SóProvas


ID
1605643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Convenção coletiva de trabalho autorizou a redução da jornada de trabalho dos empregados que assim concordassem, bem como a correspondente redução salarial, disciplinou a compensação de horários e fixou a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados. A convenção coletiva compatibiliza-se, em tese, com a Constituição Federal apenas no que tange à

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (CF/88)
  • Súmula Vinculante 4

    Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • [DÚVIDA]: Entendo que de acordo com a CF(Art. 7º XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;) seja permitida a compensação de horários mas no caso em questão, há redução da jornada e dos salários. Como assim, o trabalhador ainda vai ter que compensar horário?

  • Flávia, a questão só quer saber o quê é compatível com a CF/88.

  • Não entendi uma coisa, se alguém puder esclarecer, agradeço mas no enunciado da questão diz sobre fixar a variação do salario mínimo, este valor não é fixado em lei, como ele pode sofrer alteração?

  • Fernanda, o questionamento gira em torno da possibilidade do sm ser indexidor, o que é não é aceito pela jurisprudência! ;)

  • CF/88 Art. 7º IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • na prática fiquei em dúvida redução do salário por conta da redução da jornada e depois compensá-la

  • GABARITO: LETRA B.


    "Convenção coletiva de trabalho...":

    -> autorizou a redução da jornada de trabalho dos empregados que assim concordassem bem como a correspondente redução salarial,

    -> disciplinou a compensação de horários

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;


    -> e fixou a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    SÚMULA VINCULANTE 04: Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.




  • RESPOSTA LETRA ´´B``
    Questão deve ser interpretar com cautela, para evitar  equívocos inesperado. Só para constar a convenção coletiva praticou os seguintes atos: 

    1. autorizou a redução da jornada de trabalho dos empregados que assim concordassem, (Correto, Art. 7º, XI da CF/88) 

    2. redução salarial, (Correto, Art. 7º, VI da CF/88) 

    3. disciplinou a compensação de horários e (Correto, Art. 7º, XI da CF/88) 

    4. fixou a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados. (ERRADO, Súmula Vinculante 4 do STF)


    Sendo assim, de acordo com a interpretação constitucional , o único ato que encontra-se fora de harmonia com a CF/88, seria a fixação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salário dos empregados. Conforme:


    Súmula Vinculante 4 do STF: Salvo nos casos previstos na CF, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituido por decisão judical. 


  • Não sei se estaria errado, mas já daria para matar a questão quando fala:
    "...dos empregados que assim concordassem..."
    Então todas as ações tomadas foram erradas, pois o acordo não se concretiza só por quem concordou e sim pela voto da maioria.

  • Mas no final da questão ele fala "em tese"

  • Gabarito B

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 7 XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • A questão foi confusa, visto que, a CCT não é aplicável apenas àquele que concordou, mas sim, a TODOS. 


  • Por que os comentários estão se baseando na SV nº 4 se a questão cita "de acordo com a Constituição Federal"?

  • por falta de atenção errei, a questão pede o que esta de acordo com a constituição, ou seja a alternativa correta :/

  • GABARITO: B

    ESQUECERAM DO INCISO IV, TURMA:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    ___________________________


    SILVANO, concordo contigo. Só me pergunto por que você não usou o canal adequado para fazer a reclamação, já que aqui nos comentários há uma remota hipótese dos administradores do Qc perceberam sua reclamação e também não é o lugar certo para isso.
    No mais, discordo sobre o ponto "E experimentem ler os comentários antes de colocar o seu, pode ser que alguém já pensou o que você quis dizer". A maioria das questões que comento são visando maior fixação da matéria, treino para discursivas e ajuda aos colegas. Nas duas primeiras, a leitura e posterior escrita do entendimento é indispensável para o êxito. Se minha finalidade é aprimorar a minha escrita para segunda fase, pouco me importa se já tenham respondido, vou escrever aqui sim. Muitos outros fazem isso também. Abraço.



  • ''na prática fiquei em dúvida redução do salário por conta da redução da jornada e depois compensá-la'' Quem perguntou?

  • Quanta divergência nos comentários.

  • b)

    redução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial, bem como à compensação de horários.

