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Questões de Legislação do Ministério Público do Estado da Paraíba


ID
232789
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I - Considerando a sua autonomia financeira, a proposta orçamentária do Ministério Público será por ele elaborada, respeitando-se os limites impostos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo, em seguida, encaminhada ao Governo do Estado para efeito de sua homologação imediata.

II - Os recursos referentes às dotações orçamentárias do Ministério Público serão repassados pelo Poder Executivo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com as indicações da Proposta Orçamentária e desde já estabelecendo as vinculações a que corresponderão.

III - Além de dispor dos recursos repassados pelo Estado para sua administração, poderá o Ministério Público gerar recursos próprios, de cuja totalidade, em compensação, disporá 20% ao Tesouro Estadual.

Alternativas
Comentários
  • (LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.)

    Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    § 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

    § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.

  • A resposta correta é a letra E

    I - Considerando a sua autonomia financeira, a proposta orçamentária do Ministério Público será por ele elaborada, respeitando-se os limites impostos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo, em seguida,encaminhada ao Governo do Estado para efeito de sua homologação imediata.(Errada)

    Conforme o art.3, caput, da Lei complementar 97/2010: "O Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Leide Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo."

    Então o erro encontra-sena frase: efeito de sua homologação imediata. Não é imediata, pois o Estado submete a LDO ao Poder Legislativo.

    II - Os recursos referentes às dotações orçamentárias do Ministério Público serão repassados pelo Poder Executivo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com as indicações da Proposta Orçamentária e desde já estabelecendo as vinculações a que corresponderão. (Errada)

    No art.3, § 4º da Lei Complementar 97/2010 encontra-se: “os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais,compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, sem vinculação a qualquer tipo de despesa”.

    Não há vinculação a qualquer tipo de despesa.

    III - Além de dispor dos recursos repassados pelo Estado para sua administração, poderá o Ministério Público gerar recursos próprios, de cuja totalidade, em compensação, disporá 20% ao Tesouro Estadual. (Errada)

    Art.3º, § 5º Os recursos próprios, não originários do Tesouro Estadual, serão utilizados em programas vinculados aos fins da Instituição,vedada outra destinação.

    Ou seja, os recursos próprios só podem ser utilizados a programas vinculados aos fins da Instituição, sendo defeso qualquer outra destinação.

  • Não ocorre aprovação imediata

    Abraços


ID
232792
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando a alternativa correta:

I - Enquanto órgão de execução, cabe ao Colégio de Procuradores regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.

II - Havendo vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, durante o mandato, caberá ao Procurador de Justiça mais antigo na categoria, assumir, de imediato, a administração do Ministério Público, pelo período que restar, e providenciando-se, nos últimos 30 (trinta) dias, nova eleição.

III - O Procurador-Geral de Justiça que responder à ação penal por crime inafiançável ficará suspenso de suas funções, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • O colégio de procuradores não é órgão de execução, sim de Administração Superior! acho que esta errada esta questão!

  • O Colégio de Procuradores  também é um órgão de execução, mas é verdade que ele pertence à alta administração.

    LEI COMPLEMENTAR N. 11 MPE- Ba

    TÍTULO II

    Da Organização do Ministério Público
    CAPÍTULO I
    Da Estrutura do Ministério Público
     
    Art. 4º- O Ministério Público compreende:
    I - órgãos de administração superior;
    II - órgãos de administração;
    III - órgãos de execução;
    IV - órgãos auxiliares.
     
    § 1º- São órgãos da administração superior do Ministério Público:
    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
     
    § 2º- São órgãos de administração do Ministério Público:
    I - as Procuradorias de Justiça;
    II - as Promotorias de Justiça.
     
    § 3º- São órgãos de execução do Ministério Público: são os órgãos da adm superior e da adm.
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - os Procuradores de Justiça;
    V - os Promotores de Justiça.
     
    § 4º- São órgãos auxiliares do Ministério Público:
    I - a Ouvidoria do Ministério Público;
    II - os Centros de Apoio Operacional;
    III - a Comissão de Concurso;
    IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    V - os Órgãos de Apoio Técnico, Administrativo e de Assessoramento;
    VI - os Estagiários.” (LC-22)

    BONS ESTUDOS!
     
  • I. ( QUESTÃO ERRADA) Apensar de ser também um órgão de Execução, a competência do Colégio de Procuradores para regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral vem  das atribuições como órgão da Alta Administração.

    II.(QUESTÃO ERRADA)

     Art. 9º - Ocorrendo a vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, será realizada, em 30 (trinta) dias, nova eleição para o preenchimento do cargo. (lEI cOMPLEMENTAR N. 11- MPE-BA)


    Art. 10- Ocorrendo a vacância(afastamentos, ausências, impedimentos ou suspeição), o cargo de Procurador-Geral de Justiça será exercido, interinamente, sucessivamente pelo:
    1.Procurador-Geral de Justiça Adjunto,
    2.Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos
    3.Corregedor-Geral do Ministério Público.
    (LC-24/2006)


    III. ( CORRETO)

  • a)Enquanto órgão de execução, cabe ao Colégio de Procuradores regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
    errado...isso é competência administrativa!
    alguem pode da uma luz?
  • Não duvida que a alternativa I esta correta, contudo questão deveria ser anulada em acordo com a LC 106/03 MPE-RJ

    Esta bem claro, consoante art. 6° e art. 16 que trata-se de um orgão de execução e ainda de acordo com art.19 "regulamentar todas as eleições previstas nesta Lei e aprovar os nomes dos componentes das respectivas mesas receptoras e apuradoras, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça"

    Agora vejamos a alterantiva II Art. 10 -Vagando, no curso do biênio, o cargo de Procurador-Geral de Justiça, será investido interinamente no cargo o Procurador de Justiça mais antigo na classe, convocando-se obrigatoriamente, nos 15 (quinze) dias subseqüentes, nova eleição para elaboração de lista tríplice, observado, no que couber, o disposto nos arts. 8.º e 9.º, desta Lei.



    Bons estudos
  • atenção colegas! NÃO PODEMOS CONFUNDIR A LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MP COM AS LEIS ORGÂNICAS ESTADUAIS DOS MPS, CADA ESTADO TEM LEIS ESPECÍFICAS PORTANTO,DEVEMOS NOS ATER A LEI QUE A PROVA SE REFERE!
  • Alternativa C

    I - Enquanto órgão de execução, cabe ao Colégio de Procuradores regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. (Errada)

    no caso, o correto seria: "Enquanto órgão da Administração Superior, cabe ao colégio de Procuradores..." conforme encontra-se na Lei Complementar 97/2010, título do Cap.II, art.Art.6º, § 4º

    II - Havendo vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, durante o mandato, caberá ao Procurador de Justiça mais antigo na categoria, assumir, de imediato, a administração do Ministério Público, pelo período que restar, e providenciando-se, nos últimos 30 (trinta) dias, nova eleição. (Errada) 

    Art. 9º Ocorrendo vacância, durante ou após o mandato, assumirá, imediatamente, o Procurador de Justiça mais antigo, o qual convocará eleições na forma estabelecida no art. 6º desta Lei, no prazo de cinco dias, para elaboração da lista tríplice e escolha do Procurador-Geral de Justiça.

    O Procurador mais antigo ficará interinamente, até a eleição de um novo Procurador Geral de Justiça, e ele terá apenas cinco dias para elaborar a listra tríplice.

    III - O Procurador-Geral de Justiça que responder à ação penal por crime inafiançável ficará suspenso de suas funções, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da denúncia. (Correta)

    Art. 13, I e parágrafo único Lei 97/2010.


