ID 1605898 Banca PGE-PA Órgão PGE-PA Ano 2011 Provas PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado Disciplina Direito do Consumidor Assuntos Ações Coletivas na Defesa do Consumidor Analise as proposições abaixo e assinale alternativa INCORRETA: Alternativas A ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços poderá ser proposta no domicílio do Consumidor. As associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos consumidores, dispensada a autorização assemblear, podem propor ação visando a defesa de interesse coletivo ou difuso. Nas ações coletivas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor haverá pagamento antecipado de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, podendo haver condenação da associação autora, ainda comprovada sua boa-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais. Nas hipóteses do art. 13 do Código de Defesa do Consumidor, embora admitido o exercício do direito de regresso entre os fornecedores, não é permitida a denunciação à lide. Os legitimados estabelecidos pelo art. 82 do Código de Defesa do Consumidor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, poderão propor ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, havendo a obrigatória atuação do Ministério Público como fiscal da lei, se este não for o autor da ação. Responder Comentários (C) O pagamento de custas e afins será feita ao final, por quem "perder"; ou, em caso de comprovada má-fé, pela parte autora. Complementando o comentário do colega Mário. Gabarito: C Art. 18 da Lei de Ação Civil Pública (7.347/85) Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, AÇÃO CIVIL COLETIVA de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. (individuais homogêneos)