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ID
1606018
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A utilização de medida provisória em matéria orçamentária encontra espaço restrito Constituição de 1988, o que acabou por se refletir na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse estrito campo de disciplina de direito financeiro, é INCORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a, c) Correto CF.88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais (c) e suplementares (a), ressalvado o previsto no art. 


    b, e) Correto CF.88 167, § 3º § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (d que é o gabarito)

  • Indicando para comentário, pois o gabarito é contestável. 

  • C e D estão erradas 

     

  • Quanto ao item C, não há como considerá-lo correto, tendo em vista que "créditos adicionais" é gênero, do qual são espécies os "suplementares", "especiais" e "extraordinários", este último passível de abertura por meio de medida provisória.

    Sobre o tema, diz HARRISON LEITE:

    Os créditos adicionais podem ser:

    Suplementares - são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente;

    Especiais - são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Extraordinários - são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    (...)

    Sobre os créditos extraordinários, não dependem de lei autorizativa, uma vez que sua abertura será feita por Decreto do Poder Executivo ou por Medida Provisória, no caso da União, conforme expresso no art. 167, §3º, da CF/88.

    (Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, Juspodivm, 2017, págs. 128 e 130).