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"Art. 12 da Constituição Federal/88
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (acrescido pela Emenda 23/99)"
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17598/cargos-privativos-de-brasileiro-nato#ixzz3k2YPUbGl
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Letra (c)
MP3.COM
Art. 12 da Constituição Federal/88
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Basta lembrar que o Presidente do STJ não está na ordem sucessória presidencial.
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RUMO AO TRT.
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Apareceu Justiça ta errado
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Letra C.
Fique atento a pegadinha. Os Ministros do STF é que devem ser brasileiros natos.
Art. 12 da Constituição Federal/88
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS
Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
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C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
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Vi um mnemônico por aqui que me ajudou:
MP3.COM
Ministro do Estado e Defesa;
Presidente e vice presidente da República;
Presidente da CD e SF;
membros da Carreira diplomática;
Ministro do STF;
Oficiais das forças armadas;
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GABARITO: C
Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)".
Alternativa B - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) V - da carreira diplomática; (...)".
Alternativa C - Incorreta! O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não foi incluído no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, que assim dispõe: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Correta. É o que afirma o artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
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Vamos analisar cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: correta, nos termos do art. 12, §3º, II, CF/88;
- letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 12, §3º, V, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta, sendo, pois, o nosso gabarito. “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal” – art. 12, §3º, IV, CF/88. Veja, pois, que os Ministros do STJ podem ser brasileiros natos ou naturalizados;
- letra ‘d’: correta, em conformidade com o art. 12, §3º, VII, CF/88.
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Gabarito Letra C
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).
(CESPE – PF 2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. ERRADO
(CESPE – TRT – 2008) O cargo de ministro [presidente ou vice] do TST [TSE] exige a situação de brasileiro nato para seu provimento. ERRADO
(CESPE – MPE CE – 2020) Brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de presidente da Câmara dos Deputados. ERRADO
(CESPE – TRE ES – 2011) Apenas o brasileiro nato poderá ser oficial das Forças Armadas. CERTO
(CESPE – TJ ES - 2011) Um brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro. CERTO
Bons Estudos!