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ID
160531
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as modalidades de licitações públicas previstas em lei, analise as afirmativas abaixo.

I - PREGÃO é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

II - CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

III - CONVITE é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

IV - TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

São verdadeiras APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA

    É o conceito expresso no art. 1 da Lei 10.520:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado
    ".

    II - CERTA

    É o que afirma o art. 22, § 1o  da Lei 8.666:

    "§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".

    III - ERRADA

    Tal conceito é de leilão. O conceito de convite está previsto no art. 22, § 3 da Lei 8.666:

    "§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    IV - CERTA

    É o que afirma o art. 22, §2 da Lei 8.666:

    "§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação"
  • Letra "D"
    I - PREGÃO é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.( Correta)

    II - CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto(Correta)

    IV - TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária  qualificação.  (Correta)

  • GABARITO letra "D".

     

    I - PREGÃO é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. CORRETA.  Literalmente o que dispõe a Lei 10.520 e o Decreto Federal 3.555

    II - CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. CORRETA. Literalmente o que dispõe o art. 22, § 1º da Lei 8.666.

    III - CONVITE é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. ERRADA. trata-se da modalidade Leilão e não de Convite, conforme art. 22, § 5º da Lei 8.666.  O Convite está dispoto no § 3º do mesmo artigo, in verbis:

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    IV - TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. CORRETA. Literalmente o que dispõe o art. 22, § 2º da Lei 8.666.

  • Vejamos:

    I) CORRETA - pregão (não disciplinado na Lei 8666/93) é a modalidade licitatória adotada para a venda de bens COMUNS, ou seja, cujas características possam ser objetivamente definidas através do instrumento convocatório (nesse caso, o edital). Não se confunde ser "comum" com ser "simples", haja vista que o produto pode ser de alta complexidade; porém, a partir do momento em que é algo padronizado, "nas prateleiras", ou seja, que não há de ser desenvolvido especificamente para as necessidades da Adm, passa a ser comum, sendo objeto, portanto, do PREGÃO.

    Neste, ainda, importante lembra que há a INVERSÃO DAS FASES LICITATÓRIAS, já que a classificação antecede a habilitação, assim como acontece no RDC (Regime Diferenciado de Contratação)

    II) CONCORRÊNCIA - modalidade licitatória menos célere, contudo, mais segura. Equipara-se, "grossamente" falando, ao rito ordinário do CPC. Destina-se a, por exemplo, contratos de grande vulto (obras/serviços de engenharia com valor superior a 1.5 milhões), licitações internacionais em que não haja prévio cadastro dos licitantes (a grande maioria), concessão (para lembrar: CONcessão, CONcorrência). As fases são: interna (em que se reúne a comissão a fim de definir objeto e tipo, por exemplo, da licitação, lembrando-se que tipos são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, menor lance), a qual todas as licitações, mesmo as em que há dispensa (rol taxativo) e inexigibilidade (rol exemplificativo) e externa (habilitação, classificação, julgamento, homologação - em que se pode: homologar (caso tudo correto), diligenciar (caso haja vício sanável), anular (vício insanável) ou revogar (exemplo: passou tanto tempo que já não precisam mais daquele objeto) - e adjudicação - lembrando-se que apenas há direito líquido e certo quanto à ORDEM CLASSIFICATÓRIA, não restando a Adm Públ obrigada a realizar a contratação).


    IMPORTANTE: revogar - conveniência e oportunidade; anular - ilegalidade (a qualquer tempo - autotutela da Adm.)

    CONTINUA...
  • III) CONVITE - equipara-se, a grosso modo, ao rito sumaríssimo. É mais célere que a concorrência e que a tomada de preços (em que há prévio cadastro dos licitantes), contudo, menos seguro. Destina-se a contratos de vulto PEQUENO, ou seja, valor reduzido. O instrumento convocatório não é o edital, mas sim a CARTA-CONVITE, enviada aos licitantes - mínimo de 3). Lembremos: as modalidades concorrência, tomada de preços e convite variam de acordo com os valores; leilão, pregão e concurso com o objeto.

    LEILÃO - bens MÓVEIS inservíveis (imóveis, em regra, se faz por meio de concorrência), bens apreendidos e bens DADOS EM PENHOR (a lei fala em penhorados; contudo, o correto seria "dados em penhor", ou seja, em garantia); PREGÃO - bens comuns, como já supra explicado, dando-se, por decreto presidencial, preferência a esta modalidade sempre que seja possível em âmbito federal, apesar de ser, contudo, permitido a todos os entes; CONCURSO - o mais fácil: premiação por trabalho científico e artístico.

    IV) TOMADA DE PREÇOS - contrato de vulto MÉDIO, há prévio cadastro dos licitantes que, ao momento da habilitação, apenas necessitam apresentar o certificado que comprove tal. A grosso modo, equipara-se ao rito sumário do CPC.

    Espero ter ajudado!

  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

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  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    II. CERTO.

    Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    III. ERRADO.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.

    IV. CERTO.

    Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.

    Assim, são verdadeiras APENAS as afirmações:

    D. I, II e IV, apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.