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                                Letra (b) 
 
 CF.88 Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
que: 
 
 
 
 I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo
    nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira; 
 
 b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu
território ou para o exercício de direitos civis;
 
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                                Essa não é exatamente a exceção? como ele vai perder a nacionalidade?
                            
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                                A resposta seria a letra B, pois como disse José Silva, cai justamente na exceção, ou seja, não irá perder a nacionalidade!
                            
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                                Questão passível de recurso!!! CF/88 Art. 12, II § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Correta letra B, exceção à regra. 
 
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                                NAO  perde a nacionalida
 
 
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                                QUESTÃO SEMELHANTE:Q209679 Paulo, brasileiro nato, é jogador de futebol e atua em um determinado clube da Itália. Como condição de permanência no País onde atua e manutenção do exercício de sua atividade profissional, a Itália impõe a Paulo a sua naturalização. Nesse caso, Paulo  a)não terá declarada a perda da nacionalidade brasileira. 
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                                O gabarito só pode estar errado. Vejam o que diz a Constituição: Art. 12 Parágrafo 4ª - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
 
 
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                                Esse concurso acabou de publicar os gabaritos. Ainda não foi homologado. Letra B está de acordo com a lei. 
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                                gente, foi confirmado esse gabarito ???????????
 
 
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                                entra nas ressalvas do artigo 12 cf, & 4, ll, b , ou seja, neste caso nao ha perca de nacionalidade.
                            
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                                Essa questão gerou muita polêmica e foi anulada pela banca !!!  
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                                Gabarito hoje é letra B.
 
 De acordo com a Constituição Federal/1988  Art.12 §4° II, b 
 
 
 
 
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                                Obrigado Thia Rose pelo o aviso da alteração do gabarito.
 
 
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                                Mesmo que a outra nacionalidade seja imposta a pessoa mesmo assim ela ainda não perderá a nacionalidade brasileira isso se o indeviduou seja brasileiro nato, pois entende-se que não e do querer da pessoa e sim um exigimento do pais  do qual a pessoa esta habitando, mais se isso fosse da vontade da pessoa seria totalmente diferente. 
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                                GABARITO B    Art. 12, §4, II, a da CF 
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                                Gabarito b Art 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária. * II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos (não perde): * a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; * b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. 
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                                Que drama essa questao.  
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                                § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 
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                                Gabarito: B As exceções à perda de nacionalidade não importam em perda da mesma. A nacionalidade é perdida se requermos outra. Mas não é de forma absoluta. Se for uma imposição estrangeira para permanecer no país ou para exercer direitos civis, não perderemos a nacionalidade. Ou então quando for reconhecida por lei estrangeira. Fica tudo tranquilo, favorável. 
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                                GABARITO LETRA B   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988   ARTIGO 12. São brasileiros:   I - natos:   § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:   I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;                b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;