SóProvas


ID
1606138
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Viviane é viúva e tem quatro filhos e todos a ajudam financeiramente. Ronaldo, 17 anos, trabalha como empacotador no supermercado “Bom Amigo”, Rodineia, 16 anos, trabalha como garçonete na lanchonete “Mais cinco”, Kassia, 14 anos, é aprendiz de cozinheira e Linda, 13 anos, trabalha como aprendiz de corte e costura. Considerando que nenhum dos trabalhos é noturno, perigoso ou insalubre, a Constituição Federal está sendo respeitada para

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos


    Segundo um comentário que vi do nosso colega Renato:


    + de 18 anos: qualquer trabalho

    - 18 e 16 anos: qualquer trabalho, sem ser noturno, perigoso ou insalubre. (Caso da questão)

    - 14 anos não trabalha, salvo na condição de aprendiz;


    Ronaldo, 17 anos;

    Rodineia, 16 anos;

    Kassia, 14 anos;

    Linda, 13 anos;

  • Retificando o comentário abaixo do Tiago Costa, art. 7º da CF/88.


  • boa questãoo.. vou dormir agora...

  • + de 18 anos: Qualquer trabalho

    16 - 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

    14 - 16 anos: aprendiz

    -14 anos: proibido.

     

    Art. 7º, XXXIII, CRFB.

  • CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Pessoal, o artigo fala em proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 ANOS.

    Assim, o correto não seria o seguinte?

    18 anos ou + de 18: qualquer trabalho.

    - 18 até 16: qualquer trabalho, desde que não noturno, insalubre ou perigoso.

    a partir de 14: só na condição de aprendiz.

     

    Só pra não gerar confusão. Alguém discorda do meu entendimento?

  • O enunciado não mencionou que Rodineia era menor aprendiz, então um adolescente de 16 anos e 17 anos no caso do Ronaldo ( no enunciado ) , pode trabalhar não sendo na condição de menor aprendiz? alguem poderia por gentileza me tirar essa dúvida?

  •  salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,  FOI ISSO QUE A QUEATÃO PERGUNTOU. QUE TEM 13 ANOS DE IDADE NÃO PODE TRABALHAR.

  • Seria interessante se a questão informasse que Rodineia era menor aprendiz!

  • Letra (d)

     

    CF.88 Art 5º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

     

    Segundo um comentário que vi do nosso colega Renato:

     

    + de 18 anos: qualquer trabalho

    - 18 e 16 anos: qualquer trabalho, sem ser noturno, perigoso ou insalubre. (Caso da questão)

    - 14 anos não trabalha, salvo na condição de aprendiz;

     

    Ronaldo, 17 anos;

    Rodineia, 16 anos;

    Kassia, 14 anos;

    Linda, 13 anos;

  • d)

    Ronaldo, Rodineia e Kassia, apenas. 

  • Entendi que Kassia era aprendiz, mas pensei no seguinte:

    Aprendiz de cozinheira não vai mexer com um fogão, uma faca ou coisas do tipo? Não é uma atividade com riscos tipo cortes, fogo etc? Pensando nisso, marquei a C.

    Alguém mais pensou assim? Se eu viajei na maionese, podem me corrigir pf

  • essa kassia ai como aprendiz de cozinheira, sei não em

  • Eu pensando que à aprendiz de cozinheira era algo que invocava a Insalubridade, por causa de manusear  facas e mexer com frituras, pois também fica próxima do gás.

  • Uma correção aos comentários anteriores: ARTIGO 7º, XXXIII, e não 5º

  • Véi, o fato de ser APRENDIZ DE COZINHEIRA não quer dizer que seja MENOR APRENDIZ, ou tô errado? O termo "aprendiz de cozinheira" não seria a especificação do cargo dela? Isso não quer dizer que necessariamente o vínculo empregatício seja de menor aprendiz. Alguem me esclarece, por favor?

  • Art. 7º

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • GABARITO: D

    Art. 5º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • "Linda só vocÊ não me fascina.

    Proibido o trabalho para voceÊ" rsrsrs

  • Quando li linda, lembrei da que comenta sempre, Bruna Tamara!

  • Mas a Linda que tem 13 anos, não poderia estar trabalhando nem como menor aprendiz, já que o mínimo é 14 anos para menor aprendiz.

    Eu entendi errado? Alguém pode me ajudar a decifrar? Vlw

  • Percebeu a repetição? Vamos, então, responder a algumas perguntas a respeito dos quatro filhos da viúva para acharmos a resposta certa:

    (1) Algum deles não poderia trabalhar? Linda, pois é menor de 14 anos e não está autorizada sequer a ser aprendiz.

    (2) Kassia pode ser aprendiz? Sim, pois é maior de 14 anos.

    (3) Ronaldo e Rodineia podem ser empregados? Sim, pois são maiores de 16 anos e não desempenham trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    Concluímos que a Constituição Federal está sendo respeitada para Ronaldo, Rodineia e Kassia, apenas. A alternativa ‘d’ é nossa resposta.

    Gabarito: D

  • Massa que a Rodieide eles não falam que ela está trabalhando como jovem aprendiz

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;     

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.       

  • cozinheira tem direito a insalubridade logo a aprendiz tb poderia...

  • Menor pode ser garçonete?O local vende bebidas alcoólicas?Essa é minha dúvida...

  • Menor pode ser garçonete?O local vende bebidas alcoólicas?Essa é minha dúvida...