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ID
1606213
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Respeitando-se as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima em uma rodovia cuja velocidade máxima permitida é de 120 km/h NÃO poderá ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Infraçao correspondente

     

     Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

            Infração - média;  4 PONTOS

            Penalidade - multa.  VALOR - 130,16

  • Importante destacar o caráter subjetivo da autuação por trafegar abaixo da velocidade mínima, uma vez que para caracterizar tal infração, não poderão constar as excludentes previstas no art. 219. São elas:

     

    - condições de tráfego;

    - condições meteorológicas; e

    - trafegando na faixa da direita.

     

    Além das excludentes, o condutor deverá estar retardando ou obstruindo o trânsito. Logo, se ele não estiver praticando essa conduta, não há falar em incidência da infração do art. 219.

     

    Por fim, cabe destacar que a infração por trafegar abaixo da velocidade mínima é subjetiva. Portanto, não basta a constatação que o veículo está abaixo da velocidade mínima para a via, o condutor deverá estar retardando ou obstruindo o trânsito e não poderá estar sob o manto das excludentes citadas.

  • O minímo não poderá ser inferior a metade da máxima.

  • No caso da velocidade inferior à metade, exceto quando as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.

  • OBSERVAÇÃO


    Se as condições da via estiverem muito adversas, é claro que você pode conduzir seu veículo a uma velocidade inferior à metade da máxima.


    Repetindo: se você estiver, por exemplo, em um temporal, chuva de granizo, em vias muito esburacadas, ou em engarrafamentos, é obvio que não precisará se preocupar se está ou não obedecendo aos limites de velocidade mínima. Nesses casos é praticamente impossível andar tão na linha!!

    Quando você se deparar com alguma questão sobre velocidade mínima das vias, é extremamente necessário que você observe se o enunciado fala algo a respeito das condições operacionais de trânsito e da via. É por aí que moram as principais pegadinhas das organizadoras!!


    PROF. MARCOS GIRÃO

  • Sabemos que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima, respeitadas as condições de trânsito e da via. Se a velocidade máxima é de 120 km/h, a resposta é 60 km/h.

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Resposta: A.

  • Resumindo: a velocidade mínima que um condutor pode estabelecer em seu veículo é igual a METADE da velocidade máxima.

    METADE de 120 km/h = A) 60 km/h.

    Art.62!

    Cuidado com as exceções:

    • condições operacionais de trânsito;
    • condições operacionais da via.

  • Questão para revisar.