-
Art. 852-H, CLT.
[...]
§ 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente
de intimação.
Bons estudos!! =D
-
A, B, C) Art. 852-H, CLT. [...]§ 2º As testemunhas, até o máximo de 2 para
cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente
de intimação.
D) § 1º Sobre os
documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a
parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade,
a critério do juiz.
OBS:
Não confundir com o § 6º : As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
E) §
3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não
comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata
condução coercitiva.
-
lembrar: no rito sumaríssimo, se a testemunha não comparece à audiência, o juiz poderá determinar sua intimação, SE COMPROVADO O CONVITE FEITO PELA PARTE. no rito ordinário, não é necessária tal comprovação, podendo haver a intimação da testemunha mesmo que a parte não comprove tê-la convidado.
-
A) Correta: (art. 852-H, § 2º da CLT);
B e C: a A as responde;
D) sobre os documentos apresentados por uma das partes no procedimento sumaríssimo, a outra parte deve manifestar-se imediatamente, SEM interrupção da audiência, SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz (art.852-H, §1º da CLT);
E) a testemunha q. não comparecer no procedimento sumaríssimo será intimada desde q. a parte comprove tê-la convidado. Só ocorrerá a intimação da testemunha se a parte comprovar q. a convidou (na prática, manda uma carta com aviso de recebimento e leva à audiência) (art. 852-H, §§ 1º e 2º da CLT).
-
Rito Ordinário: 3 testemunhas; Rito sumaríssimo: 2 testemunhas; Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.
-
É só guardar o número de palavras do procedimento para se saber o número de testemunhas.
Procedimento Comum Ordinário: 3 testemunhas;
1 + 1 + 1
****************************************************************************************************
Procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas;
1 + 1
****************************************************************************************************
Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.
1 + 1 + 1 + 1+ 1 + 1
-
a)
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. -- corretissima. POD- 3 PALAVRAS - 3 TESTEMUNHAS. FALTA GRAVE - 6
b)
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. -- 2
c)
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento mediante intimação. - 2 E NAO PRECISA DE NOTIFICACAO NO SUMARISSIMO NEM NO ORDINARIO. NO PROC CIVIL TEM. POR ISSO TEM que ficar de olho
d)
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á, no prazo de 5 dias, a parte contrária. -- a celeridade eh fdp no proc do trabalho. Ou seja, quse td vai ser resolvido na MESMAAA audiencia, inclusive esse dos documentos. LEMBRANDO:
PROVA PERICIAL --> PRAZO COMUM DE 5 DIAS
e)
A testemunha que não comparecer à audiência será intimada, determinando o Juiz sua imediata condu- ção coercitiva. -- IMEDIATA anula a questao, pq o juiz so vai chamar a testemunha DESDE Q ela tenha sido COMPROVADAMENTE avisada da audiencia!!!
bons estudos. ajudai os outros!!!! nunca desistam; Deus esta conosco!!!!
-
Rito Sumaríssimo:
- apreciação em 15 dias
- princípio da oralidade (em regra atos processuais orais)
- pedido certo e valor liquidado
- indicação correta e precisa do endereço do reclamado
- 02 testemunhas (independente de intimação)
- admite prova pericial (quando lei impor ou prova do fato exigir) - manifestação do laudo, prazo COMUM de 05 dias
- não admite citação por edital
- todos incidentes serão decididos de plano
- manifestação imediata da parte contrária
-
Complementando o comentário do colega Luiz Gustavo, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional (CLT, art. 852-A, parágrafo único)
-
Procedimento + Comum + Ordinário: 3 testemunhas;
Procedimento + sumaríssimo: 2 testemunhas;
Inquérito + para + apuração + de + falta + grave: 6 testemunhas.
-
A testemunha que não comparecer à audiência será intimada, determinando o Juiz sua imediata condu- ção coercitiva.
-
a) CLT, 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (CORRETA)
b) CLT, 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (INCORRETA)
c) CLT, 852-H, §2º - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento mediante intimação. (INCORRETA)
d) CLT, 852-H, §1º - Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á, no prazo de 5 dias, a parte contrária. (INCORRETA)
REDAÇÃO CORRETA DO § 1º: Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
e) CLT, 852-H, §3º - A testemunha que não comparecer à audiência será intimada, determinando o Juiz sua imediata condução coercitiva. (INCORRETA)
REDAÇÃO CORRETA DO § 3º: Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
-
GABARITO ITEM A
A)CORRETO.
SUMARÍSSIMO --> ATÉ 2 TESTEMUNHAS
ORDINÁRIO---> ATÉ 3 TESTEMUNHAS
INQUÉRITO P/ APURAÇÃO DE FALTA GRAVE ---> ATÉ 6 TESTEMUNHAS
B)ERRADO. ATÉ 2 TESTEMUNHAS E INDEPENDE DE INTIMAÇÃO
C)ERRADO. ATÉ 2 TESTEMUNHAS E INDEPENDE DE INTIMAÇÃO
D)ERRADO.
NO SUMARÍSSIMO A PARTE SE MANIFESTA:
REGRA: DE IMEDIATO
EXCEÇÃO:IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA --> A CRITÉRIO DO JUIZ
E)ERRADO.
SUMARÍSSIMO:
TESTEMUNHA NÃO COMPARECEU? PROVA O CONVITE! AÍ O JUIZ INTIMARÁ.
JUIZ INTIMOU E ELA NÃO COMPARECEU NOVAMENTE? JUIZ PODE DETERMINAR A CONDUÇÃO COERCITIVA!!
-
SOI 2 x 3 = 6
S = Sumaríssimo = 2
O = Ordinário = 3
I = Inquérito para apuração de falta grave = 6
-
Procedimento Sumaríssimo
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40X o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
.........................................
Art. 852-H...................................................
§ 2º As testemunhas, até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
-
A - Certa,
B - Errada, 2
C - Errada, 2
D - Errada, imediatamente
E - Erada, para ser intimada deve comprovar que foi devidamente convidada antes da intimação.
-
01/03/19 ERRADO! INDEPENDENTEEEEEEEEEEEEEMENTEEEEEEEEE!!!
-
A alternativa "a" está correta. As partes poderão trazer no máximo duas testemunhas, independentemente de intimação. Consequentemente as alternativas “b” e “c” estão erradas.
Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
A alternativa "d" está errada. A parte contrária deverá se manifestar imediatamente sobre documento apresentado pela outra parte.
Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
A alternativa "e" está errada. Vejamos:
Art. 852-H § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Gabarito: alternativa “a”
-
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre o rito sumaríssimo no âmbito da justiça do
trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) A
assertiva está de acordo com previsto no §
2º do art. 852-H da CLT.
B) Incorreta
ao afirmar três para cada parte.
C) Incorreta
ao afirmar três para cada parte e
mediante intimação.
D) Manifestar-se-á
imediatamente a parte contrária, sem
interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz,
consoante § 1º do art. 852-H da CLT.
E) O
não comparecendo a testemunha intimada,
o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva, consoante § 3º do
art. 852-H da CLT.
Gabarito
do Professor: A