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Letra (d)
L 8.429 Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Diferente da Lei 8.112/90, que trata do caso com a punição de advertência, a Lei 8.429/92, de acordo com art. 13, parágrafo 3: "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa"
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Gabarito "D"
acrescentando... Lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público
ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem
o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente.
§ 1°
A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos,
ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no
País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores
patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que
vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e
utensílios de uso doméstico.
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ADVERTENCIA --> recusar a atualizar dados cadastrais
SUSPENÇÃO DE ATE 15 DIAS --> recusar a inspeção médica
DEMISSAO --> nao mostrar as mansoes e carroes que o servico publico proporciona (bens e valores)
bons estudos
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DEmissÃO - DEclaraçÃO de bens
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Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.
GABARITO -> [D]
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Demissão a bem do serviço público é diferente de somente demissão.
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Acredito que o correto seria demissão a bem do serviço público.
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Notei que a FCC e a CESPE cobraram o assunto considerando CORRETO dizer que a pena será de demissão, ainda que não frisem ser "a bem do serviço público"... fica a dica a todos... não deixa de ser DEMISSÃO :)
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Isso é o que tem de pior nos concursos públicos. Tem banca que se tirar uma vírgula, considera errada, tem banca que não. E tem banca ainda que hora acha uma coisa hora acha outra. Esse tipo de coisa vai pra conta das questões que se acerta por sorte.
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Se não prestar declarações de bens no prazo determinado ou falsa é demitido a bem do serviço público. Tem que apresentar todo ano e quando for sair.
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Não apresentação de declaração dos bens e valores:
Lei nº 8429/92, Art. 13, § 3º >>> demissão
Lei nº 8112/90, Art. 129 >>> advertência
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GABARITO: D
Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Foi punido com demissão a bem do serviço público.
Gabarito letra D