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ID
1606291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No caso do Tribunal Pleno, considere as seguintes hipóteses:

I. Habeas corpus e habeas data em processos de sua competência.

II. Os recursos administrativos interpostos por Desembargadores.

III. As ações rescisórias de seus acórdãos.

IV. Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

Compete ao Tribunal Pleno julgar, originalmente, o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Acredito que muita gente caiu nessa, e acho esse tipo de questão muito maldosa. Veja bem, o Tribunal Pleno é competente para julgar os embargos de declaração opostos a seus acórdãos, mas essa competência não é originária, nos termos do art. 21, VI. Perceba que o inciso V tem a seguinte redação: “julgar, originariamente”, enquanto o inciso VI é apenas “julgar”.

  • na hora me veio uma grande dúvida em relação aos embargos, mas lembrei q a competência não era originária..