-
GABARITO: assertiva A.
Não corre prescrição contra os menores de 18 anos, no caso em análise o menino tem 17 anos!
-
Artigo 440 da CLT: " Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição"
-
CLT
Art 11...
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
-
Caramba, que questão maldosa!
ela induz o candidato a achar que a grande sacada é saber que "anotação na CTPS não tem prazo de prescrição". No meio de tantos dados, a data de nascimento passou despercebida para mim. Nunca tinha visto essa pegadinha na FCC antes!
-
A questão trata-se da prescrição, a data de nascimento do cidadão 16/01/1998, saindo em 18/01/2014, logo Afonso é menor de idade com apenas 16 anos. Aqui não se fala em prescrição, devido ao mesmo ser menor de idade.
CLT
Art 11: § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Artigo 440 da CLT: Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição
"Embora não corra a prescrição contra o empregado menor de 18 anos, corre normalmente o prazo prescricional em face de herdeiros do empregado a partir dos 16 anos, hipótese em que se aplica a regra do direito comum em relação aos créditos não alcançados pela prescrição quando do falecimento do empregado (POSIÇÃO MAJORITÁRIA PELO TST E DOUTRINA)
É importante observar que a regra é cronológica, não importante inquirir sobre a (in)capacidade civil. Não se aplica o caso, o CCB, pois a CLT já regula a matéria".
Fonte: Ricardo Resende - Direito do Trabalho Esquematizado.
GAB LETRA A
-
Bom, agora na hora de resolver a questão não dá para ignorar nenhuma data, valor, nadica..o lance era saber que não corre prescrição contra menor :(
-
NOSSA QUE PEGADINHA GENIAL....A BANCA SE SUPEROU....A TENDÊNCIA É SO PIORAR...DEVEMOS REDOBRAR A ATENÇÃO....FOCO FORÇA E FÉ
-
que diabo é isso? As provas de Juiz estão ficando mais fáceis que as de Técnico, sinceramente...........
-
eu não errei..
-
Tem que estar atento, na hora que ela deu o dia de nascimento do cidadão já vi que tinha caroço no angu.
-
A prescrição é a perda de uma pretensão em razão da inércia de seu titular ao longo do tempo.
No caso em tela o autor nasceu em 16/01/1998 e laborou de 31/01/2014 a 18/11/2014, ou seja, quando tinha 16 anos de idade.
Nesse caso, aplica-se o artigo 440 da CLT:
"Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição".
Dessa forma, RESPOSTA: A.
-
Total falta de técnica na questão. O prazo prescricional é aplicável ao menor, mas a lei impede que tal prazo corra. É totalmente diferente de não ser aplicado o prazo prescricional. O correto era a questão especificar. Mas como é concurso, vamos presumir o que o examinador quis dizer é sermos felizes.
-
Ridícula essa questão! A resposta correta deveria ser a letra "c".
a) "não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para ambos os direitos"
Para o enunciado "a" ser correto, teria de ser assim: "não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para AFONSO quanto a ambos os direitos"
-
GABARITO: A
Confesso que já vi em outras questões da FCC o examinador encher a questão de dados inúteis com a intenção clara apenas de confundir o candidato, mas nesta aqui saber a idade do trabalhador realmente fazia a diferença. Assim como a banca, precisamos ser cada vez mais sagazes!
Avante, companheiros!!
-
Sem Floodar, tive a mesma sensação de que a questão foi mal formulada."não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para ambos os direitos." Mas uma hora será aplicado em relação às H.E., não? Também presumi que o examinador queria fazer uma pegadinha com a idade do empregado e marquei a "correta".
-
Se vc alguma vez ja leu o codigo civil na facul ou mesmo pra concurso(igual eu), lá nao sei onde fala que o prazo prescricional nao conta pros menores. sendo mais especificio
absolutamente- nem comecou a contar
relativamente- suspende-se a contagem
-
GABARITO: A
A grande sacada aqui, o pulo do gato, era saber que o empregado, à época da reclamação trabalhista, era menor de idade, e neste caso específico não corre nenhum prazo prescricional.
Segue artigo 440 da CLT:
"Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição".
AVANTE, COMPANHEIROS!!
-
Na hora da prova não me atentei que o reclamante era menor de idade e errei a questão, avante, vivendo e aprendendo
-
Como empregado a prescrição para o menor começa a correr apenas quando ele completa 18 anos. mas ATENÇÃO: se o menor estiver postulando em juízo a título de sucessor dos direitos trabalhistas (ex: o pai dele sofre acidente de trabalho e morre), utiliza-se a regra do Código Civil, ou seja, a prescrição começa correr aos 16 anos.
-
Essa foi de doer... :/
-
Eu errei a questão no concurso. Mas se observarmos, a banca já fez coisas piores. Vejam bem.
