ID 1605997 Banca PGE-PA Órgão PGE-PA Ano 2011 Provas PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado Disciplina Direito Ambiental Assuntos Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433 de 1997 Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas O Município tem competência para fiscalizar a exploração de recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, em seu território, o que lhe permite também coibir a perfuração e exploração de poços artesianos, no exercício legítimo de seu poder de polícia urbanístico, ambiental, sanitário e de consumo. As águas subterrâneas são passíveis de apropriação particular, cabendo ao Município fiscalizar apenas as condições de higiene e saúde na utilização de tais recursos hídricos. Na visão do Superior Tribunal de Justiça, a Constituição Federal aboliu expressamente a dominialidade privada dos cursos de água, terrenos reservados e terrenos marginais, ao tratar do assunto em seu art. 20, inciso III. Desse modo, a interpretação a ser conferida ao art. 11, caput, do Código de Águas ("ou por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular"), que, teoricamente, coaduna-se com o sistema constitucional vigente e com a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), é a de que, no que tange a rios federais e estaduais, o título legítimo em favor do particular que afastaria o domínio pleno da União seria somente o decorrente de enfiteuse ou concessão, este último de natureza pessoal, e não real, admitindo-se a indenização advinda de eventuais benefícios econômicos que o particular retiraria da sua contratação com o Poder Público. A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos apoia-se em uma série de princípios fundamentais, dentre eles o princípio da dominialidade pública (a água, dispõe a lei expressamente, é bem de domínio público), o princípio da finitude (a água é recurso natural limitado) e o princípio da gestão descentralizada e democrática. São objetivos dorsais da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.4433/97): a preservação da disponibilidade quantitativa e qualitativa de água, para as presentes e futuras gerações; a sustentabilidade dos usos da água, admitidos somente os de cunho racional; e a proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos. Responder Comentários Comentário da questão: a) CERTO. A Lei de Recursos Hídricos (Lei 9433/97) aponta claramente a competência dos Municípios para a gestão dos recursos hídricos (art. 1º, VI) e para a "integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federais e estaduais de recursos hídricos" (art. 31).Segundo o STJ, os arts. 1º, VI, e 31 da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos devem ser interpretados sob o prisma constitucional, que fixa a competência comum dos Municípios, relativa à proteção do meio ambiente e à fiscalização da exploração dos recursos hídricos (art. 23, VI e XI, da Constituição). b) ERRADO. O artigo 12 da Lei 9433/97 determina que o direito de uso de recursos hídricos relativos a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (inciso II) está sujeito a outorga pelo Poder Público, justamente em razão do Princípio da Dominialidade Pública, fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos (próximo item). c) CERTO. O item "copiou e colou" entendimento do STJ sobre o tema. Segue a ementa de um de seus julgados (STJ - REsp 763591/MS RECURSO ESPECIAL 2005/0106368-4): Hodiernamente, a Segunda Turma, por ocasião do julgamento do Resp 508.377/MS, em sessão realizada em 23/10/2007, sob a relatoria do eminente Ministro João Otávio de Noronha e voto-vista do Ministro Herman Benjamin, reviu o seu posicionamento para firmar-se na linha de que a Constituição Federal aboliu expressamente a dominialidade privada dos cursos de água, terrenos reservados e terrenos marginais, ao tratar do assunto em seu art. 20, inciso III (Art. 20: São bens da União: III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;). Desse modo, a interpretação a ser conferida ao art. 11, caput, do Código de Águas ("ou por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular"), que, teoricamente, coaduna-se com o sistema constitucional vigente e com a Lei das Águas (Lei 9.433/1997), é a de que, no que tange a rios federais e estaduais, o título legítimo em favor do particular que afastaria o domínio pleno da União seria somente o decorrente de enfiteuse ou concessão, este último de natureza pessoal, e não real. Ou seja, admissível a indenização advinda de eventuais benefícios econômicos que o particular retiraria da sua contratação com o Poder Público. d) CERTO. Os princípios fundamentais da Política Nacional de Recursos Hídricos estão expressos no artigo 1º da Lei 9433/97. e) CERTO. Os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos estão previstos no artigo 2º da Lei 9433/97. QUESTÃO INCORRETA. ATENÇÃO AO ENUNCIADO. Lei 9433/97Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. Portanto, não são passíveis de apropriação particular. Gabarito B