  • SAFADEZA essa banca considerar errado o item I por ser Administração Superior e não órgão de execução. Quem executará de todo jeito a eleição para o cargo de PGJ é o Colégio de procuradores mesmo ! enfim 

    além do mais no item III fala-se em ação penal por crime inafiançável  punível com o afastamento ( não suspensão) de 120 dias. onde encontramos algo parecido é no artigo 192 que fala em pena de ATÉ 120 dias pela nao observância dos incisos I a V do artigo 142

    acho que todos os itens estão errados!


  • Existe rol determinado para os órgãos de execução

    Abraços


ID
232795
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São atribuições do Colégio de Procuradores, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Institui a Lei Orgânica do Ministério

    Público do Estado do Rio de Janeiro - lc 106 /2003

    Art. 70 - O reingresso na carreira do Ministério Público se dará em virtude de reintegração ou

    reversão.

    Art. 71 - A reintegração, que decorrerá de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do

    membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos direitos e vantagens não

    percebidos em razão da perda indevida do cargo, inclusive a contagem do período de

    afastamento dela decorrente como tempo de serviço, para todos os efeitos, observadas as

    seguintes normas:

    I – se o cargo estiver extinto, o reintegrado será posto em disponibilidade, sem

    prejuízo de vencimentos e vantagens;

    II - se o cargo estiver preenchido, seu ocupante será posto em disponibilidade, sem

    prejuízo de vencimentos e vantagens;

    III - se, em exame médico obrigatório, for considerado incapaz, o reintegrado será

    aposentado, na forma do art. 108 desta Lei.

    Parágrafo único – A disponibilidade prevista neste artigo cessará com o aproveitamento

    obrigatório na primeira vaga que venha a ocorrer na classe.

    Art. 72 - A reversão é o retorno à atividade do membro do Ministério Público aposentado por

     invalidez, cessada a causa da aposentadoria.

    § 1.º - Dar-se-á a reversão na classe em que se aposentou o membro do Ministério

    Público, na primeira vaga a ser provida pelo critério de merecimento, que nela se abrir.

    § 2.º - O pedido de reversão, devidamente instruído,   será dirigido ao Procurador Geral de

    Justiça, que o encaminhará ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,

    para exame e deliberação. 







     

  • Alternativa B

    Cabe ao CONSELHO Superior do MP, e não ao Colégio de Procuradores. 

    Art.128, § 2º A reversão (reingresso) a pedido dependerá de decisão favorável do Conselho Superior do Ministério Público, por votação de dois terços de seus membros e não se aplicará a interessado com mais de sessenta e cinco anos de idade, subordinando-se sempre ao critério da administração quanto à conveniência e oportunidade. (Lei Complementar 97/2010)

  • Questão baseada na LC 97/2010 - Art.16, incisos V(letra C),VIII(letra D),XIII(letra E) e XVIII(letra A), onde não consta a atribuição da letra B, que é relacionada ao Conselho Superior do MP.


    Bons Estudos. Fiquem com Deus!


ID
232798
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Observe as assertivas abaixo e assinale a alternativa adequada:

I - O Corregedor-Geral do Ministério Público é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de um ano, permitida uma recondução, submetendo-se a nova eleição.

II - O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá ser destituído de suas funções por ato de incontinência pública, porém, com o voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.

III - O Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público, membro eleito conjuntamente com o Procurador Geral de Justiça, substituí-lo-á nas faltas e impedimentos.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser respondida com base na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba - LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Para a proposição I (incorreta): conforme o art. 25:
    Art. 25. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em votação aberta, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período e observado o mesmo procedimento.

    Para a proposição II (correta): deve ser respondida com base no art. 27:
    Art. 27. O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça em caso de abuso de poder, prática de qualquer ato ou conduta incompatível com as suas atribuições, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria dos integrantes do Colégio, assegurada ampla defesa.

    Para a proposição III (incorreta): conforme o art. 14, § 1º:
    Art. 14. O Procurador-Geral de Justiça será assessorado pelo 1º e 2º Subprocuradores-Gerais de Justiça, pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e por uma Assessoria Técnica, constituída de até 06 (seis) membros que serão escolhidos e designados dentre Procuradores e Promotores de Justiça titulares da mais elevada entrância.
    § 1º. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça serão escolhidos e designados pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores de Justiça.
  • Lembrando que incontinência pública é um conceito aberto

    Abraços


ID
232801
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as formas de provimento na carreira do Ministério Público, julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

I - Ao preenchimento inicial e à promoção por merecimento sempre precederá uma remoção.

II - Para efeito da remoção compulsória, a representação do Procurador-Geral de Justiça dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, sempre assegurada a ampla defesa.

III - Ainda que mais antigo, poderá o membro do Ministério Público deixar de ser indicado à promoção por antiguidade, desde que por 2/3 (dois terços) do Colégio de Procuradores de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser respondida com base na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba - LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Para a proposição I (correta): é o que se extrai dos art. 111, § 3°:
    Art. 111 - O provimento derivado das vagas que se verificarem na carreira do Ministério Público far-se-á mediante processo de remoção e promoção, bem como mediante reversão, convocação, reintegração, aproveitamento e substituição.
    § 3°. O provimento de qualquer cargo da carreira será sempre precedido de remoção voluntária.

    Para a proposição II (incorreta): deve ser respondida com base no art. 116:
    Art. 116 - A remoção compulsória far-se-á mediante representação do Procurador-Geral de Justiça ou do Corregedor-Geral, com aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, assegurada ampla defesa.

    Para a proposição III (incorreta): o Órgão que recusa é o CONSELHO SUPERIOR e não o COLÉGIO DE PROCURADORES, basta observar o art. 118, § 3°:
    § 3º. Na indicação por antiguidade, o Conselho Superior somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento específico previsto no seu Regimento Interno, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea "f", inciso VIII do art. 16 desta Lei.
  • Merecimento e antiguidade

    Abraços


ID
232804
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre as penas disciplinares, cabíveis aos membros do Ministério Público, julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

I - Ao membro do Ministério Público não vitalício é aplicada a pena de demissão, enquanto que a pena de disponibilidade é própria do membro efetivo.

II - A pena de suspensão não ultrapassará 120 (cento e vinte) dias.

III - A disponibilidade punitiva tem por conseqüência a perda da metade dos vencimentos do membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser respondida com base na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba - LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Sobre a proposição I (correta): é o que se extrai dos arts. 194, caput, e 195:
    Art. 194. A pena de demissão será aplicada somente ao membro do Ministério Público não vitalício, nos casos de:
    Art. 195. Nos casos de cometimento de falta prevista no artigo 194, ao membro do Ministério Público vitalício será aplicada a pena de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, sem prejuízo da competente ação civil para perda do cargo, ressalvadas as hipóteses do § 1º do artigo 135 desta Lei.

    Para a proposição II (correta): deve ser respondida com base no art. 192 e incisos
    Art. 192. Será aplicada a pena de suspensão:
    I - até sessenta dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;
    II - de sessenta a cento e vinte dias em caso de inobservância das vedações impostas nos incisos I a V do art. 142 desta Lei ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão de até sessenta dias.

    Para a proposição III (correta): basta observar o art. 195, par.único:
    Parágrafo único. As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em perda dos direitos inerentes ao exercício do cargo e da metade do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Questão não se aplica ao MPERJ!!! Todas erradas!
  • Acredito que o item III está desatualizado pois o Parágrafo único do artigo 195 diz: As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em perda dos direitos inerentes ao exercício do cargo, assegurando-se a percepção do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos, proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015). portando não são "metade dos vencimentos" e sim proporcionais ao tempo de contribuição! 

