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ID
1606294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os processos, em alguns casos, devem ser submetidos ao Ministério Público do Trabalho. Sobre esse assunto, considere as seguintes hipóteses:


I. Quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz.

II. Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial.

III. Nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após julgamento deste.

A remessa ao Ministério Público do Trabalho deve, obrigatoriamente, ocorrer no caso 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    RI Art. 82. Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente distribuídos aos respectivos Relatores que os remeterão ao Ministério Público do Trabalho:

    I – obrigatoriamente:
    a) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou Organismo internacional, Comunidades e Organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz;
    b) Em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de ação rescisória e de dissídio coletivo, se admitida a inicial;
    c) nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, após o julgamento deste;

  • Desatualizada

    Art. 129.  Recebidos, registrados e autuados, os processos serão imediatamente distribuídos ao relator, que determinará sua remessa ao Ministério Público do Trabalho:

    I - obrigatoriamente:

    a)              quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, comunidades e organizações indígenas, ou envolver interesse de incapaz;

    b)              em se tratando de conflito de competência, de mandado de segurança, de habeas data, de ação rescisória, salvo nas hipóteses de decisão monocrática, inclusive liminar, que:

    c)               nos casos de acordo celebrado nos autos de dissídio coletivo, antes da homologação;