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ID
160528
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível o procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B. Trata-se da terceira hipótese do artigo que prevê a inexigibilidade de licitação na lei 8.666/93. Abaixo, trecho da lei que contempla tal matéria:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Letra B"

    Inexigibilidade

    A inexigibilidade da licitação é verificada sempre que houver a impossibilidade jurídica de competição.

    A licitação, por ser uma disputa, para que ela seja possível, exige que haja mais de uma pessoa capaz de

    satisfazer o objeto.

    A Lei n° 8.666 traz, no art. 25, situações genericamente descritas como inviabilidade de competição,

    constituindo rol exemplificativo:

    Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de

    empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • De outro lado as hipóteses do artigo 24 da lei 8666/93 ( licitação dispensável) são numerus clausus....
  • - Inexigibilidade: quando houver inviabilidade de competição. Isso se dá nos casos em que a competição é impossível- Dispensa: ocorre quando embora exista possibilidade jurídica de competição, a própria lei autoriza a sua não realização (licitação dispensável) ou quando a lei ordena que não seja realizado o procedimento licitatório (licitação dispensada).ITEM A) Intervenção da União no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento - Licitação Dispensável.ITEM B) Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública - Licitação Inexigível.ITEM C) Contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado - Licitação Dispensável.ITEM D) Celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão - Licitação Dispensável.ITEM E) Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compa´tíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade - Licitação Dispensável.
  • Só existem três casos de licitação inexigível, ou seja, que não pode ser feita: Fornecedor único (vedada preferência por marca); contratação de profissional consagrado pela mídia e opinião pública no setor artístico, profissional técnico de serviço especializado. Lembrar sempre! Note que é rol meramente exemplificativo, pois parte do pressuposto que existe inviabilidade de competição

  • oi

    Marcos, não pense desta forma, os incisos do Art.25 são apenas exemplicativos especiais, fique atento ao Caput do Artigo.

  • a) DISPENSA
    b) INEXIGÍVEL ( CORRETA)
    c) DISPENSA
    d)DISPENSA
    e) DISPENSA
  • Resposta : B  

    A, C, D, E --- > SÃO DISPENSAVEIS ( LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ) 
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Agora, vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    B. CERTO.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    C. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    D. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    E. ERRADO.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.