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                                A respeito das competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, considere: I - Delegar aos CETRAN o estabelecimento de procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. (errado) correto: Art 19 VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; Ele próprio estabelece, não delega aos CETRAN.  II - Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). (correto art 19 IX) III - Delegar ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a administração do fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. (errado) correto: Art 19 XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; ele próprio administra, não delega ao CONTRANDIFE. IV - Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. (correto art 19 IV CTB) 
 
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                                Tenho muita dificuldade em aprender as competências dos orgãos.
 :( 
                            
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                                É Madalena Rodrigues, infelizmente, é decoreba pura. Fazendo questões, você consegue assimilar algumas competências, por repetição. 
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                                muito fácil de acabar com a tua dificuldad Madalena. apenas leia 1,2,3,4,5......até ficar gravado no teu subconciente 
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                                Nessa questão não é necessário decorar as competências dos órgãos, basta saber que o órgão máximo executivo de trânsito não delega nada para o Centran ou Contrandife. ^^ 
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                                Art.19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
 I. Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas
 pelo Contran, no âmbito de suas atribuições;
 II. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização
 da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
 Res. do Contran n.º 166, de 15-9-2004, aprova as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
 III. Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança
 Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o
 controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
 IV. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a
 administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
 V. Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração,
 policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
 VI. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição
 de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
 VII. Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e
 o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
 VIII. Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach;
 Res. do Contran n. º 19, de 18-2-1998, estabelece as competências para nomeação e homologação
 dos coordenadores do Renavam e do Renach.
 IX. Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam;
 X. Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos
 pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
 Res. do Contran n.º 208, de 26-10-2006, estabelece as bases para a organização e o funcionamento
 do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (renaest).
 XI. Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e
 as estatísticas do trânsito;
 XII. Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
 
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                                XVIII. Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e
 submeter à aprovação do Contran, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e
 equipamentos de trânsito;
 XIX. Organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação
 da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Contran;
 XX. Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas,
 mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
 XXI. Promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem
 como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;
 XXII. Propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento
 das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
 XXIII. Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado
 da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação
 e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico
 -profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;
 XXIV. Opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;
 XXV. Elaborar e submeter à aprovação do Contran as normas e requisitos de segurança veicular para
 fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
 XXVI. Estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de
 registro, emplacamento e licenciamento;
 XXVII. Instruir os recursos interpostos das decisões do Contran, ao ministro ou dirigente coordenador
 máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
 XXVIII. Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao
 Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
 XXIX. Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao Contran.
 §1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante
 de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o
 órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do Contran, assumirá diretamente ou por
 delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha
 motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas.
 Lei n.º 8.429, de 2-7-1992. (Lei da Improbidade Administrativa).
 §2º O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre sua estrutura organizacional
 e seu funcionamento.
 §3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do
 Distrito Federal e dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os
 fins previstos no inciso X.
 
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                                FIQUE LIGADO!!!   ˃ O Diretor do Denatran e o Presidente do Contran são a mesma pessoa;
 ˃ O Denatran fiscaliza os outros órgãos do sistema;
 ˃ O Denatran não fiscaliza o trânsito, pois não tem a figura da autoridade de trânsito;
 ˃ O Denatran pode fazer intervenções nos Detrans mediante autorização prévia do CONTRAN;
 ˃ O Denatran organiza e mantém os bancos de dados alimentados pelos órgãos estaduais e municipais
 do sistema nacional de trânsito;
 ˃ O Denatran está ligado diretamente a uma secretaria do Ministério das Cidades;
 ˃ O Denatran é o único órgão competente para representar o Brasil perante a comunidade internacional,
 quando o assunto é trânsito.
 ˃ O Denatran delega as funções do processo de habilitação aos Detrans. (competência privativa)
 ˃ O Contran “pensa”, (não arrecada com multas)
 ˃ O Denatran “executa”.(não aplica multas, simplesmente arrecada).
   ALFACON   A VIDA É EX NUNC!!!   AVANTE!!! 
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                                Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito; IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; 
 Gabarito Letra B!
 
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                                Pessoal o órgão máximo executivo de trânsito da União não delega nada, caso eseja errado, favor me corrigir. 
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                                Gab B DENATRAN só delega para o DETRAN. Órgão executivo Máximo > Órgão executivo 
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                                Comentário equivocado do colega Rodolfo Maia. 
 
 Conforme já explicado no comentário do Eric 
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                                Gente, cuidado!! realmente Denatran nao delega nada a Centran ou Contrandife.
 Essa competência que o colega Eric expressou ele delega ao Detran.
No caso o Órgão executivo da União Denatran é que tem competências para executar e delega ao órgãos executivos dos Estados.