
II - Somente haverá ingresso
de servidores federais, nas atividades das agências reguladoras, por meio de
concurso público. ERRADO. Pode haver outros meios
de ingresso, tais como os de cargo em comissão, que são de livre nomeação, e os
de servidores temporários, feitos por meio de processo seletivo.
“Art. 30. As Agências Reguladoras...poderão
efetuar (...) contratação por
tempo determinado, (...); § 1o A contratação (...) dar-se-á mediante processo seletivo
simplificado, (...).”
.
-
Letra C).
A questão está correta. Ela não menciona que TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PRECISAM DE CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICO.
Os cargos que necessitam de formação são:
De nível superior de Especialista em Regulação de Aviação Civil;
De nível superior de Especialista em Regulação de Vigilância Sanitária;
De nível superior de Especialista em Regulação de Serviço Público em Telecomunicações;
-
IV- Os cursos de formação específica só serão compulsórios, como parte do concurso público, para os servidores ingressantes nas carreiras de nível superior das agências reguladoras.
Esse "os" não permite julgamento objetivo da questão. Sendo possível interpretar como todos os servidores de nível superior. A questão deixa subentendido que são todos.
Estaria errado porque os analistas administrativos são de nível superior e não serão compulsórios os cursos de formação específica para eles
-
NÃO ENTENDO, É CLARO QUE O ÍTEM IV ESTÁ CORRETO, VEJAMOS:
* Bom, os cursos de formação específica são para servidores ingressantes nas carreiras de nível superior.
Como invalidar uma questão dessas? Realmente eles são, a regra é essa. Parem de ficar pegando 1 excesção e querer tratar como regra.
Força, Guerreiro!
-
Esse Gabarito está errado. Não vejo como a III pode estar certa. Pois na lei 10.871 está claro
Art. 33. Os Cargos Comissionados Técnicos são de ocupação privativa de
servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo, de servidores do
Quadro de Pessoal Específico, do Quadro de Pessoal em Extinção e dos membros da Carreira
de Procurador Federal