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Questão "decoreba". Quem leu o Regimento Interno do TRT3 com atenção com certeza acertou.
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Art. 101, letra B.
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Art.
100. As sessões serão
públicas e realizar-se-ão em dias úteis,
horários e locais previamente fixados.
Parágrafo
único. Excetuadas as hipóteses previstas no art. 27 da
Lei
Complementar 75/93 e no art. 67 deste Regimento, somente os
Desembargadores participarão das sessões convocadas
para a apreciação de matérias administrativas ou
em conselho.
Art.
101. Admitir-se-á
sustentação oral, presencial ou a distância,
mediante inscrição realizada pelo formulário
disponibilizado no site do Tribunal, por correio eletrônico ou
pessoalmente. (Redação
dada pelo Ato Regimental TRT3 n. 7/2015)
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a) Art. 100, caput, RI.
b) Art. 101, caput, RI.
c) Art. 101, parágrafo único, RI.
d) Art. 102, RI.
e) Art. 108, parágrafo único, RI.
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a)
podem ser públicas ou secretas.
b)
pode haver sustentação oral, permitindo-se a inscrição por meio de fax, correio eletrônico ou pessoalmente.
c)
a inscrição para sustentação oral deve ser recebida até às doze horas do dia antecedente à respectiva sessão.
d)
a sessão somente será aberta após a formação do quórum.
e)
a prestação de esclarecimentos sobre matéria fática pelo advogado independe de autorização pelo Presidente da sessão.