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ID
160492
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando tratar-se de contrato de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, celebrado segundo as condições definidas na Lei nº 9.478/97, são cláusulas obrigatórias do referido instrumento aquelas que estipulam:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo) institui o seguinte:

    Art. 43. O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais:
     
    I - a definição do bloco objeto da concessão;
    II - o prazo de duração da fase de exploração e as condições para sua prorrogação;
    III - o programa de trabalho e o volume do investimento previsto;
    IV - as obrigações do concessionário quanto às participações, conforme o disposto na Seção VI;
    V - a indicação das garantias a serem prestadas pelo concessionário quanto ao cumprimento do contrato, inclusive quanto à realização dos investimentos ajustados para cada fase;
    VI - a especificação das regras sobre devolução e desocupação de áreas, inclusive retirada de equipamentos e instalações, e reversão de bens;
    VII - os procedimentos para acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração, desenvolvimento e produção, e para auditoria do contrato;
    VIII - a obrigatoriedade de o concessionário fornecer à ANP relatórios, dados e informações relativos às atividades desenvolvidas;
    IX - os procedimentos relacionados com a transferência do contrato, conforme o disposto no art. 29;
    X - as regras sobre solução de controvérsias, relacionadas com o contrato e sua execução, inclusive a conciliação e a arbitragem internacional;
    XI - os casos de rescisão e extinção do contrato;
    XII - as penalidades aplicáveis na hipótese de descumprimento pelo concessionário das obrigações contratuais.

    Desta forma, somente a opção (a) está correta.
  • b) os casos de rescisão e extinção do contrato, a proibição de transferência do contrato de concessão e as regras sobre solução de controvérsias.
     
    c) os procedimentos relacionados com a transferência do contrato, as regras sobre solução de controvérsias e os adquirentes preferenciais do petróleo e gás natural que venham a ser produzidos no bloco objeto da concessão.
     
    d) a indicação das garantias a serem prestadas pelo concessionário, a especificação das regras sobre devolução e desocupação de áreas e os adquirentes preferenciais do petróleo e gás natural que venham a ser produzidos no bloco objeto da concessão.
     
    e) as penalidades aplicáveis na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais pelo concessionário, a obrigatoriedade de o concessionário informar a descoberta de qualquer jazida de petróleo e a proibição de transferência do contrato de concessão.
     
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    Observações:
     
    1)
    Art. 44. O contrato estabelecerá que o concessionário estará obrigado a:
     
    II - comunicar à ANP, imediatamente, a descoberta de qualquer jazida de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos ou de outros minerais;
     
     
    2)
    Art. 29. É permitida a transferência do contrato de concessão, preservando-se seu objeto e as condições contratuais, desde que o novo concessionário atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP, conforme o previsto no art. 25.
     
    Parágrafo único. A transferência do contrato só poderá ocorrer mediante prévia e expressa autorização da ANP.
  • a) o bloco objeto da concessão, as regras sobre devolução e desocupação de áreas objeto da concessão e as regras sobre solução de controvérsias.
    Lei nº 9.478/97 _ SEÇÃO V _ Do Contrato de Concessão _ Art. 43. O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora e terá como cláusulas essenciais:  I - a definição do bloco objeto da concessão (...) VI - a especificação das regras sobre devolução e desocupação de áreas, inclusive retirada de equipamentos e instalações, e reversão de bens; (...) X - as regras sobre solução de controvérsias, relacionadas com o contrato e sua execução, inclusive a conciliação e a arbitragem internacional;
  • Art. 43. O contrato de concessão deverá refletir fielmente as condições do edital e da proposta vencedora

    e terá como cláusulas essenciais:

    I a definição do bloco objeto da concessão;

    II o prazo de duração da fase de exploração e as condições para sua prorrogação;

    III o programa de trabalho e o volume do investimento previsto;

    IV as obrigações do concessionário quanto às participações, conforme o disposto na Seção VI;

    V a indicação das garantias a serem prestadas pelo concessionário quanto ao cumprimento do contrato, inclusive quanto à realização dos investimentos ajustados para cada fase;

    VI a especificação das regras sobre devolução e desocupação de áreas, inclusive retirada de equipamentos e instalações, e reversão de bens;

    VII os procedimentos para acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração, desenvolvimento e produção, e para auditoria do contrato;

    VIII a obrigatoriedade de o concessionário fornecer à ANP relatórios, dados e informações relativos às atividades desenvolvidas;

    IX os procedimentos relacionados com a transferência do contrato, conforme o disposto no art. 29;

    X as regras sobre solução de controvérsias, relacionadas com o contrato e sua execução, inclusive a conciliação e a arbitragem internacional;

    XI os casos de rescisão e extinção do contrato;

    XII as penalidades aplicáveis na hipótese de descumprimento pelo concessionário das obrigações contratuais.


    Opção correta letra a.