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ID
1606237
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de cassação do documento de habilitação será aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurando-se ao infrator amplo direito de defesa. O infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito decorridos

Alternativas
Comentários
  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

      I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

      II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

      III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

      § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

      § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Conforme comentário do Renato e mais este resumo pra fixar galera.
    CASSAÇÃO

    suspensão.reincidência em 12meses.

    CNH/PDD de categorias diferentes (a,b,c,d).

    ENTREGAR a direção à pessoa: sem CNH/PDD; com CNH/PDD cassada ou suspensa; com CNH/PDD de categorias diferentes (a,b,c,d); com CNH vencida a mais de 30 dias; sem aparelhos de audição, lentes de contato, e próteses.

    PERMITIR que à pessoa: TOME POSSE do veículo nas condições do ¨ENTREGAR¨.

     alcoolizado.

    realizando disputa, corrida, competição e exibição sem autorização.

    condenado judicialmente por delito de trânsito.
  • Gab A. Após 2 anos poderá requerer sua habilitação submetendo se novamente a todos os exames necessários! Zera tudo!

    Hipóteses: 

    QUANDO ESTIVER SUSPENSO

    QUANDO CONDENADO JUDICIALMENTE 

    NA REINCIDÊNCIA DE : 162,163,164,165,173,174 E 175 !

  • GABARITO: A


    2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

  •  Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:   § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Regra geral: 02 anos.

    o CTB também traz a seguinte disposição: O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, (...) condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.