SóProvas


ID
1605721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, dentre os direitos sociais assegurados ao trabalhador, NÃO está a

Alternativas
Comentários
  • Art. 7, VI, CF: irredutibilidade do salario, salvo o disposto em convençao ou acordo coletivo.

    Logo, alternativa "E" é a incorreta.

  • De acordo com a CF/88 a licença paternidade não menciona o período;

    Art 7º XIX Licença-paternidade nos termos fixados em lei. 

    Mesmo que a incorreta seja a alternativa E, também considero errada a alternativa D.

  • A) CF, art 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    B) CF, art 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
    C) CF, art 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    D) CF, ADCT, art. 10º, § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
    E) CF, art 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;



  • Lembrando que em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito DESDE QUE esta possibilidade tenha sido acordada OU na ocorrência de DOLO DO EMPREGADO - segundo a CLT. 

  • Considero desnecessário (e incorreto) inserir "de cinco dias" no enunciado "d".

    Tornou a questão errada, pois a CF/88 assegurou somente a licença-paternidade, não os 5 dias.

  • Não discutam com a banca, vão por exclusão.

    Irredutibilidade é vedado, salvo se previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho (nesse caso é indispensável a presença do sindicato)

  •  a)

    introdução do terço constitucional sobre as férias. --> doméstica TEMMMMMM DIREITO 

     b)

    proteção em face de automação, na forma da lei. 

     c)

    criação dos turnos ininterruptos de revezamento com jornada especial de 6 horas diárias. 

     d)

    criação de licença paternidade, de cinco dias. doméstica TEMMMMMM DIREITO

     e)

    irredutibilidade do salário, independentemente de disposição em convenção ou acordo coletivo, salvo em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados. 

  • ADCT também faz parte da Constituição. A questão está correta. 

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  • QUANTO À LICENÇA PATERNIDADE, COMPLEMENTANDO, ACABA DE SER SANCIONADA PELA PRESIDENTE DILMA LEI QUE AMPLIA DE 5 PARA 20 DIAS A LICENÇA PATERNIDADE PARA EMPRESAS QUE INTEGRAM O "PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ".

    LINK: http://joannavarejao.jusbrasil.com.br/noticias/312724327/licenca-paternidade-de-20-dias

    GABARITO: E

  • Típica questão que doi até o baço pqp.

     

  • Questões deverá ser anulada,  atualmente duas resposra certa: D e E.

  • E

     

    Agora a licença paternidade subiu para 20 DIAS, mas cuidado... isto para as "empresas cidadãs"

     

    Art. 7, VI, CF: irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • A licença paternidade não subiu para 20 dias. Isto é uma exceção para aqueles que trabalham em estabelecimentos que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Cuidado para não confundir os colegas.

  • e)

    irredutibilidade do salário, independentemente de disposição em convenção ou acordo coletivo, salvo em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, dentre os direitos sociais assegurados ao trabalhador, NÃO está a 

    criação de licença paternidade, de cinco dias.  ( esse prazo de 5 dias não consta na Cf,mas sim no ADCT 10).

     

  • Errei a questão, sendo a resposta correta letra E, portanto não consta na CF/88 o prazo de 5 dias na licença paternidade e sim no ADCT 10.

    Apesar que lendo depois a letra E ver que não esta de acordo também com CF/88, mas também acho que o examinador não conhecia a CF/88 ou não soube elaborar bem a questão deixando o candidato confuso.

  • Edmilson Silva, preâmbulo e ADCT fazem parte sim da CF/88!!!

  • RESPOSTA: E

    O PESSOAL TEM FEITO CONFUSÃO EM RELAÇÃO COM LIC. PATERNIDADE, MAS A QUESTÃO NÃO FALA ESPECIFICAMENTE DE ALGUM ART. OU INC., ETC., ELA APENAS CITA A CF, E COMO O PRAZO DA LIC PATERNIDADE ESTÁ PREVISTA NA ADCT, art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira/88, A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA.

  • a - introdução do terço constitucional sobre as férias - CF, art. 7, XVII;
    b - proteção em face de automação, na forma da lei - CF, art. 7, XXVII;
    c - criação dos turnos ininterruptos de revezamento com jornada especial de 6 horas diárias - CF, art. 7, XIV;
    d - criação de licença paternidade, de cinco dias - ADCT 10
    e - irredutibilidade do salário, independentemente de disposição em convenção ou acordo coletivo, salvo em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados - ERRADO - art. 7, VI.

  • Essa questão é capiciosa, pois ela cita dentre os direitos sociais e entre tais direitos a licença paternidade será fixada em LEI, a ADCT é outra conversa e serve como estanque enquanto tal lei não é produzida. Induz ao erro por isso, mas por eliminação só pode ser letra E, está mais errada que a outra. E a ADCT tem que vir no edital, caso contrário é passível de recurso, se vão anular são outros quinhentos.

  • O comando da questão pede que a analisemos de acordo com a CF, portanto, a letra D está incorreta porque a CF jamais cita os 5 dias de licença paternidade. A questão tem dois gabaritos: "D e E".

     

    CF, art7º,XIX- licença paternidade, nos termos fixados em lei.

  • Não entendi o erro da letra D.

  • Questão passiva de recurso, pois como a colega Geovana Santana relata a CF não cita a quantidade de dias para licença partenidade.

  • Quanto às disposições constitucionais acerca dos direitos sociais do trabalhador:

    a) CORRETA. Art. 7º, XVII.
    b) CORRETA. Art. 7º, XXVII.
    c) CORRETA. Art. 7º, XIV.
    d) CORRETA. Art. 7º, XIX e art. 10, §1º da ADCT.
    e) INCORRETA. Art. 7º, VI, a Constituição assegura a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Gabarito do professor: letra E.







  • A licença-paternidade está no art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que diz:

    Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias. 

    Não há dúvida de que o ADCT é uma norma constitucional, não só porque foi elaborado pelos constituintes de 88, como também pelo fato dela ser alterada por Emenda Constitucional.

    Acontece que o ADCT foi inserido fora do texto constitucional, tendo, inclusive, uma numeração própria. Que coisa!

    O importante aqui é identificarmos como a banca cobra. ADCT e CF sendo um só. Fazer questão é fundalmental para entender como a banca, a qual você vai prestar o concurso, cobrará as matérias do edital. 

    Fcc é péssima mesmo =/

    Persevere! =)

  • desconhecia a letra D, acertei por ter certeza da letra E estar errada msm

  • Também, Rafael Rlf.

  • Bola fora da FCC.

  • A letra D está na Constituição Federal sim:

     

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

     

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.             (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014)

    § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

  •  Art. 7º, VI, a Constituição assegura a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
     

  • Rafael Rem

    O Ato das disposições contitucionais transitórias faz parte da constituição, bem como o preambulo; então é previsto constitucionalmente o prazo de 5 dias do seguro paternidade.

  • Gab - E

     

    Art. 7º da CF

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • E) CF, art 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO;

  • A única assertiva errada está na letra ‘e’, especificamente na parte em que afirma ser possível a redução de salário independentemente de convenção ou acordo coletivo, pois sabemos que somente por negociação coletiva poderia haver redução de salários.

    As demais alternativas trazem direitos descritos no art. 7°, respectivamente nos incisos XVII, XXVIIX, XIV e XIX, CF/88.

    Gabarito: E

  • Muitos erram por não estarem atentos ao enunciado, é normal procurarmos as alternativas erradas para descartar a possibilidade, mas a questão trata justamente do contrário, a alternativa correta é a alternativa errada.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
     

  • Esaa questão tem dois gabaritos já que na CF, não traz previsão de 5 dias para paternidade.