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ID
1606759
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE:

    II elaborar normas no âmbito das respectivas competências; III responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; IV estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.


  • Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

     § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

     § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

     § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

  • Os PRESIDENTES e MEMBROS do CETRAN E do CONTRADIFE - NOMEADOS Governadores dos Estados e DF

    Experiência em trânsito 

    Mandato de 2 anos, admitida A recondução(ou seja, pode mais de uma)

    Bons estudos

    #VEMDETRAN-CE

     

  • vocês falam, falam e falam. ok! muito bem os comentarios ajudam muito. mas coloquem a letrinha correspondente ao gabarito. isso também ajuda muito os nao assinantes.

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

    X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

    XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

    Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.


    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

    § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

    § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

     

    Gabarito Letra D!

  • Item D

    Art.14 VIII e IV 

  • LETRA "D"

     

    a) Seu Presidente é nomeado pelo Secretário de Segurança Pública de cada Estado.  ERRADO

    Seu Presidente é nomeado pelo Governador . CORRETO

     

    b) O Presidente do CETRAN deve ter formação em nível superior. ERRADO

    O Presidente do CETRAN deve ter reconhecida experiência na área de trânsito. CORRETO

     

    c) O CETRAN não é instância competente para a elaboração de normas.  ERRADO

    O CETRAN É instância competente para a elaboração de normas. CORRETO

  • Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.


    § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.


    § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.


    § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.



  • A) ERRADO = O Presidente é nomeado pelo Governador;

    B) ERRADO = O Presidente deve ter experiência em trânsito;

    C) ERRADO = Como órgão normativo e consultivo é competente para elaboração de normas;

    D) CERTO


  • Gab. D

     

    Lembrando que os presidentes dos CETRAN  e do CONTRANDIFE, são nomeados pelos governadores dos Estados e do DF e deverão ter reconhecida experiência EM MATÉRIA DE TRÂNSITO. 

    Já os membros, deverão ter reconhecida EXPERIÊNCIA EM TRÂNSITO.   (membros: 2 anos de mandato, admitida a recondução)

     

    Não esqueça disso!!!

  • Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

    II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;

    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

    VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

    IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

    X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

    XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

    Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    § 1º Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.

    § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

    § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

     

    Gabarito Letra D!

  • Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato será de dois anos, admitida recondução, se prevista em seu regimento interno.

    Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.