  • De acordo com a LC nº 128/2015, que alterou o parágrafo único do art. 195 da LC nº 97/2010:

    As penas de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória importam em  perda  dos  direitos  inerentes  ao  exercício  do  cargo,  assegurando-se  a  percepção  do subsídio ou dos proventos, em ambos os casos, proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015).

    Com essa nova redação, o item III estaria errado.

  • Forçadíssima

    Abraços


ID
232807
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:

I - Cabe aos Procuradores de Justiça encaminhar relatório, à Corregedoria Geral do Ministério Público, sobre as inspeções permanentes dos serviços dos Promotores de Justiça, nos autos em que oficiem.

II - É de responsabilidade do Procurador Geral de Justiça apresentar proposta, para aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, sobre a fixação das atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram.

III - Cabe ao Coordenador de Promotorias de Justiça a atribuição de nomear os auxiliares administrativos indicados pelo Procurador Geral de Justiça a atuarem na sua área de coordenação.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser respondida com base na Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba - LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Sobre a proposição I (correta): vale observar o que diz o art. 179:
    Art. 179. A inspeção permanente será procedida pelos Procuradores de Justiça ao examinar os autos em que devam oficiar.

    Para a proposição II (correta): art. 33, § 2º:
    § 2º. As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotor de Justiça que as integram serão fixadas por Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.

    Para a proposição III (errada): Quem nomeia é o Procurador-Geral de Justiça, ver o art. 34, II:
    Art. 34. Nas Promotorias de Justiça com mais de um cargo de Promotor de Justiça, haverá um coordenador e seu substituto, designado, a cada ano, pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, com as seguintes atribuições:
    [...]
    II - dar posse aos auxiliares administrativos nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça;
  • A alternativa II não seria a do ORGÃO SUPERIOR DO COLÉGIO DE PROCURADORES?
  • A questão se refere ao MPE da Paraíba. Não sei como funciona a LC de lá mas trazendo para o MPERJ a alternativa II estaria errada pois é Orgão Especial e não Colégio. Art. 11 VII.
  • CAROS COLEGAS: A RESPOSTA DESSA QUESTÃO ESTA SIM NA LEI ORGÂNICA NACIONAL  DO MP(8.625/93) APENAS FOI MUITO BEM ELABORADA,VEJAM BEM; A AFIRMAÇÃO 1  ENCONTRA-SE NO ART. 19 PARÁGRAFO 2°, E A AFIRMAÇÃO 2 ENCONTRA-SE NO ART. 23 PARÁGRAFO 2°. QUESTÃO MUITO DIFÍCIL!
  • lEI 8625
    ALTERNATIVA I - JUSTIFICATIVA LEI 8625 ART 23


    § 2º As atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça

    ALTERNATIVA II - JUSTIFICATIVA LEI 8625 ART 19 

    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.
  • Todos os Promotores estão sob constante inspeção

    Abraços

  • Gabarito: Letra B!!


ID
1606084
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.

De acordo com a mencionada Resolução: Em caso de evidência de que os fatos narrados não configuram lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, indeferirá o pedido constante da notícia de fato, em decisão fundamentada, da qual se dará, em caso de ter-se originado através de representação, ciência pessoal ao representante e ao representado. Do indeferimento.


Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007.

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de (30) trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    § 2º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que indeferiu o pedido, devendo ser remetidas, caso não haja reconsideração, no prazo de três dias, juntamente com a representação e com a decisão impugnada, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação.

    § 3º Do recurso serão notificados os interessados para, querendo, oferecer contra-razões.

    § 4º Expirado o prazo do artigo 5º, § 1º, desta Resolução, os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo, mesmo sem manifestação do representante.

    § 5º Na hipótese de atribuição originária do Procurador-Geral, caberá pedido de reconsideração no prazo e na forma do parágrafo primeiro.

  • Resolução CPJ nº.04/2013 

    Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

    CAPÍTULO I

    Da Notícia de Fato

     Art. 3°  Em caso de evidência de que os fatos narrados não configuram lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo referido no artigo anterior, indeferirá o pedido constante da notícia de fato, em decisão fundamentada, da qual se dará, em caso de ter-se originado através de representação, ciência pessoal ao representante e ao representado.

    § 1°. Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da respectiva ciência.

     

    Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf


ID
1606087
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.


No tocante ao inquérito civil, considere:

I. O inquérito civil é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, bem como para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

II. O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada.

III. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público não poderá aditar a portaria inicial, devendo determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil.

IV. No curso do inquérito civil público poderão ser realizadas audiências públicas.Os resultados das audiências públicas não vinculam a atuação do Ministério Público.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 004/2013

    I - ART. 5ª PAR. UNICO - O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria. - ERRADA

    II - ART. 8º - O inquérito civil será instaurado por meio de portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, autuada e registrada, devendo conter, necessariamente: - CERTA

    III - ART. 8º PAR. UNICO - Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo apurado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições - ERRADA

    IV - ART. 12 - No curso do inquérito civil público ou procedimento preparatório, poderão ser realizadas audiências públicas, com intuito de colher informações, opiniões ou outros elementos de prova que repercutam sobre o objeto do procedimento e na formação do convencimento do Ministério Público - CERTA

     


ID
1606090
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda às questões de números 9 a 12 de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.

Determinado inquérito civil foi arquivado em razão do convencimento da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública. Após 10 meses do referido arquivamento, foram descobertas novas provas. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO GPGJ nº 1.769  DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 - instauração e tramitação do inquérito civil.

    Art. 20, § 3º – Sobrevindo novas provas ou relato de fato novo relevante após o transcurso do prazo de 6 meses, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

     

    Gabarito: letra b

  • RESOLUÇÃO 23 - 17 DE SETEMBRO DE 2007

    Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

    LETRA B

  • Resolução CPJ nº.04/2013 

    Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

    Seção IV

    Da Promoção de Arquivamento

    Art. 17. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, somente poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento.

    § 1°  Transcorrido o lapso temporal previsto no caput deste artigo, será instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas.

     

    Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf


ID
1606093
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 004/2013.


De acordo com a mencionada Resolução: Tramitarão como procedimento administrativo os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como os demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 


Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

  • Resolução CPJ nº.04/2013 

    Regulamenta a tramitação da notícia de fato, do inquérito civil, do procedimento preparatório e do procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público da Paraíba

    Capítulo IV

    Do Procedimento Administrativo
     

    Art. 21. Tramitarão como procedimento administrativo os procedimentos destinados ao acompanhamento de fiscalizações, de cunho permanente ou não, de fatos e instituições e de políticas públicas, bem como os demais procedimentos que não tenham o caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

    § 3°. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período quantas vezes forem necessárias, mediante despacho fundamentado, e seu arquivamento se dará na própria unidade, também de forma fundamentada, com comunicação, por escrito, ao Conselho Superior do Ministério Público, com indicação do número do procedimento, seu objeto e os motivos do arquivamento.

     

    Disponível em: http://arquivos.mppb.mp.br/concurso2015/resol_cpj_04_2013_que_revogou_a_resolucao_cpj_01_2010.pdf


ID
1606096
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

 O Corregedor-Geral do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 55, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 1°. Os Corregedores-Gerais e os Corregedores-Adjuntos ou Substitutos dos órgãos do Ministério Público não poderão concorrer à formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral  NO CURSO DE SEU MANDADO e até 1 (um) ano APÓS o seu término no Órgão correicional.

  • CORRETA: ALTERNATIVA A

    Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

    Art. 10. Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 01 (um) ano após o seu término no órgão correicional. 

