Letra (d)
a, c) Correto CF.88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da
República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de
imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre
matéria
I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e
créditos adicionais (c) e suplementares (a), ressalvado o previsto no art.
b, e) Correto CF.88 167, §
3º § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será
admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (d que é o gabarito)
Quanto ao item C, não há como considerá-lo correto, tendo em vista que "créditos adicionais" é gênero, do qual são espécies os "suplementares", "especiais" e "extraordinários", este último passível de abertura por meio de medida provisória.
Sobre o tema, diz HARRISON LEITE:
Os créditos adicionais podem ser:
Suplementares - são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária já existente;
Especiais - são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Extraordinários - são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
(...)
Sobre os créditos extraordinários, não dependem de lei autorizativa, uma vez que sua abertura será feita por Decreto do Poder Executivo ou por Medida Provisória, no caso da União, conforme expresso no art. 167, §3º, da CF/88.
(Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, Juspodivm, 2017, págs. 128 e 130).