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ID
1606711
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos de nacionalidade previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo

Alternativas
Comentários
  • "Art. 12 da Constituição Federal/88

    (...)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17598/cargos-privativos-de-brasileiro-nato#ixzz3k2YPUbGl

  • Letra (c)


    MP3.COM


    Art. 12 da Constituição Federal/88

    (...)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Basta lembrar que o Presidente do STJ não está na ordem sucessória presidencial.

  • RUMO AO TRT.

  • Apareceu Justiça ta errado

  • Letra C. 

    Fique atento a pegadinha. Os Ministros do STF é que devem ser brasileiros natos. 

    Art. 12 da Constituição Federal/88

    (...)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS
    Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
    Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
    Vejamos:

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

  • Vi um mnemônico por aqui que me ajudou:

    MP3.COM

    Ministro do Estado e Defesa;

    Presidente e vice presidente da República;

    Presidente da CD e SF;

    membros da Carreira diplomática;

    Ministro do STF;

    Oficiais das forças armadas;

     

  • GABARITO: C

    Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não foi incluído no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, que assim dispõe: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa D - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: correta, nos termos do art. 12, §3º, II, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 12, §3º, V, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta, sendo, pois, o nosso gabarito. “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal” – art. 12, §3º, IV, CF/88. Veja, pois, que os Ministros do STJ podem ser brasileiros natos ou naturalizados;

    - letra ‘d’: correta, em conformidade com o art. 12, §3º, VII, CF/88. 

  • Gabarito Letra C

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM 

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88)

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88). 

    P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88). 

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88). 

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88)

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88). 

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88). 

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88). 

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88). 

    (CESPE – PF 2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. ERRADO 

    (CESPE – TRT – 2008) O cargo de ministro [presidente ou vice] do TST [TSE] exige a situação de brasileiro nato para seu provimento. ERRADO 

    (CESPE – MPE CE – 2020) Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados. ERRADO 

    (CESPE – TRE ES – 2011) Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas. CERTO  

    (CESPE – TJ ES - 2011) Um brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro. CERTO

    Bons Estudos!