  • sponda à  questão  de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

     O Corregedor-Geral do Ministério Público:

    CONFORME AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 97/ 2010:
    E OBSERVANDO A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 1 DA RESOLUÇÃO 55:

    ESOLUÇÃO N° 55, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

    Art. 1°. Os Corregedores-Gerais e os Corregedores-Adjuntos ou Substitutos dos órgãos do Ministério Público não poderão concorrer à formação de lista tríplice para escolha do Procurador-Geral  NO CURSO DE SEU MANDADO e até 1 (um) ano APÓS o seu término no Órgão correicional.

     a)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 1 ano após o seu término no órgão correicional.

     b)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral apenas no curso de seu mandato.

     c)poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral tanto no curso de seu mandato como no término no órgão correicional.

     d)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 2 anos após o seu término no órgão correicional.

     e)não poderá concorrer à formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral no curso de seu mandato e até 3 anos após o seu término no órgã


ID
1606099
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão de acordo com a Lei Complementar n°  97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

O Procurador-Geral de Justiça será assessorado pelo Primeiro e Segundo Subprocuradores-Gerais de Justiça, pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo Secretário de Planejamento e Gestão e por uma Assessoria Técnica, constituída de até seis membros. O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça e o Secretário de Planejamento e Gestão são escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, 


Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    Lei Complementar n°  97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

    Art. 14. § 2º. O Secretário-Geral da Procuradoria Geral de Justiça será escolhido, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre Procuradores ou Promotores de Justiça titulares da mais elevada entrância, permitida a escolha de bacharéis em direito ou em administração, com o mínimo de cinco anos de experiência em administração pública. 


ID
1606102
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à  questão  de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Aos membros do Ministério Público serão deferidas verbas remuneratórias e indenizatórias. Dentre as verbas remuneratórias, está 


Alternativas
Comentários
  • Questão chupetinha de neném, nem precisa ler a LOMPEPB:


    A) Errada. Licença especial convertida em pecúnia - Indenizatória


    B) Errada. Diária - Indenizatória


    C) Errada. Ajuda de custo para transporte - Indenizatória


    D) Errada. Auxílio alimentação - Indenizatória


    E) A prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma legal.


  • ALTERNATIVA  E

     

    Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

     

    As verbas remuneratórias estão previstas no art. 152, vejamos:

    Art. 152. Aos membros do Ministério Público serão deferidas verbas remuneratórias:

    a) por diferença de entrância ou substituição cumulativa, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça;

    b) por prestação de serviço à Justiça Eleitoral, na forma prevista em lei; (alternativa da questão)

    c) pelo exercício dos mandatos, cargos comissionados e funções de confiança adiante relacionados, em parcela calculada sobre o subsídio, em percentuais a serem fixados pelo Colégio de Procuradores de Justiça: I - Procurador-Geral de Justiça; II - Subprocuradores-Gerais de Justiça; III - Corregedor-Geral do Ministério Público; IV - Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça; V - Promotores Corregedores; VI - Assessores Técnicos; VII – Coordenadores de Centros de Apoio Operacional; VIII - Diretor e Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IX - Integrantes da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado; X – Coordenador e auxiliares do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial; (NR)24 XI - Ouvidor do Ministério Público; XII – Coordenadores de Procuradoria; XIII – Coordenadores de Promotoria. 

     

    As demais alternativas configuram hipóteses de verbas indenizatórias previstas no art. 151.


ID
1712707
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Considere os seguintes órgãos do Ministério Público:
I. Ouvidoria.
II. Conselho Superior do Ministério Público.
III. Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial.
IV. Corregedoria-Geral do Ministério Público.
V. Colégio de Procuradores de Justiça.
VI. Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba, são órgãos de Execução, o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS 


    Art. 5º. São órgãos do Ministério Público: 


    I - de Administração Superior:

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público. 


    II - de Administração: 

    a) as Procuradorias de Justiça; 

    b) as Promotorias de Justiça. 


    III - de Execução: 

    a) o Procurador-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) os Procuradores de Justiça; 

    e) os Promotores de Justiça; 

    f) o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial. 


    IV - Auxiliares: 

    a) os Centros de Apoio Operacional; 

    b) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    c) a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa; 

    d) o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado; 

    e) a Ouvidoria; 

    f) a Comissão de Elaboração Legislativa; 

    g) a Comissão de Concurso; 

    h) os órgãos de Apoio Administrativo;

    i) o Centro de Controle Orçamentário; 

    j) os Estagiários. 


    Parágrafo único. Os órgãos colegiados de Administração Superior terão o tratamento de Egrégio. 

  • ATUALIZANDO

    Art. 5º. São órgãos do Ministério Público: 

    I - de Administração Superior:

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    e) a Ouvidoria. (Incluída pela LC nº 125/2015, publicada no DOE de 13.01.2015)

    II - de Administração: 

    a) as Procuradorias de Justiça; 

    b) as Promotorias de Justiça. 

    III - de Execução: 

    a) o Procurador-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) os Procuradores de Justiça; 

    e) os Promotores de Justiça; 

    f) o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial;

    g) o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – MP-PROCON; (Incluída pela LC nº 126/2015, publicada no DOE de 13.01.2015)

    h) a Junta Recursal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – JUR-MP; (Incluído pela LC nº 126/2015, publicada no DOE de 13.01.2015)

    i) o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. (Incluída pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015)

    IV - Auxiliares: 

    a) os Centros de Apoio Operacional; 

    b) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    c) a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa; 

    d) (Revogada pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015);
    e) (Revogada pela LC nº 125/2015, publicada no DOE de 13.01.2015);

    f) a Comissão de Elaboração Legislativa;

    g) a Comissão de Concurso;
    h) os órgãos de Apoio Administrativo;
    i) o Sistema de Controle Interno; (Redação dada pela LC nº 143/2017, publicada no DOE de 01.04.2017)
    j) os Estagiários;
    k) a Câmara de Mediação e Negociação em Conflitos Coletivos; (Incluída pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015)
    l) o Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários. (Incluída pela LC nº 128/2015, publicada no DOE de 31.03.2015)

    Parágrafo único. Os órgãos colegiados de Administração Superior terão o tratamento de Egrégio.

  • ÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS 

     

    Art. 5º. São órgãos do Ministério Público: 

     

    I - de Administração Superior:

    a) a Procuradoria-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) a Corregedoria-Geral do Ministério Público. 

     

    II - de Administração: 

    a) as Procuradorias de Justiça; 

    b) as Promotorias de Justiça. 

     

    III - de Execução: 

    a) o Procurador-Geral de Justiça; 

    b) o Colégio de Procuradores de Justiça; 

    c) o Conselho Superior do Ministério Público; 

    d) os Procuradores de Justiça; 

    e) os Promotores de Justiça; 

    f) o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial. 

     

    IV - Auxiliares: 

    a) os Centros de Apoio Operacional; 

    b) o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; 

    c) a Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa; 

    d) o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado; 

    e) a Ouvidoria; 

    f) a Comissão de Elaboração Legislativa; 

    g) a Comissão de Concurso; 

    h) os órgãos de Apoio Administrativo;

    i) o Centro de Controle Orçamentário; 

    j) os Estagiários. 

     

    Parágrafo único. Os órgãos colegiados de Administração Superior terão o tratamento de Egrégio. 

    Reportar abuso

  • Sobre o assunto, é interessante fazer um comparativo com a LONMP, de acordo com a qual são órgãos de execução apenas:

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça;
    IV - os Promotores de Justiça.

    (o Colégio de Procuradores não é órgão de execução na LONMP)


ID
1712710
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Mario, 40 anos de idade, é membro do Ministério Público há 11 anos exercendo a função de Promotor de Justiça. Ele almeja exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça ainda este ano. Neste caso, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba, Mario

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Seção I Da Procuradoria-Geral de Justiça 

    Art. 6º. A Procuradoria-Geral de Justiça, órgão executivo de Administração Superior do Ministério Público, é dirigida pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros do Ministério Público em exercício há, pelo menos, cinco anos, maiores de trinta anos de idade e constantes de lista tríplice, escolhida pelos integrantes da carreira, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo. 

