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ID
1606003
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra B é a resposta, pois está incorreta, S.M.J.

    Fundamento:

    Convenção Sobre Diversidade Biológica - CDB, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada na cidade do Rio de Janeiro - ECO 92.

    Reconhecendo a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de, muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que é desejável repartir eqüitativamente os benefícios derivados da utilização do conhecimento tradicional, de inovações e de práticas relevantes à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável de seus componentes;

    Portanto, a parte da questão que fala a respeito da dispensa da repartição de benefícios não se coaduna com os termos da dessa Conveção.

    Lembrado sempre: A teimosia é uma virtude quando usada para o bem. Emerson Cardoso.

     

  • Também discordo do gabarito, contudo com fundamento na L13123/15

    Art. 8º, § 3º São formas de reconhecimento dos conhecimentos tradicionais associados, entre outras:

    I - publicações científicas;

    II - registros em cadastros ou bancos de dados; ou

    III - inventários culturais.

  • qual o erro da letra c? :/

  • Acredito que a C possa estar errada pelo fato de constar que "o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro" .

    O patrimônio cultural brasileiro relaciona-se com o conceito de Meio Ambiente Cultural que está ligado à formação, ação e memória dos diferentes grupos da sociedade brasileira, podendo ser materiais ou imateriais.

    No artigo 216 da CF, optou-se em definir a composição do Patrimônio Cultural Brasileiro:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Por seu turno, uma parte da doutrina reconhece que um dos segmentos do Meio Ambiente é o Patrimônio Genético (além do natural, cultural, artificial e do trabalho): trata-se de informações de origem genética oriundas dos seres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal, microbiano ou fúngico.

    Portanto, considerando que o conhecimento tradicional associado é definido como a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético, é possível que não esteja relacionado com o patrimônio cultural, mas sim com o patrimônio genético.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3 e Sinopse Direito Ambiental Juspodivm - Frederico Amado + anotações pessoais.

  • Mas, Raquel Rubim, o próprio texto da lei 13.123/2015 é expresso em afirmar que o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético integra o patrimônio cultural brasileiro. Vejamos:

    Art. 8º Ficam protegidos por esta Lei os conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético de populações indígenas, de comunidade tradicional ou de agricultor tradicional contra a utilização e exploração ilícita.

    (...)

    § 2º O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Lei integra o patrimônio cultural brasileiro e poderá ser depositado em banco de dados, conforme dispuser o CGen ou legislação específica.

    Se eu estiver equivocada, por favor, avisem!