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ID
1606096
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

 O Corregedor-Geral do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 55, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 1°. Os Corregedores-Gerais e os Corregedores-Adjuntos ou Substitutos dos órgãos do Ministério Público não poderão concorrer à formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral  NO CURSO DE SEU MANDADO e até 1 (um) ano APÓS o seu término no Órgão correicional.

  • CORRETA: ALTERNATIVA A

    Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

    Art. 10. Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 01 (um) ano após o seu término no órgão correicional. 

  • sponda à  questão  de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

     O Corregedor-Geral do Ministério Público:

    CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 97/ 2010:
    E OBSERVANDO A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1 DA RESOLUÇÃO 55:

    ESOLUÇÃO N° 55, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 1°. Os Corregedores-Gerais e os Corregedores-Adjuntos ou Substitutos dos órgãos do Ministério Público não poderão concorrer à formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral  NO CURSO DE SEU MANDADO e até 1 (um) ano APÓS o seu término no Órgão correicional.

     a)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 1 ano após o seu término no órgão correicional.

     b)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral apenas no curso de seu mandato.

     c)poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral tanto no curso de seu mandato como no término no órgão correicional.

     d)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 2 anos após o seu término no órgão correicional.

     e)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 3 anos após o seu término no órgã