    § 1º. Os dois anos de mandato contam-se a partir da posse. 
    § 2º. A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes da carreira, vedado o voto postal ou por procuração. 
    § 3º. Serão incluídos na lista tríplice os três candidatos mais votados e, em caso de empate, será incluído, sucessivamente, o mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado da Paraíba e, por fim, o mais idoso. 
    § 4º. Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça instituirá comissão eleitoral e disporá sobre a regulamentação da eleição que deverá ocorrer trinta dias antes do término do mandato do Procurador-Geral de Justiça. 

  • Lei Complementar 106/03 MP RJ:

     

    Para o RJ não consta na lei limite de idade para candidatura à PGJ. Também poderá participar membro ativo vitalício promotor ou procurador, com exceção dos inelegíveis.

     

     

    A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal e secreto do quadro ativo, permitido o voto postal e vedado o uso do procurador ou portador.

  • ALTERNATIVA B

     

    Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

    Art. 6º, § 2º. A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal e secreto de todos os integrantes da carreira, vedado o voto postal ou por procuração. 


ID
1712713
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, bem como de indeferimento do pedido de reabilitação, é competência

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Do Colégio de Procuradores de Justiça


    Art. 16. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de

    Justiça, incumbindo-lhe:


    I – opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus

    integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre

    outras de interesse institucional;

    II – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares,

    modificações nesta Lei e providências relacionadas ao desempenho das funções

    institucionais;

    III – opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça, sobre os projetos de criação,

    transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares e os de alteração desta Lei;

    IV – propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça na forma do

    art. 12 desta Lei;

    V – eleger, dentre os seus integrantes, o Corregedor-Geral e o Ouvidor do Ministério Público

    e lhes dar posse;

    VI – destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público na forma do art. 27 desta Lei;

    VII – recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de sindicância ou

    procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII – julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;


  • Em analogia - LC 106/03 - MPERJ


    Lembrando que a única coisa que o CSMP "julga"  é o recurso para "concurso de ingresso na carreira".
    Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira;

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:
    VI - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
    b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público;
    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
    d) de disponibilidade e remoção por motivo de interesse público e afastamento, provisório ou cautelar, de membro do Ministério Público;
    e) da recusa prevista no art. 68 desta Lei;
  • Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

     

    Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público, bem como de indeferimento do pedido de reabilitação, é competência:

     a)do Colégio de Procuradores de Justiça?

    QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA?

     

    Art. 16. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de

    Justiça, incumbindo-lhe:

     

    I – opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II – propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações nesta Lei e providências relacionadas ao desempenho das funçõesinstitucionais;

    III – opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça, sobre os projetos de criação, transformação e extinção de cargos e serviços auxiliares e os de alteração desta Lei;

    IV – propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça na forma do

    art. 12 desta Lei;

    V – eleger, dentre os seus integrantes, o Corregedor-Geral e o Ouvidor do Ministério Público e lhes dar posse;

    VI – destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público na forma do art. 27 desta Lei;

    VII – recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de sindicância ou

    procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII – julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

     b)isolada do Conselho Superior do Ministério Público?

     c)da Corregedoria-Geral do Ministério Público?

     d)isolada do Procurador-Geral de Justiça?

     e)conjunta do Procurador-Geral de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público?


ID
1712716
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

No tocante ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba − MP-PROCON, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Notícia de 20 de janeiro de 2015.

    Fonte: http://www.mppb.mp.br/index.php/noticias-android/90-consumidor/1703-diretor-geral-do-mp-procon-toma-posse-nesta-quarta-feira


    (...) Diretoria-Geral do MP-Procon, com sede na Capital do Estado, fica subordinada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça e será composta por Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral. Além da Diretoria-Geral, o MP-Procon terá uma Diretoria Regional, com sede em Campina Grande, a ser exercida por Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande.
  • LC 97/10, Art. 58-A. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – MP-PROCON – é órgão de execução, com sede na Capital e atribuições em todo o Estado da Paraíba, para o fim de aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e na legislação aplicável às relações de consumo, competindo-lhe: (Incluído pela LC nº 126/2015, publicada no DOE de 13.01.2015).

    § 2º Fica criada, como órgão executivo descentralizado, uma Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – MP-PROCON – com sede em Campina Grande, a ser exercida por Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande, cujas atribuições atinentes ao MP-PROCON compreenderão os Municípios abrangidos pelas Promotorias de Justiça de Campina Grande, Alagoa Grande, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Conceição, Esperança, Ingá, Itaporanga, Monteiro, Patos, Piancó, Pombal, Princesa Isabel, Queimadas, Santa Luzia, São Bento, São João do Cariri, São João do Rio do Peixe, Sousa, Teixeira, Umbuzeiro, Alagoa Nova, Aroeiras, Bonito de Santa Fé, Boqueirão, Brejo do Cruz, Cabaceiras, Caiçara, Coremas, Juazeirinho, Malta, Pocinhos, Prata, São José de Piranhas, Serra Branca, Soledade, Sumé, Taperoá e Uiraúna.

  • a) a Junta Recursal deste Programa será composta pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor, que a presidirá, e por cinco Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba. INCORRETA

     

    Art. 58-B, § 1º A Junta Recursal será composta pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor, que a presidirá, e por 2 (dois) Membros do Ministério Público do Estado da Paraíba, sendo 1 (um) indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, e 1 (um) pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

     

    b) a sua Diretoria-Geral fica subordinada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça e será composta por Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral, nomeados pelo Conselho Superior do Ministério Público. INCORRETA

     

    Art. 58-A, § 1º A Diretoria-Geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – MP-PROCON–, com sede na Capital do Estado, fica subordinada diretamente ao Procurador-Geral de Justiça e será composta por Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral, nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância.

     

    c) a Diretoria Regional do Programa, possui sede em Campina Grande, e é exercida por Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande, cujas atribuições atinentes ao MP-PROCON compreenderão, dentre outros, os Municípios de Esperança, Ingá, Queimadas, Alagoa Nova e Serra Branca. CORRETA - art. 58-A,§ 2º

     

    d) incluindo o mandato de Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor, os mandatos dos Membros titular e suplente da Junta Recursal do referido Programa serão de dois anos. INCORRETA

     

    Art. 58-B, § 3º Com exceção do Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor, que não tem limitação temporal, os mandatos dos Membros titular e suplente da Junta Recursal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – JUR-MP-PROCON – serão de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

     

    e) a Junta Recursal do Programa reunir-se-á obrigatoriamente três vezes por semana e sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros, sendo que as suas deliberações serão por maioria absoluta. INCORRETA

     

    Art. 58-B. § 4º A Junta Recursal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado da Paraíba – JUR-MP-PROCON – reunir-se-á na forma de seu regimento interno e sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus
    membros, sendo que as suas deliberações serão por maioria.


ID
1712719
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba, considere:
I. Exercer o comércio ou participar de sociedade co mercial como cotista.
II. Exercer o comércio ou participar de sociedade co mercial como acionista.
III. Exercer advocacia no juízo ou tribunal perante o qual atuou antes de decorridos três anos do afasta mento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Ao membro do Ministério Público é VEDADO o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 142. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:


    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas

    processuais, como também auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas

    ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou

    acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de

    magistério, desde que haja compatibilidade de horário;

    V - exercer atividade político-partidária, respeitada a exceção prevista no art. 29, § 3º do Ato

    das Disposições Transitórias da Constituição Federal.


