SóProvas


ID
1606150
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Essa não é exatamente a exceção? como ele vai perder a nacionalidade?

  • A resposta seria a letra B, pois como disse José Silva, cai justamente na exceção, ou seja, não irá perder a nacionalidade!

  • Questão passível de recurso!!!

    CF/88 Art. 12, II

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Correta letra B, exceção à regra.


  • NAO  perde a nacionalida

  • QUESTÃO SEMELHANTE:Q209679

    Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um determinado clube da Itália. Como condição de permanência no País onde atua e manutenção do exercício de sua atividade profissional, a Itália impõe a Paulo a sua naturalização. Nesse caso, Paulo 

     a)

    não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira.

  • O gabarito só pode estar errado. Vejam o que diz a Constituição:

    Art. 12

    Parágrafo 4ª - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Esse concurso acabou de publicar os gabaritos. Ainda não foi homologado. Letra B está de acordo com a lei.

  • gente, foi confirmado esse gabarito ???????????


  • entra nas ressalvas do artigo 12 cf, & 4, ll, b , ou seja, neste caso nao ha perca de nacionalidade.

  • Essa questão gerou muita polêmica e foi anulada pela banca !!! 

  • Gabarito hoje é letra B.


    De acordo com a Constituição Federal/1988  Art.12 §4° II, b


  • Obrigado Thia Rose pelo o aviso da alteração do gabarito.


  • Mesmo que a outra nacionalidade seja imposta a pessoa mesmo assim ela ainda não perderá a nacionalidade brasileira isso se o indeviduou seja brasileiro nato, pois entende-se que não e do querer da pessoa e sim um exigimento do pais  do qual a pessoa esta habitando, mais se isso fosse da vontade da pessoa seria totalmente diferente.

  • GABARITO B 

     

    Art. 12, §4, II, a da CF

  • Gabarito b

    Art 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    * II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos (não perde):

    * a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    * b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Que drama essa questao. 

  • § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício

    de direitos civis;

  • Gabarito: B

    As exceções à perda de nacionalidade não importam em perda da mesma.

    A nacionalidade é perdida se requermos outra. Mas não é de forma absoluta. Se for uma imposição estrangeira para permanecer no país ou para exercer direitos civis, não perderemos a nacionalidade. Ou então quando for reconhecida por lei estrangeira. Fica tudo tranquilo, favorável.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;             

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;