SóProvas


ID
160498
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos impedimentos a que estão sujeitos os ex-Diretores da ANP, analise as afirmativas a seguir.

I - Após o término de seus mandatos, os ex-Diretores da ANP ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas integrantes da indústria do petróleo.

II - O impedimento à ocupação de cargos ou de prestação de serviços a empresas integrantes da indústria do petróleo apenas se aplica aos ex-Diretores da ANP que tenham sido exonerados de seus cargos.

III - O Diretor Geral, em razão da relevância de seu cargo, estará impedido de prestar qualquer tipo de serviço a empresas integrantes da indústria do petróleo pelo dobro do prazo imposto aos demais Diretores da agência.

IV- O ex-Diretor da ANP que prestar, durante o período de doze meses a contar do término de seu mandato, qualquer tipo de serviço a empresas integrantes da indústria do petróleo incorrerá em crime de advocacia administrativa.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo), institui o seguinte:

    Art. 14. Terminado o mandato, ou uma vez exonerado do cargo, o ex-Diretor da ANP FICARÁ IMPEDIDO, por um período de 12 (doze) meses, contado da data de sua exoneração, DE PRESTAR, direta ou indiretamente, QUALQUER TIPO DE SERVIÇO a empresa integrante das indústrias do petróleo e dos biocombustíveis ou de distribuição.

    § 1º Durante o impedimento, o ex-Diretor que não tiver sido exonerado nos termos do art. 12 poderá continuar prestando serviço à ANP, ou a qualquer órgão da Administração Direta da União, mediante remuneração equivalente à do cargo de direção que exerceu.

    § 2º Incorre na prática de ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, sujeitando-se às penas da lei, o ex-Diretor que violar o impedimento previsto neste artigo.
  • O comentario do colega ae eh interessante, porem contradiz a questão , ja que a ll  diz q se aplica apenas a ex-diretores exonerados , no caso, não incluiu o ex-diretor que tenha terminado o mandato ..    a banca então deveria ter anulado a questão 
  • Lei 9.478/97 _ Art. 14. § 1º Durante o impedimento, o ex-Diretor que não tiver sido exonerado nos termos do art. 12 poderá continuar prestando serviço à ANP, ou a qualquer órgão da Administração Direta da União, mediante remuneração equivalente à do cargo de direção que exerceu.
    A questão diz: II - O impedimento à ocupação de cargos ou de prestação de serviços a empresas integrantes da indústria do petróleo apenas se aplica aos ex-Diretores da ANP que tenham sido exonerados de seus cargos.
    incorreto.