    § 1º. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades

    exercidas em entidade de representação da própria classe e o exercício de cargos

    comissionados ou de funções de confiança na Administração e nos Órgãos Auxiliares.


    § 2º. É vedado ao membro do Ministério Público exercer a advocacia no juízo ou tribunal

    perante o qual atuou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria

    ou exoneração.

  • EM ANALOGIA - LC 106/03 - MPERJ


    Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:


    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    II - exercer a advocacia;
    III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista;
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Alguém explica porque as primeiras opções não são vedações? Vi que em ambas está a opção exercer comércio.
  • Marcos Oliveira, em virtude de previsão especial. 

     

    De acordo com o art. 128 da CF:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    Por sua vez, de acordo com LOMP/PB: 

    Art. 142. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista

  • LC 97/2010 LEI ORGANICA MPPB

    Art. 142. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
    (...)
    II - exercer advocacia;
    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou
    acionista; (TORNA ERRADO OS ITENS I E II)
    (...)
    § 2º  É vedado ao membro do Ministério Público exercer a advocacia no juízo ou tribunal
    perante o qual atuou antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria
    ou exoneração. (iTEM 3)


ID
1712722
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei no 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Marcos é servidor público efetivo do Ministério Público da Paraíba. Em razão de um grave acidente com sua moto Marcos foi aposentado por invalidez. Após alguns anos de tratamentos e cirurgias, Marcos se recuperou totalmente e está apto para o trabalho, tendo uma junta médica oficial declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Neste caso, ocorrerá a

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; 

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

    e) haja cargo vago. 


    § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. 

    § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. 

    § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.


ID
1712725
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei no 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Se o número de vagas oferecidas no Concurso de Remoção for menor que o de interessados, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, serão objetos, sucessivamente, os seguintes critérios:
I. Maior tempo de exercício em cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado da Paraíba.
II. Maior tempo de exercício no respectivo cargo.
III. Maior idade.
IV. Maior tempo de exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo no Ministério Público do Estado da Paraíba, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado no Ministério Público do Estado da Paraíba.
V. Maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais.
Os critérios deverão ser aplicados sucessivamente na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. Se o número de vagas oferecidas no Concurso de Remoção for menor que o de

    interessados, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, serão observados,

    sucessivamente, os seguintes critérios:


    a) maior tempo de exercício no respectivo cargo;


    b) maior tempo de exercício em cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado da

    Paraíba;


    c) maior tempo de exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo no Ministério Público do Estado

    da Paraíba, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado no Ministério Público do

    Estado da Paraíba;


    d) maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais;


    e) maior idade.

  • o número de vagas oferecidas no Concurso de Remoção for menor que o de interessados, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, serão objetos, sucessivamente, os seguintes critérios:

    I. Maior tempo de exercício em cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado da Paraíba.

    II. Maior tempo de exercício no respectivo cargo.

    III. Maior idade.

    IV. Maior tempo de exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo no Ministério Público do Estado da Paraíba, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado no Ministério Público do Estado da Paraíba.

    V. Maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais.

    Os critérios deverão ser aplicados sucessivamente na seguinte ordem:

     a)I, II, III, V e IV.

     b)II, I, III, IV e V.

     c)II, I, IV, V e III.

     d)III, I, II, V e IV.

     e)III, II, I, IV e V.

     

     46. Se o número de vagas oferecidas no Concurso de Remoção for menor que o de

    interessados, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, serão observados,

    sucessivamente, os seguintes critérios:

     

    a) maior tempo de exercício no respectivo cargo;

     

    b) maior tempo de exercício em cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado da

    Paraíba;

     

    c) maior tempo de exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo no Ministério Público do Estado

    da Paraíba, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado no Ministério Público do

    Estado da Paraíba;

     

    d) maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais;

     

    e) maior idade.

     

    Reportar abuso


ID
1712728
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei no 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Gilberto, servidor público do Ministério Público do Estado da Paraíba, recebe verbas indenizatórias e vantagens pecuniárias. Dentre as verbas recebidas por Gilberto, são indenizatórias, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Das Indenizações


    Art. 73. Constituem verbas indenizatórias e são devidas ao servidor:


    I – ajuda de custo;

    II – diárias;

    III – auxílio alimentação;

    IV – auxílio saúde;

    V – auxílio natalidade;

    VI – auxílio funeral;

    VII – auxílio transporte;

    VIII – indenização de férias não gozadas;

    IX – licença especial convertida em pecúnia; e

    X – outras previstas em Lei.


ID
1712731
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei no 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Gabriela é servidora pública do Ministério Público da Paraíba. Ontem faleceu sua sogra. Neste caso, Gabriela

Alternativas
Comentários
  • Subseção XII

    Da Licença por Luto

    Art. 111. A licença por luto será:


    I - de oito dias, por motivo de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, filho, irmão, avós,

    netos ou dependente que viva às expensas do servidor do Ministério Público;

    II - de quatro dias, por motivo de falecimento dos sogros, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado.


ID
1712734
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à próxima questão de acordo com a Lei no 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Katia, servidora pública efetiva do Ministério Público da Paraíba, praticou falta disciplinar e foi apenada com a pena de advertência. Posteriormente praticou nova falta disciplinar. Neste caso, será aplicada a pena de

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 138, incisos I a VI, desta lei, e de inobservância de dever funcional previsto nesta lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, devendo constar no assentamento individual do infrator.


    Art. 149. Será aplicada a pena de suspensão:

    I – até 60 (sessenta) dias em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência;

    II – de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão de até 60 (sessenta) dias.




ID
1734067
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Responda à próxima questão de acordo com a Lei Complementar no 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão proferida em processo administrativo disciplinar é competência do

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 97 da Paraíba


    Art. 16. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, incumbindo-lhe:


    VIII – julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão:


    b) proferida em processo administrativo disciplinar;


ID
1734076
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão acordo com a Lei no 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira, nas hipóteses de
I. suspensão do vínculo funcional.
II. afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo.
III. licença para tratar de interesse particular. 
IV. exercício de cargo de provimento em comissão do quadro dos servidores de carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira, nas hipóteses de 

    I. Correto. Suspensão do vínculo funcional. Art. 21,I

    II. Correto. Afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo. Art. 21, III

    III. Correto. Licença para tratar de interesse particular. Art. 21, IV

    IV. exercício de cargo de provimento em comissão do quadro dos servidores de carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba. ERRADA


    GABARITO C

  • Art. 20. Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira: 

    I - suspensão do vínculo funcional; OK

    II - prisão decorrente de decisão judicial; 

    IlI - afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo; ok

    IV - licença para tratar de interesse particular; ok

    V - cessão para serv ir em outro órgão, ou en tidades não integrantes do Ministério Público do Estado da Paraíba. 


    Gabarito(C)

  • Lei Complementar 106/03 MP RJ

     

    Estará impedido de evoluir na carreira o servidor que, no ano anterior à progressão ou promoção – art. 12, § 1º:
    I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, (art. 11);
    II - tiver se afastado voluntariamente do serviço, com perda de vencimento;
    III – tiver falta não abonada;
    IV – tiver sofrido sanção disciplinar;
    V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

     

    Na I, II e III da questão são situações na qual o servidor se afasta voluntariamente, com perda de vencimento.