  • Letra B 

     

    CF/88 - Art. 7º

     

    - XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    Bons estudos!

  • Ok,entendi que devido a sumula vinculante 04 do stf,esta questão teria como gab. a letra b,porém,se essa mesma questão vinhesse em um concurso que so pedia,vinha na parte do programa os artigos especifico da cf,e nçao direito constitucional como um todo ou nçao prevesse o estudo de sumulas vinculantes em seu programa o gab.seria letra a?visto que a letra corresponde com o atual texto da lei???Fiquei com essa duvida cruel.

  • Perfeito o comentário do Diego.

  • José Silva,

    A resposta é não. A alternativa ainda seria a letra B. Veja o que diz o Inciso IV do artigo 7º da CF/88:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Assim, a Súmula Vinculante do STF apenas confirmou o que já vedava a CF.

  • Mediante acordo coletivo ou convenção coletiva:

     

    Redução da jornada de trabalho - art 7º, XIII

    Compensação de horários -  art 7º, XIII

    Redução salarial  - art 7º, VI

     

     

    variação do salário mínimo como índice de correção monetária - Contraria o inciso IV - ( o salário mínimo é unificado nacionalmente e fixado por lei)

     

  • Quanto às decisões proferidas por convenção coletiva, de acordo com a Constituição Federal:

    a) INCORRETA. Não há previsão em respeito à fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária.

    b) CORRETA. É o disposto no art. 7º, XIII.

    c) INCORRETA. Também se compatibiliza a compensação de horários.

    d) INCORRETA. Também se compatibiliza a redução da jornada de trabalho e a redução salarial.

    e) INCORRETA. Não é prevista esta hipótese na atuação da convenção coletiva.

    Gabarito do professor: letra B.




  • redução do salário, compensação de horários e redução da jornada podem ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: B

     

    - redução da jornada de trabalho

     XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    - e à correspondente redução salarial,

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;​

     

    - bem como à compensação de horários.

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;    ​

  • b) CORRETA. É o disposto no art. 7º, XIII.
     

  • O salário mínimo não pode ser regionalizado.

  • Gabarito: alternativa B.
    b) redução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial, bem como à compensação de horários.
    O inciso VI do art. 7º da Constituição define a irredutibilidade de salário como direito do trabalhador urbano ou rural, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    Também o inciso XIII do art. 7º estabelece que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.


    E o que é o acordo ou a convenção coletiva de trabalho?

    São espécies de negociação coletiva de trabalho, um gênero de composição autônoma de conflitos,
    sem interferência, a princípio, do Poder Judiciário, reconhecidas expressamente pela CF (art. 7º, XXVI). A diferença é a seguinte:
    ACT - Acordo Coletivo de Trabalho: figuram como partes, de um lado, o sindicato obreiro (da categoria profissional de trabalhadores) e, de outro, o
    empregador ou pessoa jurídica contratante ou mais de um empregador; alcança apenas os empregados e as respectivas empresas.
    CCT - Convenção Coletiva de Trabalho: figuram como partes, de um lado, o sindicato obreiro (da categoria profissional de trabalhadores) e, de outro, o sindicato patronal (da categoria econômica); tem caráter normativo e alcança toda a categoria profissional na base territorial do sindicato, abrangendo inclusive os não filados ao sindicato.
    Já o inciso IV do art. 7º da Constituição estabelece vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ou seja, não pode ser usado como
    indexador monetário (mensalidade de aparelho ortodôntico, para reajuste escolar, ou de correção monetária dos salários dos empregados, conforme
    assinalado na questão).
    Por fim, vale a pena você guardar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem assentado ser inaplicável a negociação coletiva no âmbito da
    Administração Pública, tendo editado o Enunciado de Súmula 679:
    Súmula nº 679/STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
    Erro das demais alternativas:
    a) redução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial, bem como à fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetáriaA fixação do mínimo como indexador é vedada pela CF (art. 7º, IV).


    c) redução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial.
    Também a compensação de horários poderá ser objeto da referida convenção coletiva (art. 7º, XIII).


    d) compensação de horários.
    Além da compensação de horários, podem ser objeto de acordo ou convenção coletiva de trabalho a redução de jornada e respectiva redução salarial. (art. 7º, VI e XIII)
    e) fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária. A fixação do mínimo como indexador é vedada pela CF (art. 7º, IV).

  • Só para acrescentar, o critério da especificidade se sobrepõe ao critério da territorialidade. Logo, se um sindicato for mais específico, ainda que haja outro na mesma base territorial, porém mais abrangente, prevalecerá o mais específico.

    Recurso Ordinário 1847-78.2012.5.15.0000

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 7: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • Galera , uma breve atualização na seara trabalhista:

     

    "CLT Art. 611-A § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo."   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    No caso em tela , caso perguntado conforme a CLT , a referida transação seria totalmente irregular.  A norma coletiva em apreço deveria trazer a contrapartida direta exigida pelo diploma da CLT

  • Gab - B

     

    CF.88

     

    Art. 7º

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

  • ART.7º CF - VI - IRREDUTIBILIDADE DO SALARIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

    XIII - DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS E 44 SEMANAIS, FACULTADA A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS E A REDUÇÃO DA JORNADA, MEDIANTE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

    XIV - JORNADA DE 6 HRS PARA TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

  • Só lembrando para aqueles que estão para concursos que não seja TRT: relaxem, jamais a FCC cobraria uma questão para um concurso da PM. MPE ou outros, porque essa questão é um pouco aprofundada em AC e NC. Este assunto, quando estamos estudando para TRT, vemos em Constitucional e em Direito do Trabalho de forma mais aprofundada.

  • Sabendo que o salário mínimo não pode ser usado como indexador , já elimina A e E
  • GABARITO LETRA ''B ''

     

     

     

    I.CERTO.  (redução da jornada de trabalho )

    CF, Art. 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

     

    II.CERTO. (correspondente redução salarial) 

    CF, Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;​

     

    III.CERTO. ( compensação de horários)

    CF, Art. 7º,XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    IV. ERRADO.  ( fixar variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados )

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4 :  Salvo nos casos previstos na CF, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituido por decisão judical. 

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEEUU

  • Segundo o enunciado, a convenção coletiva tomou as seguintes medidas:

    1º)

    Redução da jornada de trabalho

    Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;  

    (CORRETO)

    2º)

    Redução salarial

    Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    (CORRETO)

    3º)

    Compensação de horários

    Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    (CORRETO)

    4º)

    Variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados

    Art. 7º, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    (ERRADO)

    Assim, a única alternativa correta é B.

  • Vamos resolver essa questão respondendo perguntas a respeito de cada um dos pontos da Convenção Coletiva de Trabalho proposta pelo enunciado.

    (1º) É constitucional a cláusula que disciplina a compensação de horários e disciplina a redução da jornada de trabalho para os empregados que concordarem com ela? Sim, a cláusula está em conformidade com a parte final do art. 7º, XIII, CF/88.

    (2º) É constitucional a cláusula que estabelece a redução salarial para os empregados que estiverem de acordo com a redução da jornada de trabalho? Sim, a cláusula está em conformidade com a parte final do art. 7º, XIII, CF/88.

    (3º) É válida a cláusula que fixa a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados? Não. A cláusula contraria a norma constitucional que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV).

    Com essas considerações já podemos concluir que a resposta correta está na alternativa ‘b’.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; (REDUÇÃO SALARIAL)

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS; COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS)  

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS)

     

    ============================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 4 - STF

     

    SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.  (FIXOU A VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS)

  • A fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária não é possível porque o art. 7º, IV, CF/88, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Cuidado! Isso não se aplica aos casos de pensão alimentícia!

  • Analisando-se as hipóteses apresentadas no enunciado, tem-se que:

    A) Convenção coletiva de trabalho pode autorizar a redução da jornada, bem como a correspondente redução salarial.

    b) Convenção coletiva de trabalho pode disciplinar a compensação de horários.

    c) Convenção coletiva de trabalho não pode fixar a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados. Isso porque, segundo o art. 7º, IV, CF/88, é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

    O gabarito é a letra B.

  • Art. 7º, IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, [...] sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.