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A respeito das competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, considere:
I - Delegar aos CETRAN o estabelecimento de procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos. (errado)
correto: Art 19 VI - estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos; Ele próprio estabelece, não delega aos CETRAN.
II - Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). (correto art 19 IX)
III - Delegar ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a administração do fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito. (errado)
correto: Art 19 XII - administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito; ele próprio administra, não delega ao CONTRANDIFE.
IV - Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. (correto art 19 IV CTB)
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Tenho muita dificuldade em aprender as competências dos orgãos.
:(
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É Madalena Rodrigues, infelizmente, é decoreba pura. Fazendo questões, você consegue assimilar algumas competências, por repetição.
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muito fácil de acabar com a tua dificuldad Madalena.
apenas leia 1,2,3,4,5......até ficar gravado no teu subconciente
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Nessa questão não é necessário decorar as competências dos órgãos, basta saber que o órgão máximo executivo de trânsito não delega nada para o Centran ou Contrandife. ^^
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Art.19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas
pelo Contran, no âmbito de suas atribuições;
II. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização
da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
Res. do Contran n.º 166, de 15-9-2004, aprova as diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
III. Articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança
Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o
controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
IV. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a
administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
V. Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração,
policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
VI. Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição
de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
VII. Expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e
o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
VIII. Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach;
Res. do Contran n. º 19, de 18-2-1998, estabelece as competências para nomeação e homologação
dos coordenadores do Renavam e do Renach.
IX. Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam;
X. Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos
pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
Res. do Contran n.º 208, de 26-10-2006, estabelece as bases para a organização e o funcionamento
do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (renaest).
XI. Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e
as estatísticas do trânsito;
XII. Administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
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XVIII. Elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e
submeter à aprovação do Contran, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e
equipamentos de trânsito;
XIX. Organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação
da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo Contran;
XX. Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas,
mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
XXI. Promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem
como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;
XXII. Propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento
das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
XXIII. Elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado
da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação
e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico
-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;
XXIV. Opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;
XXV. Elaborar e submeter à aprovação do Contran as normas e requisitos de segurança veicular para
fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
XXVI. Estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de
registro, emplacamento e licenciamento;
XXVII. Instruir os recursos interpostos das decisões do Contran, ao ministro ou dirigente coordenador
máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXVIII. Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao
Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
XXIX. Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao Contran.
§1º Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante
de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o
órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do Contran, assumirá diretamente ou por
delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha
motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas.
Lei n.º 8.429, de 2-7-1992. (Lei da Improbidade Administrativa).
§2º O regimento interno do órgão executivo de trânsito da União disporá sobre sua estrutura organizacional
e seu funcionamento.
§3º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios fornecerão, obrigatoriamente, mês a mês, os dados estatísticos para os
fins previstos no inciso X.
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FIQUE LIGADO!!!
˃ O Diretor do Denatran e o Presidente do Contran são a mesma pessoa;
˃ O Denatran fiscaliza os outros órgãos do sistema;
˃ O Denatran não fiscaliza o trânsito, pois não tem a figura da autoridade de trânsito;
˃ O Denatran pode fazer intervenções nos Detrans mediante autorização prévia do CONTRAN;
˃ O Denatran organiza e mantém os bancos de dados alimentados pelos órgãos estaduais e municipais
do sistema nacional de trânsito;
˃ O Denatran está ligado diretamente a uma secretaria do Ministério das Cidades;
˃ O Denatran é o único órgão competente para representar o Brasil perante a comunidade internacional,
quando o assunto é trânsito.
˃ O Denatran delega as funções do processo de habilitação aos Detrans. (competência privativa)
˃ O Contran “pensa”, (não arrecada com multas)
˃ O Denatran “executa”.(não aplica multas, simplesmente arrecada).
ALFACON
A VIDA É EX NUNC!!!
AVANTE!!!
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Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
Gabarito Letra B!
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Pessoal o órgão máximo executivo de trânsito da União não delega nada, caso eseja errado, favor me corrigir.
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Gab B
DENATRAN só delega para o DETRAN.
Órgão executivo Máximo > Órgão executivo
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Comentário equivocado do colega Rodolfo Maia.
Conforme já explicado no comentário do Eric
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Gente, cuidado!! realmente Denatran nao delega nada a Centran ou Contrandife.
Essa competência que o colega Eric expressou ele delega ao Detran.
No caso o Órgão executivo da União Denatran é que tem competências para executar e delega ao órgãos executivos dos Estados.