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Letra (a)
L8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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IMPORTANTE!
Frustar a licitude de processo licitatório -> causa prejuízo ao erário.
Frustar a licitude de concurso público -> atenta contra os princípios da administração pública.
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Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele
previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições
e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da
respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de
afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII
- XVI a XXI - (Vide
Lei nº 13.019, de 2014)(Vigência)
IX - (Vide
Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)
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A) Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso
público; CORRETA (Atentam contra os Princ. da Adm Púb.)
B) Art. 10, VIII - frustrar a licitude de
processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; (Prejuízo ao Erário)
C) Art. 10, XI - liberar verba
pública sem a estrita observância das normas pertinentes [...] (Prejuízo ao Erário)
D) Art. 9, IX - perceber vantagem econômica
para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer
natureza; (Enriquecimento ilícito)
E) Art. 10, VI - realizar operação
financeira sem observância das normas legais e regulamentares [...] (Prejuízo ao Erário)
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Pra vc lembrar que concurso publico eh PREJU AO ERARIO.... vc tem que lembrar DA fdp IMPESSOALIDADE. Ou seja um dos principios do LIMPE certo? Se vc for contra a legalidade ou impessoalidade vc vai contra os principios
pra responder questoes de Improbidade vc tem que decorar a seguinte tabela:
ENRIQUECIMENTO ILICITO--> dolo
PREJU AO ERARIO --> dolo ou culpa
CONTRA OS PRINCIPIOS --> dolo
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na questão fala suspensão por 4 anos...
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A suspensão está certa, pode ser de 3 a 5 anos
E dá para ir pela lógica sobre a diferença entre frustrar licitação e concurso:
Licitação - é possível e acontece de mtos políticos favorecerem empresários durante o processo: logo, ele esquece da livre concorrência e favorece uma pessoa causando prejuízo da adm pública.
Concurso - o cara burla a moralidade, finalidade e impessoalidade para favorecer terceiros, amigos etc., logo está ligado aos princípios.
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Gabarito letra a).
Dica:
Frustar licitude de Processo Licitatório -> Prejuízo ao erário. Obs: Pode ocorrer com dolo ou culpa
Frustar licitude de Concurso Público -> Atenta contra os princípios da Administração Pública. Obs: Ocorre somente no caso de dolo
* Recomendao resolução da Q613523. Questão mais recente da FCC que abordou esse assunto.
** ALTERNATIVAS "C", "D" E "E" SÃO ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO (LEI 8.429/92, ART.10, VI, IX, XI)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (SUSPENSÃO POR 4 ANOS É CABÍVEL, PORQUE ESTÁ ENTRE 3 E 5 ANOS), pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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A) Atenta contra os princípios da Adm. Pública: Art. 11. V - FRUSTRAR a licitude de concurso público; [GABARITO]
B) Prejuízo ao erário: VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
C) Prejuízo ao erário: XI - LIBERAR verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
D) Enriquecimento ilícito:IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
E) Prejuízo ao erário: VI - REALIZAR operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou ACEITAR garantia insuficiente ou inidônea;
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Frustração:
processo licitatório > prejuizo ao erário
concurso > contra os princípios da adm
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CONTRA==== CONCURSO