ID
1927945
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão proferida em processo administrativo disciplinar é competência do

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

    Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba)

     

    Art. 16. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, incumbindo-lhe: 

    VIII – julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão:

     b) proferida em processo administrativo disciplinar; 

     


ID
1927951
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Soraya e Felícia são membros do Ministério Público do Estado da Paraíba. Soraya deixou de prestar informação solicitada pela Administração Superior do Ministério Público e Felícia não guardou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo. Nestes casos, considerando que Soraya nunca teve qualquer penalidade disciplinar e que Felícia já foi condenada a pena de advertência por negligência no cargo ocupado, Soraya e Felícia estão sujeitas a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 106/03 MP RJ:

     

    Soraya - deixou de prestar informação solicitada pela Administração Superior.

    Art. 129 III diz que: A pena de advertência será aplicada por escrito, de forma reservada, em caso de: III – descumprimento de dever funcional previsto no art. 118, III, V, VI e IX a XX, desta Lei. No Art. 118 XI consta: prestar informações solicitadas pelos órgãos da Instituição;

     

    Felícia - não guardou segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conhecia em razão do cargo.

     

    Art. 130 - A pena de censura será aplicada por escrito, de forma reservada: III - na prática das infrações previstas nos incisos IV e V do art. 127 desta Lei. Art. 127 V: revelação de segredo que conheça em razão de cargo ou função;

    Ela já tinha recebido punição de advertência, mas isso nada implica na nova punição, visto que não é reincidência em prática que causa advertência.

  • ALTERNATIVA B

     

    Lei Complementar n° 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba). 

     

    Art. 189. O membro do Ministério Público estará sujeito às seguintes penas disciplinares:

    I – advertência;

    II - censura;

    III – suspensão;

    IV - remoção compulsória;

    V - disponibilidade;

    VI - aposentadoria compulsória.

    VII – demissão. 

     

    Art. 190. A pena de advertência será aplicada, por escrito, nos casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo previstos no art. 141 desta Lei, devendo constar no assentamento individual do infrator.  (pena de Soraya)

    OBS: Dentre os deveres indicados pelo ar. 141 está o de XII - prestar informação solicitada pela Administração Superior do Ministério Público; 

     

    Art. 191. A pena de censura será aplicada, por escrito, pelo descumprimento de dever legal e pela reincidência de falta já punida com advertência, devendo ser anotada no assentamento individual do infrator.  (pena de felícia por ja ser reincidente na pena de advertência)


ID
1927957
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

O Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá concurso de remoção,

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Antes de nomear novos concursados, o Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá concurso de remoção entre os seus servidores efetivos. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do caput, será realizado concurso de remoção nas seguintes hipóteses: I – verificada a existência de vaga decorrente de vacância de cargo público, o Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a oportunidade e conveniência; II – obrigatoriamente: a) a cada 2 (dois) anos; b) na vacância de 10% (dez por cento) dos cargos.

  • ção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba. 

    O Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá concurso de remoção,

     a)obrigatoriamente, no mês de dezembro de cada ano. 

     b)facultativamente, na vacância de 10% dos cargos. 

     c)obrigatoriamente, na vacância de 5% dos cargos. 

     d)obrigatoriamente, em anos alternados. 

     e)obrigatoriamente, a cada dois anos. 

    . 43. Antes de nomear novos concursados, o Ministério Público do Estado da Paraíba promoverá concurso de remoção entre os seus servidores efetivos. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do caput, será realizado concurso de remoção nas seguintes hipóteses: I – verificada a existência de vaga decorrente de vacância de cargo público, o Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a oportunidade e conveniência; II – obrigatoriamente: a) a cada 2 (dois) anos; b) na vacância de 10% (dez por cento) dos cargos.


ID
1927960
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Marta, Clara e Agnaldo são servidores públicos efetivos do Ministério Público do Estado da Paraíba. Ontem nasceu a filha de Marta; Clara deu a luz a um casal de gêmeos na semana passada e a esposa de Agnaldo, atualmente desempregada, deu a luz a um natimorto. Neste caso, será devido auxílio natalidade

Alternativas
Comentários
  • Fazendo uma relação com a lei 8.112...

     

     

    Seção II

    Do Auxílio-Natalidade

    Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

    § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50%, por nascituro.

    § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

     

    Gabarito: letra A


ID
1927963
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

Janisse, servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado da Paraíba faltou, por 62 dias, intercaladamente, durante o período de 12 meses. Janisse

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sesse nta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses.


    Art. 151. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    (...)

    III - inassiduidade habitual;  


    Gabarito(B)


ID
1927966
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Atenção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba.

No tocante ao Processo Disciplinar, considere:

I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o presidente.

II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.

III. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá cento e vinte dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 106/03 MP RJ

    I - Assertiva errada. Conforme art. 144: O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente
    mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

    Ou seja, será sim integrada por 3 memebros, mas obrigatoriamente presidida pelo CG ou substituto.

     

    II e III - Essas informações não são encontradas na referida lei. 

     

    IV - Art. 146: A Comissão deverá iniciar seus trabalhos dentro de 5 (cinco) dias de sua constituição e concluí-los, com apresentação de relatório final, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da citação do imputado, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a critério do Corregedor-Geral ou, na hipótese do art. 11, XXII, desta Lei Complementar, a juízo do Procurador-Geral de Justiça.

     

    O prazo está certo. São 120 dias para conclusão , mas contados a partir da citação do imputado.

  • I - Art. 168. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o Presidente

    II - § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    III Art. 170. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    IV - Art. 172. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

  • nção: Responda à questão de acordo com a Lei n° 10.432/2015 que dispõe sobre o regime jurídico, os cargos, a carreira e a remuneração dos servidores públicos do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado da Paraíba. 

    No tocante ao Processo Disciplinar, considere:

    OBS: NO TOCANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR REGULADO NA LEI 10.432, DE 2015:

    I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o presidente?

     

    Assertiva errada. Conforme art. 144: O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente
    mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

    Ou seja, será sim integrada por 3 memebros, mas obrigatoriamente presidida pelo CG ou substituto.

     

    II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau?

    III. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado?

    IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá cento e vinte dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem?

     

     - Art. 146: A Comissão deverá iniciar seus trabalhos dentro de 5 (cinco) dias de sua constituição e concluí-los, com apresentação de relatório final, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da citação do imputado, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, a critério do Corregedor-Geral ou, na hipótese do art. 11, XXII, desta Lei Complementar, a juízo do Procurador-Geral de Justiça.

     

    O prazo está certo. São 120 dias para conclusão , mas contados a partir da citação do imputado.

    Está correto o que consta APENAS em 

     a)II, III e IV. 

     b)II e IV. 

     c)I, II e III. 

     d)I e III. 

     e)I e IV. 

  •  Art. 168. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o Presidente

    II - § 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    III Art. 170. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    IV - Art. 172. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem


ID
2121418
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - O sub-Corregedor Geral do Ministério Público, membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, substitui o Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos deste.
II - Apenas na hipótese de se ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da lista tríplice pelo Governador, é que será obrigatória a investidura, no cargo de Procurador-Geral de Justiça, do candidato mais votado entre os eleitos para compor a lista.
III - Cabe ao Corregedor-Geral do Ministério Público indicar, necessariamente, ao Colégio de Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça que integrarão o quadro de Promotores de Justiça Corregedores, escolhidos dentre aqueles da mais elevada entrância.
IV - Aos Procuradores de Justiça é facultada a sustentação oral nos feitos em que atuem como fiscal da lei, sendo, porém, obrigatória, quando funcionar como parte, nas respectivas sessões de julgamento.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

     

    I - O sub-Corregedor Geral do Ministério Público, membro indicado pelo Procurador-Geral de Justiça, substitui o Corregedor-Geral nas faltas e impedimentos deste. ERRADO --> Art. 25, § 7º. Enquanto não realizada a eleição prevista no § 4º deste artigo, como também nas faltas ou impedimentos do Corregedor-Geral do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça designará Procurador de Justiça para o exercício temporário do cargo.

