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ID
1606414
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação à sentença no Processo do Trabalho, a decisão

Alternativas
Comentários
  • # Julgamento ULTRA PETITA: Sentença que confere à parte MAIS do que foi pleiteado;


    # Julgamento EXTRA PETITA: Sentença que confere à parte pedido ou parcela do pedido DIFERENTE do que foi pleiteado;


    # Julgamento CITRA / INFRA PETITA: Sentença que confere à parte MENOS do que foi por ela pleiteado, com omissão na análise de uma ou mais matérias invocadas (caso da questão).


    Bons estudos!!

  • Dava pra fazer essa questão por ser a letra D, de fato, a mais correta. Porém, na hora dá pra ficar com certo receio, porque a bem da verdade sentença CITRA e INFRA petita são classificações distintas! Tanto é que a INFRA, de acordo com o autor Élisson Miessa, sequer fere o princípio da congruência, pois significa dizer que o juiz verifica todos os pedidos, mas acolhe parte deles. Seria a sentença parcialmente procedente. Já a sentença CITRA não pode ocorrer, pois nela o juiz é omisso, fica inerte quanto a algum dos pedidos, cabendo os embargos de declaração.

  • A sentença judicial se encontra subordinada ao princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação, da adstrição, da correspondência, da simetria etc., em que o magistrado, ao proferir a sentença, deve se ater aos limites em que foi proposta a lide. (arts. 128 e 460 do CPC)


    Sentenças ultra petita: consiste na sentença conferir à parte mais do que foi pleiteado;

    Sentenças extra petita: consiste na sentença conferir à parte pedido ou parcela do pedido diferente do que foi pleiteado;

    Sentenças citra petita: consiste na sentença conferir à parte menos do que foi por ela pleiteado, com omissão na análise das matérias invocadas.


    obs.: Há casos expressamente previstos em lei, em que o magistrado poderá condenar o réu em pedidos não contidos na petição inicial (aplicação do princípio da extrapetição).  Ex.: art. 137, §2, da CLT; art. 467 da CLT; art. 496 da CLT e Súmula n. 211 do TST.


    Fonte: Curso de Direito Processual Renato Saraiva. p. 462 e 463.  6a ed. 

  • Citra petita não é quando a sentença confere menos do que foi pleiteado, mas sim quando a sentença é omissa quanto a algum/todos os pedidos.

    Quando a sentença conferir menos do que foi pleiteado será procedência parcial, não ferindo o princípio da congruência, vez que a decisão não foi omissa quanto ao pedido.

    Por sua vez, ocorrerá improcedência quando o magistrado analisar o pedido porém não concedê-lo. (aqui também não há que se falar em vício na decisão)

  • Quando você se depara com essa questão de ULTRA, EXTRA E CITRA, você ergue a cabeça e pensa: o CÉU é o limite.

    Citra - MENOS que o pedido

    Extra - DIFERENTE do pedido

    Ultra - MAIS que o pedido

  • RESPOSTA: D


    VÍCIOS DA SENTENÇA:
    EXTRA-petita: qualitativo (diferente).
    ULTRA-petita: quantitativo (mais).
    CITRA-petita: deixa de apreciar parte do pedido. Omissão. Cabe Embargos de Declaração.
  • Gravo assim:

    Ultra (ultrapassa): pede 10.000; ganha 20.000

    Citra (menos): pede A, B e C: ganha A e B, sem o juiz mencionar sobre C

    Extra (estranho): pede A, ganha B

  • EXtra petita -> EXtrangeiro -> que vem de fora

     

     

     

     

  • Ultra -> juiz exagera ao decidir!

    Extra -> juiz inventa ao decidir!

    Citra -> juiz esquece de decidir!

    Didier Jr., 2015.

  • SENTENÇA:

    ULTRAPETITA: o magistrado ultrapassa os limites do pedido, dando R$2.000 para quem pediu R$1.000;

    EXTRAPETITA: o magistrado concede coisa diversa da que foi pedida;

    CITRAPETITA (como na questão): o magistrado decide menos do que se requereu na lide.

  • Gab D 

     

    Vide comentários dos colegas.

  • ULTRA - JULGAMENTO ULTRAPASSA PEDIDO

    EXTRA - JULGAMENTO FORA DO QUE FOI PEDIDO

    CITRA OU INFRA - JULGA MENOS DO QUE FOI PEDIDO.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) citra ou infra petita é a que decide além do pedido, ou seja, defere verbas além das postuladas na inicial. 

    A letra "A" está errada porque a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. A sentença na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial é denominada ultra petita.

    B) ultra petita contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado. 

    A letra "B" está errada porque  a sentença extra petita é aquela que contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado. A sentença ultra petita é aquela na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial.

    C) extra petita é a que decide aquém do pedido, contendo omissão do julgado. 

    A letra "C" está errada porque a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. A sentença extra petita é aquela que contém julgamento fora do pedido, ou seja, o provimento jurisdicional sobre o pedido é diverso do postulado.

    D) citra ou infra petita ocorre quando, por exemplo, o reclamante pede horas extras, adicional de insalubridade e danos morais, mas a sentença não aprecia o pedido de horas extras. 

    A letra "D" está correta a sentença citra ou infra petita é aquela que ocorre quando a decisão deixa de julgar algum pedido, ou seja, julga aquém do pedido. 

    E) ultra petita ocorre quando, por exemplo, o reclamante postula horas extras e a sentença defere horas pela não concessão de intervalo intrajornada.

    A letra "E" está errada porque a sentença ultra petita é aquela na qual a decisão defere verbas além das postuladas na inicial. O vício está ligado à quantidade indicada pelo autor. Como exemplo de sentença ultra petita podemos citar o caso de indenização por danos materiais cujo pedido da Inicial foi de 10 salários mínimos, mas na instrução ficou provado que o valor do dano foi de cinco salários mínimos. Caso o Juiz defira mais de cinco salários mínimos de indenização estará proferindo julgamento ultra petita.

    O gabarito da questão é a letra "D".