A questão informa que o Afonso deseja ingressar com Reclamação Trabalhista LOGO APÓS A SUA SAÍDA DA EMPRESA.
Ou seja, meus caros, logo após significa que o rapaz não ia esperar nem o natal de 2014 para ajuizar a reclamatória, de modo que, neste momento, neste ponto, exatamente nesta hora, era INAPLICÁVEL a prescrição em relação ao seu pretendido.
Se a questão tivesse informado que o Afonso esperou 3 anos para ajuizar a reclamação, aí sim teríamos a aplicação da prescrição
-
Caros colegas eu aprendo muito com os comentários de vocês e tbém dou muitas risadas ....
-
Banca totalmente legalista como sempre, e cobrando a exceção pois se fosse de maior que seria a regra muda totalmente.
-
Caros colegas eu aprendo muito com os comentários de vocês e tbém dou muitas risadas .... idem
-
QUESTÃO INTELIGENTE. ART. 440 DA CLT. FOI BEM APLICADO.
-
PQP, cai nessa. A partir de agora quando eu vir alguma questão com idade vou ficar ligada!
-
O comentário do Lucas Reis foi ótimo! Pensei exatamente o mesmo rs
-
a)
não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para ambos os direitos.
PRA ANOTAÇÃO DA CTPS SE ELE TIVESSE 65324234234 ANOS, A EMPRESA SERIA OBRIGADA A ASSINAR.
AGORA A DIFERENCA DAS HORAS EXTTRAS ENQUADRA-SE NO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. LOGO, 5 ANOS ANTERIORES A RECLAMACAO ABARCA;
-
GABARITO: A
Causas impeditivas da contagem do prazo prescricional:
I- Menor de 18 anos. (Até que complete tal idade)
II- Para fins de reconhecimento de vínculo junto a previdência social.
-
Vale ressaltar, que pelo que entendi não importa a data de saída. Não prescreve o prazo, visto que era menor na data do ajuizamento da reclamação. Se quando ele fosse entrar na justiça ele já tivessecompletado os 18 anos, então começa a valer o prazo prescricional.
-
Primeira e ultima vez que erro uma questão desse tipo.
-
CARACA MEU, VCS SÃO DEMAIS. JÁ TINHA VISTO VÁRIAS VEZES ESSA QUESTÃO E NÃO TINHA ME ATENTADO A ISSO
-
Modificando a questão!
E se ele fosse de maior(18 anos)?
anotações na CTPS é imprescritível.
só corre prescrição para HE.
Certo?? seria a letra C.
-
Aqui é diferente do CC, pois a prescrição, nessa seara, não corre para os ABSOLUTAMENTE incapazes (menores de 16).
-
CODIGO CIVIL --->> RELATIVAMENTE INCAPAZES CORRE CONTRA OU A FAVOR
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SO CORRE SE FOR A FAVOR, SE CONTRA NAO CORRE
DIREITO DO TRABALHO --->>> MENORES DE 18 NAO CORREEEEE
-
Frase do mal: "Neste caso," rsrsrsr
-
Ele é menor de idade (e não de menor) e, portanto, independentemente de CTPS ser imprescritível (para qualquer pessoa) no caso do menor de idade, tudo é imprescritível (causa impeditiva)... até que complete os 18 anos. Ao completar os 18 é que os prazos começam a contar (2 e 5 anos)
-
Quem faz a questão em 2017 tem que ficar fazendo as contas até 2015 kkk
-
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestrando em Direito (UFF)
A prescrição é a perda de uma pretensão em razão da inércia de seu titular ao longo do tempo.
No caso em tela o autor nasceu em 16/01/1998 e laborou de 31/01/2014 a 18/11/2014, ou seja, quando tinha 16 anos de idade.
Nesse caso, aplica-se o artigo 440 da CLT:
"Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição".
Dessa forma, RESPOSTA: A.
-
Caramba, não prestei atençao na idade kkk
-
Não corre prazo prescricional:
- Menores de 18 anos
- Entre cônjuges, na constância da sociedade conjulgal
- Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar
- Entre tutelados e curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela
- Contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios
- Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra
No caso em tela, o jovem tinha 16 anos completos.
-
Eu acho bem diferente a imprescritibilidade da pretensão de registrar contrato de trabalho profissional na CTPS da não fluência de prazo prescricional aos menores de 18 anos.
não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para ambos os direitos
Para requerer a anotação não se aplica, ele pode pedir após 20 anos, 30, o que for.
Mas para o direito ao pagamento pelas horas extras? Não se pode dizer o mesmo. O prazo prescricional vai existir, porém ele ainda não começa a correr antes dele completar os 18 anos. Aos menores de 18 só se altera o início da contagem do prazo.
não se aplica o prazo prescricional final previsto na Constituição Federal para o pedido de registro em CTPS, aplicando-se somente para o pedido de diferenças de horas extras.