     

    II - Apenas na hipótese de se ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da lista tríplice pelo Governador, é que será obrigatória a investidura, no cargo de Procurador-Geral de Justiça, do candidato mais votado entre os eleitos para compor a lista. CERTO --> Art. 8º,  § 1º. Caso o chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista, será investido, automaticamente, no cargo o membro do Ministério Público mais votado da mencionada lista, tão logo se conclua o mandato em curso.

     

    III - Cabe ao Corregedor-Geral do Ministério Público indicar, necessariamente, ao Colégio de Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça que integrarão o quadro de Promotores de Justiça Corregedores, escolhidos dentre aqueles da mais elevada entrância. ERRADO --> Art. 26. O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por três Promotores de Justiça da mais elevada entrância, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça, denominados de Promotores-Corregedores.

     

    IV - Aos Procuradores de Justiça é facultada a sustentação oral nos feitos em que atuem como fiscal da lei, sendo, porém, obrigatória, quando funcionar como parte, nas respectivas sessões de julgamento. ERRADO


ID
2121421
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue as seguintes assertivas:
I - Em caso de renúncia a mandato do Corregedor-Geral do Ministério Público, será realizado novo processo de escolha para preenchimento do cargo, por meio de eleição, para o cumprimento do mandato pelo período que restar.
II - As requisições feitas por membros do Ministério Público serão sempre isentas de ônus para a instituição.
III - É defeso ao Procurador-Geral de Justiça delegar a outro membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução.
VI - É atribuição do Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • LC 97/2010

     

    I - ERRADA - Art. 25 § 6º Cumprirá mandato integral de dois anos o Corregedor-Geral que suceder àquele, cujo mandato não concluir.

    II - ERRADA - Art. 38 §  4º Serão  cumpridas,  gratuitamente,  as  requisições  feitas  pelo  Ministério  Público  às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    III - ERRADA - Art. 40. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça: XI - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução;

    IV - CORRETA - LACP

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.


ID
2121424
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa que indique devidamente os respectivos institutos:
I - É o retomo do membro do Ministério Público ao cargo, determinado por sentença transitada em julgado, assegurado o ressarcimento dos vencimentos e vantagens não recebidos em função do afastamento.
II — É o reingresso do membro do Ministério Público aposentado, no quadro da carreira, de ofício, no caso de insubsistência dos motivos da aposentadoria.
III - É o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.
IV - É o ato de não confirmação na carreira, depois de cumpridas as formalidades legais.

Alternativas
Comentários
  • Aproveito o - disponível

    Reintegro o - demitido

    Reconduzo o - inabilitado

    Reverto o - aposentado

    Readapto o - necessitado

  • ALTERNATIVA D

     

    I - É o retomo do membro do Ministério Público ao cargo, determinado por sentença transitada em julgado, assegurado o ressarcimento dos vencimentos e vantagens não recebidos em função do afastamento. REINTEGRAÇÃO -> Art. 127 - A reintegração que decorrerá de sentença transitada em julgado é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos subsídios deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive com a contagem do tempo de serviço, para fins de antiguidade.

     

    II — É o reingresso do membro do Ministério Público aposentado, no quadro da carreira, de ofício, no caso de insubsistência dos motivos da aposentadoria. REVERSÃO -> Art. 128. A reversão é o reingresso no quadro da carreira do membro do Ministério Público aposentado e se processará: I - obrigatoriamente, se insubsistentes os motivos da aposentadoria em qualquer hipótese; II - facultativamente, a pedido, até o limite de idade previsto no § 2º deste artigo, se o interessado comprovar insubsistente o motivo de saúde que resultou na sua aposentadoria por invalidez.

     

    III - É o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional. APROVEITAMENTO -> Art. 129. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.

     

    IV - É o ato de não confirmação na carreira, depois de cumpridas as formalidades legais. EXONERAÇÃO -> Art. 133. A exoneração do membro do Ministério Público dar-se-á: I - a pedido; II - no caso de não confirmação na carreira.


ID
2121427
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É errado afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B - LC 97/2010 -  Art. 189. O membro do Ministério Público estará sujeito às seguintes penas disciplinares:
    § 2ºA decisão concernente à imposição de pena disciplinar, uma vez transitada em julgado, será publicada, na íntegra, no Diário da Justiça.


ID
2792071
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 97/2010, compete ao 

Alternativas
Comentários
  • Promotor em estágio probatório não vitalicidado: vitaliciamento (perde o cargo por inaptidão, decisão conselho, recurso órgão especial do Colégio, em razão das avaliações periódicas, PGJ providencia exoneração); impugnação ao vitaliciamento (iniciativa do PGJ ou Corregedor-Geral, antes dos 24 meses, inaptidão, ao Conselho e recurso ao Órgão do Colégio, PGJ providencia exoneração); PAD (durante estágio, PAD por pena de demissão, procedência portaria Conselho, recurso Órgão Especial, PGJ procede exoneração); já no caso do Promotor vitaliciado, o mesmo PAD por pena de demissão exige ao final do mesmo procedimento uma ação específica pelo PGJ no TJ; além da ação específica, há perda por improbidade em juiz e promotor de 1º grau; há ainda por ação penal pelo PGJ no TJ.

    Abraços

  • GABARITO: D

    Artigos da LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado da Paraíba.

     

    a) ERRADO. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça - art. 16, inciso VIII, alínea "e".

     

    b) ERRADO. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público - art. 23, inciso XII.

     

    c) ERRADO. Os autos são encaminhados à Assembléia Legislativa, nos termos do art. 12, § 10: "acolhida a proposta de destituição, o Presidente da sessão, em quarenta e oito horas, encaminhará os autos à Assembleia Legislativa, que decidirá na forma da legislação vigente".

     

    d) GABARITO. Nos termos do art. 15, inciso XXXVIII.

     

    e) ERRADO. O Colégio de Procuradores de Justiça julga recurso contra decisão de vitaliciamento:

     

    Art. 16. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, incumbindo-lhe:VIII – julgar recurso, com efeito suspensivo, contra decisão: a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

     

    Art. 24. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuiçõesIII - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma desta Lei, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

     

    Art. 109, § 6º. Antes do decurso do prazo de dois anos, poderá o Corregedor-Geral do Ministério Público impugnar o vitaliciamento, suspendendo o exercício funcional do membro do Ministério Público até definitivo julgamento, observados o procedimento e os prazos constantes dos parágrafos anteriores.

    http://arquivos.mppb.mp.br/relatorios/lomp_atual_lc98_100.pdf

  • Questao anulada 

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mppbp215/index.html


ID
2792074
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere:


I. participar de sociedade comercial na qualidade de cotista.


II. exercer o comércio.


III. participar de sociedade comercial na qualidade de acionista.

IV. receber custas processuais.


De acordo com a Lei Complementar nº 97/2010, constituem VEDAÇÕES aplicáveis aos membros do Ministério Público, dentre outras, as indicadas APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CORRETOS ITENS II E IV

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 97 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 - Dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado da Paraíba.

     

    CAPÍTULO VIII

     

    DOS DEVERES, VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Art. 142. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

     

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, como também auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (ITEM IV CORRETO).

    (...)

     

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; (ITEM I ERRADO / ITEM II CORRETO e ITEM III ERRADO).

     

    http://arquivos.mppb.mp.br/relatorios/lomp_atual_lc98_100.pdf

     

     

  • Promotor pode investir na bolsa de valores e ser cotista de empresa comum

    Abraços

  • Questão anulada 

     

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mppbp215/atribuicoes_e_alteracao_de_gabarito.pdf