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ID
1606198
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Responda à  questão   de acordo com a Lei n° 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). 

 Julia, servidora pública, foi condenada pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo-lhe imposta, dentre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos por 4 anos. Cumpre salientar que a conduta praticada por Julia não causou prejuízo ao erário, nem enriquecimento ilícito. Nesse contexto, a conduta praticada por Julia consistiu em 


Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

      V - frustrar a licitude de concurso público;


  • IMPORTANTE!

    Frustar a licitude de processo licitatório -> causa prejuízo ao erário.

    Frustar a licitude de concurso público -> atenta contra os princípios da administração pública.

  • Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     VIII - XVI a XXI - (Vide Lei nº 13.019, de 2014)(Vigência)

      IX - (Vide Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)

  • A) Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público; CORRETA (Atentam contra os Princ. da Adm Púb.)

    B) Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (Prejuízo ao Erário)

    C) Art. 10, XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes [...] (Prejuízo ao Erário)

    D) Art. 9, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; (Enriquecimento ilícito)

    E) Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares [...] (Prejuízo ao Erário)

  • Pra vc lembrar que concurso publico eh PREJU AO ERARIO.... vc tem que lembrar DA fdp IMPESSOALIDADE. Ou seja um dos principios do LIMPE certo? Se vc for contra a legalidade ou impessoalidade vc vai contra os principios 

    pra responder questoes de Improbidade vc tem que decorar a seguinte tabela:

    ENRIQUECIMENTO ILICITO--> dolo

    PREJU AO ERARIO --> dolo ou culpa

    CONTRA OS PRINCIPIOS --> dolo


  • na questão fala suspensão por 4 anos...

  • A suspensão está certa, pode ser de 3 a 5 anos

    E dá para ir pela lógica sobre a diferença entre frustrar licitação e concurso:

    Licitação - é possível e acontece de mtos políticos favorecerem empresários durante o processo: logo, ele esquece da livre concorrência e favorece uma pessoa causando prejuízo da adm pública.

    Concurso - o cara burla a moralidade, finalidade e impessoalidade para favorecer terceiros, amigos etc., logo está ligado aos princípios.


  • Gabarito letra a).

     

    Dica:

     

    Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa

     

    Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo

     

     

    * Recomendao resolução da Q613523. Questão mais recente da FCC que abordou esse assunto.

     

    ** ALTERNATIVAS "C", "D" E "E" SÃO ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (LEI 8.429/92, ART.10, VI, IX, XI)

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (SUSPENSÃO POR 4 ANOS É CABÍVEL, PORQUE ESTÁ ENTRE 3 E 5 ANOS), pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

     

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  • A) Atenta contra os princípios da Adm. Pública: Art. 11. V - FRUSTRAR a licitude de concurso público; [GABARITO]
     


    B) Prejuízo ao erário: VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    C) Prejuízo ao erário: XI - LIBERAR verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

     

    D) Enriquecimento ilícito:IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     


    E) Prejuízo ao erário: VI - REALIZAR operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou ACEITAR garantia insuficiente ou inidônea;

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
     

  • Frustração:

    processo licitatório > prejuizo ao erário

    concurso > contra os princípios da adm

  • CONTRA==== CONCURSO