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# Julgamento ULTRA
PETITA: Sentença
que confere à parte MAIS do que foi pleiteado;
# Julgamento EXTRA PETITA: Sentença que confere à parte pedido
ou parcela do pedido DIFERENTE do que foi pleiteado;
# Julgamento CITRA
/ INFRA PETITA: Sentença
que confere à parte MENOS do que foi por ela pleiteado, com omissão na análise
de uma ou mais matérias invocadas (caso da questão).
Bons estudos!!
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Dava pra fazer essa questão por ser a letra D, de fato, a mais correta. Porém, na hora dá pra ficar com certo receio, porque a bem da verdade sentença CITRA e INFRA petita são classificações distintas! Tanto é que a INFRA, de acordo com o autor Élisson Miessa, sequer fere o princípio da congruência, pois significa dizer que o juiz verifica todos os pedidos, mas acolhe parte deles. Seria a sentença parcialmente procedente. Já a sentença CITRA não pode ocorrer, pois nela o juiz é omisso, fica inerte quanto a algum dos pedidos, cabendo os embargos de declaração.
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A sentença judicial se encontra subordinada ao princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação, da adstrição, da correspondência, da simetria etc., em que o magistrado, ao proferir a sentença, deve se ater aos limites em que foi proposta a lide. (arts. 128 e 460 do CPC)
Sentenças ultra petita: consiste na sentença conferir à parte mais do que foi pleiteado;
Sentenças extra petita: consiste na sentença conferir à parte pedido ou parcela do pedido diferente do que foi pleiteado;
Sentenças citra petita: consiste na sentença conferir à parte menos do que foi por ela pleiteado, com omissão na análise das matérias invocadas.
obs.: Há casos expressamente previstos em lei, em que o magistrado poderá condenar o réu em pedidos não contidos na petição inicial (aplicação do princípio da extrapetição). Ex.: art. 137, §2, da CLT; art. 467 da CLT; art. 496 da CLT e Súmula n. 211 do TST.
Fonte: Curso de Direito Processual Renato Saraiva. p. 462 e 463. 6a ed.
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Citra petita não é quando a sentença confere menos do que foi pleiteado, mas sim quando a sentença é omissa quanto a algum/todos os pedidos.
Quando a sentença conferir menos do que foi pleiteado será procedência parcial, não ferindo o princípio da congruência, vez que a decisão não foi omissa quanto ao pedido.
Por sua vez, ocorrerá improcedência quando o magistrado analisar o pedido porém não concedê-lo. (aqui também não há que se falar em vício na decisão)
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Quando você se depara com essa questão de ULTRA, EXTRA E CITRA, você ergue a cabeça e pensa: o CÉU é o limite.
Citra - MENOS que o pedido
Extra - DIFERENTE do pedido
Ultra - MAIS que o pedido
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RESPOSTA: D
VÍCIOS DA SENTENÇA:
EXTRA-petita: qualitativo (diferente).
ULTRA-petita: quantitativo (mais).
CITRA-petita: deixa de apreciar parte do pedido. Omissão. Cabe Embargos de Declaração.
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Gravo assim:
Ultra (ultrapassa): pede 10.000; ganha 20.000
Citra (menos): pede A, B e C: ganha A e B, sem o juiz mencionar sobre C
Extra (estranho): pede A, ganha B
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EXtra petita -> EXtrangeiro -> que vem de fora
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Ultra -> juiz exagera ao decidir!
Extra -> juiz inventa ao decidir!
Citra -> juiz esquece de decidir!
Didier Jr., 2015.
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SENTENÇA:
ULTRAPETITA: o magistrado ultrapassa os limites do pedido, dando R$2.000 para quem pediu R$1.000;
EXTRAPETITA: o magistrado concede coisa diversa da que foi pedida;
CITRAPETITA (como na questão): o magistrado decide menos do que se requereu na lide.
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Gab D
Vide comentários dos colegas.
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ULTRA - JULGAMENTO ULTRAPASSA PEDIDO
EXTRA - JULGAMENTO FORA DO QUE FOI PEDIDO
CITRA OU INFRA - JULGA MENOS DO QUE FOI PEDIDO.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) citra ou infra petita é a que decide além do pedido, ou seja, defere verbas além das postuladas na inicial.
A letra "A" está errada porque a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. A sentença na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial é denominada ultra petita.
B) ultra petita contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado.
A letra "B" está errada porque a sentença extra petita é aquela que contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado. A sentença ultra petita é aquela na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial.
C) extra petita é a que decide aquém do pedido, contendo omissão do julgado.
A letra "C" está errada porque a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. A sentença extra petita é aquela que contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado.
D) citra ou infra petita ocorre quando, por exemplo, o reclamante pede horas extras, adicional de insalubridade e danos morais, mas a sentença não aprecia o pedido de horas extras.
A letra "D" está correta a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido.
E) ultra petita ocorre quando, por exemplo, o reclamante postula horas extras e a sentença defere horas pela não concessão de intervalo intrajornada.
A letra "E" está errada porque a sentença ultra petita é aquela na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial. O vício está ligado à quantidade indicada pelo autor. Como exemplo de sentença ultra petita podemos citar o caso de indenização por danos materiais cujo pedido da Inicial foi de 10 salários mínimos, mas na instrução ficou provado que o valor do dano foi de cinco salários mínimos. Caso o Juiz defira mais de cinco salários mínimos de indenização estará proferindo julgamento ultra petita.
O gabarito da questão é a letra "D".