Alternativa C. Se aplica o prazo prescricional em relação às horas extras? Sim, só que a partir dos 18. Não vai deixar de ser aplicado.
Há 500 outras formas da banca testar se o candidato sabe que não corre prescrição aos menores de 18 e se o direito de anotação na CTPS é imprescritível. Ela consegue escolher a forma mais tacanha pra tentar.
-
Mais uma questão da FCC em que se perde 10 minutos só tentando entender o enunciado.
-
Rapaz, acho que a pessoa que elaborou a questao deve ficar rindo ao ler os comentarios furiosos.
Que questao maliciosa e ardilosa!
-
Questão sacana e excelente! O trabalhador tinha apenas 16 anos quando cessou, em 2014, seu contrato de trabalho, isto é, ainda era menor de idade.
O prazo prescricional só começará a correr quando ele completar 18 anos, em 2016.
A questão é do ano de 2015, logo, não ocorreu a prescrição de nada ainda.
GABARITO (A)
-
Tá vendo aquela casca de banana ali? pisei!
-
Quase acertei, sabia que ele era menor de idade e quase marquei a A, mas comecei a pensar que ele, pela idade, não podia ser empregado, mas menor aprendiz e marquei a E! :(
-
Achei um tanto quanto capciosa. A prazo prescricional se aplica quanto ao pedido de horas extras, o que ocorre é que o prazo fica impedido de correr até completar 18 anos, o que não significa dizer que tal prazo prescricional não se aplica ao caso!
-
Por isso é de extrema importância ler com muita atenção as questoes!
-
A questão não é maldosa não , ela está errada mesmo.
Somente quanto à anotação na CTPS que não se aplica o prazo prescricional. ( CLT Art. 11 § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. )
As horas extras vão aplicar o prazo prescricional SIM!!! , única diferença é que por ele ser menor , o prazo prescricional não vai correr enquanto ele for menor . A partir do momento que ele fizer 18 anos , ELE TERÁ 2 ANOS para poder ajuizar ação trabalhista e reaver estas horas extras.
Como a questão diz , "não aplica prazo prescricional" está completamente errado. Pois se não aplicasse , ele poderia a qualquer momento entrar na justiça trabalhista e reclamar as horas extras , o que está ERRADO!
-
Embora o prazo para menor de idade não CORRA ele é aplicado sim, a diferença é que fica suspenso. Do jeito que a questão está escrita da a entender que o prazo nunca será aplicado.
-
Pelamordedeus. O que é isso?
-
E eu pensando que o elaborador tinha dado a data de nascimento só p/desviar o foco/encher linguiça..
-
Júnior , eu também achei isso em um primeiro momento mais qaundo vi que falava de prescrição me atentei ao trabalho do menor e desde essa questão tenho como regra calcular a idade em todas as questões.
-
Desvastada. De longe, a pegadinha mais sacana que já vi a FCC fazendo.
-
O ponto chave da questão é se atentar na data de nascimento.
-
GABARITO : A
Apenas não entendo o fato de que nesse mesmo ano foi aplicada uma prova para o TRT da 9°Região, e prazo para menores de 18 anos foi considerado com item CORRETO e apenas a CTPS como ERRADO!
Misericórdia!!
-
Um módico e efêmero triunfo do examinador. A classe guerreira dos concurseiros não cairá duas vezes na mesma cilada.
-
Eis que você vai responder a questão em 2018 e esquece que a prova foi aplicada em 2015
-
Eu prestei atenção na idade, porém calculei errado e dei 18 anos para ele, ele tem 16. Fui pego na minha própria pegadinha.
-
Art. 440º - Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição
Gabarito: A
-
A – Correta. Afonso tinha apenas 16 anos quando trabalhou na referida empresa. Sendo assim, não se aplica o prazo prescricional, pois contra os menores de idade não corre prescrição – é uma causa impeditiva de prescrição.
Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
B – Errada. Em razão da menoridade de Afonso, não corre o prazo prescricional até que ele complete 18 anos.
C – Errada. Não há prazo prescricional para a anotação na CTPS porque se trata de ação declaratória, que é imprescritível. Quanto às horas extras, deve ser considerado que, por ter Afonso apenas 16 anos, não corre o prazo prescricional.
D – Errada. Afonso tinha apenas 16 anos quando trabalhou na referida empresa. Sendo assim, para ambos os direitos mencionados, não se aplica o prazo prescricional, pois contra os menores de idade não corre prescrição – é uma causa impeditiva de prescrição.
E – Errada. Afonso poderá ingressar com Reclamação Trabalhista, por meio de seu representante legal. Sua contratação não é nula. É lícita a contratação de maiores de 16 anos, desde que não seja em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Gabarito: A