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ID
1606153
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:


I. A nacionalidade brasileira.

II. O domicílio eleitoral na circunscrição.

III. A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente.

IV. A idade mínima de trinta anos para Prefeito.


De acordo com a Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, as indicadas APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    I - a nacionalidade brasileira;  (Item I)

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;  

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;   (Item II)

    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:


    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (Item III)

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.



  • Essa questão seria passivel de anulação, no meu ponto de vista. Porque o item III está incompleta. Presidente da República, e não, tão-somente "Presidente". O que pressupõe a indagação: Presidente de quê?

  • Fala galeraa... pra vc nao se esquecer jamais... lembre-se de que: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO... isso eh verdade, principalmente quando se é concurseiro...


    BRASILEIRO -- precisa da nacionalidade brasileira


    PLENamentente- PLENo direitos politicos


    F- filiacao partidaria


    AL- alistamento eleitoral


    DO-domicilio eleitoral

  • Bicho, na boa, decorar os milhares de mnemônicos é muito mais difícil do que aprender a parada logo de uma vez (rsr)

  • 21 anos para Prefeito.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito D

    I, II e II corretas

    IV- errada >>A idade mínima de trinta anos para Prefeito (errada). IDADE MÍNIMA PARA PREFEITO >>21 ANOS

    Condições de elegibilidade próprias:

    Nacionalidade Brasileira

    Pleno Exercício dos Direitos Políticos

    Alistamento Eleitoral

    Domicílio Eleitoral

    Filiação Partidária

    Idade Mínima:

    35 anos>> Presidente, Vice e Senador

    30 anos>> Governador e Vice Governador

    21 anos >>Deputado Federal e Estadual e Prefeito

    18 anos>> Vereador

  • Eita saudade das questões de 2016 pra trás, nunca mais virão assim. Vem PMCE2021