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Regimento Interno do TRT-3
Art. 183. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Informática;
IV - a Comissão de Planejamento Estratégico
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c) permanentes.
Art. 183. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Informática;
IV - a Comissão de Planejamento Estratégico
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Resposta atualizada!
Art. 266. São comissões permanentes, com composição e competência estabelecidas neste Regimento, sem prejuízo da manutenção, extinção ou criação de outras comissões com base em atos normativos do Tribunal: I - Comissão de Regimento Interno; II - Comissão de Uniformização de Jurisprudência; III - Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicações; IV - Comissão de Gestão Estratégica; e V - Comissão de Vitaliciamento.