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Letra (b)
L8.666 Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Com base na lei 8666:
Art22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,(torna a alternativa A incorreta) escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa (torna a alternativa C incorreta), a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas (torna a assertiva D incorreta) da apresentação das propostas.
Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Somente lembre: Quem pode o mais, pode o menos!
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Tentando ser
objetivo, mas comentando cada alternativa
a) cadastrados OU NÃO
b) nos casos em que couber o convite, a Administração poderá
utilizar a concorrência.
Convite < Tomada de Preço < Concorrência
c) os interessados são escolhidos e convidados em número
mínimo de TRÊS
d) destina-se a cadastrados que manifestem interesse com
antecedência de até 24 (VINTE QUATRO HORAS)
e) nos casos em que couber o convite, é possível a
utilização da tomada de preços.
Convite < Tomada de Preço
"...não abandone
o seu posto..." Neemias 10:4
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Onde cabe o CONVITE, pode ser usada a TOMADA DE PREÇOS e em qualquer caso a CONCORRÊNCIA.
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a- Tomada de Preços
b- Onde cabe convite, cabe também tomada de preços e concorrência, quem pode mais, pode mnos
c- No mínimo 3.
d- SPFC hrs, 24hrs
e- Gabarito
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Quem pode mais, pode menos!
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Bruno Carlos comentou corretamente as alternativas, mas confundiu o gabarito que é B.
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ART. 22 § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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LETRA B CORRETA
QUEM PODE MAIS, PODE MENOS...
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A - Cadastrados ou não
B - Nos casos em que couber convite poderá usar a TP e em qualquer caso a Conconrrência! GABARITO
C - MÍN 3
D - 24 horas
E - Nos casos em que couber convite poderá usar a TP e em qualquer caso a Conconrrência!
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§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
ARTIGO 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.