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Letra (b)
CF.88 Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo
nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis;
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Essa não é exatamente a exceção? como ele vai perder a nacionalidade?
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A resposta seria a letra B, pois como disse José Silva, cai justamente na exceção, ou seja, não irá perder a nacionalidade!
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Questão passível de recurso!!!
CF/88 Art. 12, II
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Correta letra B, exceção à regra.
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NAO perde a nacionalida
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QUESTÃO SEMELHANTE:Q209679
Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um determinado clube da Itália. Como condição de permanência no País onde atua e manutenção do exercício de sua atividade profissional, a Itália impõe a Paulo a sua naturalização. Nesse caso, Paulo
a)não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.
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O gabarito só pode estar errado. Vejam o que diz a Constituição:
Art. 12
Parágrafo 4ª - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Esse concurso acabou de publicar os gabaritos. Ainda não foi homologado. Letra B está de acordo com a lei.
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gente, foi confirmado esse gabarito ???????????
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entra nas ressalvas do artigo 12 cf, & 4, ll, b , ou seja, neste caso nao ha perca de nacionalidade.
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Essa questão gerou muita polêmica e foi anulada pela banca !!!
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Gabarito hoje é letra B.
De acordo com a Constituição Federal/1988 Art.12 §4° II, b
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Obrigado Thia Rose pelo o aviso da alteração do gabarito.
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Mesmo que a outra nacionalidade seja imposta a pessoa mesmo assim ela ainda não perderá a nacionalidade brasileira isso se o indeviduou seja brasileiro nato, pois entende-se que não e do querer da pessoa e sim um exigimento do pais do qual a pessoa esta habitando, mais se isso fosse da vontade da pessoa seria totalmente diferente.
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GABARITO B
Art. 12, §4, II, a da CF
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Gabarito b
Art 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
* II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos (não perde):
* a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
* b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Que drama essa questao.
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§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente
em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício
de direitos civis;
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Gabarito: B
As exceções à perda de nacionalidade não importam em perda da mesma.
A nacionalidade é perdida se requermos outra. Mas não é de forma absoluta. Se for uma imposição estrangeira para permanecer no país ou para exercer direitos civis, não perderemos a nacionalidade. Ou então quando for reconhecida por lei estrangeira. Fica tudo tranquilo, favorável.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;