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a)
Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente
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a) Órgão Especial e o Presidente do Tribunal, respectivamente.
CAPÍTULO V - DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
Art. 25. Compete ao Presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:
XXVIII - expedir os atos de aposentadoria dos Juízes e dos Servidores da Região;
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gabarito letra A
Art. 22. Compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste Regimento:
X - aprovar a remoção de juiz mais antigo para vara do trabalho;
Art. 23. Compete ao presidente praticar todos os atos necessários à execução dos serviços do Tribunal, na forma da Constituição da República, da lei e deste Regimento, cabendo-lhe, além de outras, as seguintes atribuições:
XII - antecipar ou prorrogar o expediente do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial;