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ID
1605667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada empresa foi multada por órgão público de fiscalização das relações de trabalho em razão das irregulares condições a que seus empregados eram submetidos durante a jornada de trabalho. A empresa, inconformada com a multa, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho para que fosse reduzido o seu valor. Alguns de seus empregados, de outro lado, ajuizaram ações perante a Justiça do Trabalho em que pleitearam a condenação da empresa no pagamento de indenização pelos danos morais que sofreram por força da relação de trabalho. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho


    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    Lembrando que o STF, no julgamento da ADIN-MC 3.395, excepcionou e afastou a incidência do Art. 114, inciso I, da CRFB/88 somente, e tão-somente, em relação às lides estatutárias, e regimes jurídico-administrativos (regularmente Especial) não alcançando os servidores públicos temporários desvirtuados

    bons estudos

  • Renato, vc sempre salva minha vida! kkkk 


  • TODA VEZ QUE ESTÃO EM CASOS RELAÇÕES DE TRABALHO, COMO INDENIZAÇÕES E DANOS AOS EMPREGADOS, SAIBA QUE SIMMMM O JUIZ DO TRABALHO TERÁ COMPETENCIA, NOS MOLDES DO ART. 114, QUE NOSSO AMIGO RENATO COLOCOU.


    GABARITO "E"

  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II as ações que envolvam exercício do direito de greve; III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;  VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  VII AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADORES PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO; VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.


    Renato, vc é foda demais cara, torço muito pela sua vaga, tenho certeza que está garantida, forte abraço.
  • SÚMULA 736 STF



    Compete à justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança,  higiene e saúde dos trabalhadores.



    SÚMULA VINCULANTE 22 STF



    A justiça do trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da emenda constitucional n 45/04.

  • Renato  vc é o caraaaa  

  •  e)

    é competente para julgar a ação proposta pela empresa, bem como as ações propostas pelos empregados. 

  • O interessante dessas questões da FCC é que só acerta quem realmente sabe, pois percebam que a banca coloca 4 alternativas numa direção (não é competente) e apenas 1 em outra direção (é competente), afastando os eventuais chutes certeiros dos concurseiros paraquedistas.

  • vdd Concurseiro LV, mas esse tipo de chute é oque mais da pra fazer na fcc, as vezes ela toma vergonha e faz uma questao dessa.....

  • É isso, Concurseiro. Ou se tem muita coragem pra ir naquele chute. Kkkkk.. De fato a banca tem feito assim. Vamos que vamos!
  • Justiça do Trabalho processa e julga:

    - ações relação de trabalho de entes direito publico externo e da Adm Públ direta e indireta U, E, DF, M;

    - açoes que envolvam exercicio de greve;

    - ações sobre representação sindical (S X S/ S X T, S X E);

    - MS, HC, HD de matéria trabalhista;

    - conflitos de competencia entre orgaos com jurisdicção trabalhista;

    - ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho;

    - ações relativas as penalidade administrativas impostas aos empregadores pelos orgaos de fiscalição das relações de trabalho;

    - execuções de oficio das contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir.

  • As competências da Justiça Federal estão estabelecidas no art. 114 da Constituição Federal de 1988. O inciso I determina que é competente para processar e julgar as relação de trabalho e o inciso VII que é competente quanto às ações relativas às penalidades administrativas, como foi a multa no caso descrito. Por fim, o inciso II determina que é competente para as ações de dano moral. Portanto, a Justiça do Trabalho, no caso em questão, é competente para julgar todas as ações propostas.

    Gabarito do professor: letra E.

  • O comentário de Renato foi melhor que o da professora

  • Gab - E

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  



    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho

     


    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:      

         

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;      

                

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;      

              

    VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;