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ID
1606186
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão  com base na Lei n° 8.666/1993. 

O Ministério Público do Estado da Paraíba realizará licitação na modalidade convite para a contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições, com emprego de mão de obra especializada, destinadas à Banca Examinadora, membros do Ministério Público e servidores das equipes técnica e administrativa, responsáveis pela realização de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público. No tocante às características do convite, é certo que 


Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8.666 Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Com base na lei 8666:

    Art22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,(torna a alternativa A incorreta) escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa (torna a alternativa C incorreta), a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas (torna a assertiva D incorreta) da apresentação das propostas.

    Art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Somente lembre: Quem pode o mais, pode o menos!

  • Tentando ser objetivo, mas comentando cada alternativa

    a) cadastrados OU NÃO

    b) nos casos em que couber o convite, a Administração poderá utilizar a concorrência.

    Convite < Tomada de Preço < Concorrência

    c) os interessados são escolhidos e convidados em número mínimo de TRÊS

    d) destina-se a cadastrados que manifestem interesse com antecedência de até 24 (VINTE QUATRO HORAS)

    e) nos casos em que couber o convite, é possível a utilização da tomada de preços.

    Convite < Tomada de Preço

    "...não abandone o seu posto..." Neemias 10:4

  • Onde cabe o CONVITE, pode ser usada a TOMADA DE PREÇOS e em qualquer caso a CONCORRÊNCIA.

  • a- Tomada de Preços

    b- Onde cabe convite, cabe também tomada de preços e concorrência, quem pode mais, pode mnos

    c- No mínimo 3.

    d- SPFC hrs, 24hrs 

    e- Gabarito

  • Quem pode mais, pode menos!

  • Bruno Carlos comentou corretamente as alternativas, mas confundiu o gabarito que é B.

  • ART. 22 § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • LETRA B CORRETA

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS...

  • A - Cadastrados ou não

    B - Nos casos em que couber convite poderá usar a TP e em qualquer caso a Conconrrência! GABARITO

    C - MÍN 3

    D - 24 horas

    E - Nos casos em que couber convite poderá usar a TP e em qualquer caso a Conconrrência!

    --------------------------------------------

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22. São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.